DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0504002/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e 
dá outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. Fabiana Barros de Araújo Filgueira, 
portadora do RG nº 200xxxxxxx114 SSP/CE, inscrita no CPF nº 
025.xxx.xxx-11, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete, 
código DNS1. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:19836734 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS PSICÓLOGOS E 
ASSISTENTES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JATI, 
EFETIVOS E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 051 de 05 DE ABRIL 
DE 2024. 
  
EMENTA: concede-se aumento à classe dos psicólogos e assistentes 
sociais do Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras 
providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Psicólogo(a), com carga 
horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por 
cento). 
Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos 
quanto contratados da referida classe e novo patamar de vencimento 
da referida classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que 
vierem a desempenhar a mesma função em carga horária superior. 
Art. 2º. Os vencimentos-base do cargo de Assistente Social, efetivos 
ou contratados, com carga horária de 20h/semanais, fica majorado em 
50% (cinquenta por cento). 
Parágrafo único. O novo patamar de vencimento da referida classe 
servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem a 
desempenhar a mesma função em carga horária superior. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta 
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente. 
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para 
suprir as despesas oriundas desta lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024. 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:4CDDCA5D 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI 
CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS 
FISIOTERAPEUTAS DO MUNICÍPIO DE JATI, EFETIVOS 
E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052 de 05 DE ABRIL 
DE 2024. 
  
EMENTA: concede-se aumento à classe dos fisioterapeutas do 
Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024, 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
  
Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Fisioterapeuta, com carga 
horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por 
cento). 
  
Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos 
quanto contratados da referida classe e o novo patamar de vencimento 
da classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem 
a desempenhar a mesma função em carga horária superior. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta 
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente. 
  
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito 
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para 
suprir as despesas oriundas desta lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se quaisquer disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024. 
  
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Henrique Gomes Sobreira 
Código Identificador:BBB79CE9 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA 
ELETRÔNICA Nº 20240405/2024. 
 
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA 
Nº 20240405/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público 
para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o 
disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de 
Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item, objetivando 
Aquisição de Equipamentos para Equipar Ambulância Tipo U.T.I 
MÓVEL no valor estimado de R$ 46.066,00 (quarenta e seis mil e 
sessenta e seis reais). Eventuais interessados podem apresentar 
proposta de preço através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço 
eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada 
para 10 de Abril de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-
se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço 
jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati, 
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP). Jati - CE, 5 de Abril de 2024. Tania Caroline de 
Sousa Xavier. 
  

                            

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