DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
GABINETE
PORTARIA Nº.0504002/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o cargo que indica e
dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, a Sra. Fabiana Barros de Araújo Filgueira,
portadora do RG nº 200xxxxxxx114 SSP/CE, inscrita no CPF nº
025.xxx.xxx-11, no cargo comissionado de Chefe de Gabinete,
código DNS1.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:19836734
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS PSICÓLOGOS E
ASSISTENTES SOCIAIS DO MUNICÍPIO DE JATI,
EFETIVOS E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 051 de 05 DE ABRIL
DE 2024.
EMENTA: concede-se aumento à classe dos psicólogos e assistentes
sociais do Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024,
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Psicólogo(a), com carga
horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por
cento).
Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos
quanto contratados da referida classe e novo patamar de vencimento
da referida classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que
vierem a desempenhar a mesma função em carga horária superior.
Art. 2º. Os vencimentos-base do cargo de Assistente Social, efetivos
ou contratados, com carga horária de 20h/semanais, fica majorado em
50% (cinquenta por cento).
Parágrafo único. O novo patamar de vencimento da referida classe
servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem a
desempenhar a mesma função em carga horária superior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para
suprir as despesas oriundas desta lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:4CDDCA5D
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI
CONCEDE-SE AUMENTO À CLASSE DOS
FISIOTERAPEUTAS DO MUNICÍPIO DE JATI, EFETIVOS
E/OU CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 052 de 05 DE ABRIL
DE 2024.
EMENTA: concede-se aumento à classe dos fisioterapeutas do
Município de Jati, efetivos e/ou contratados, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jati, Estado do Ceará, em
Sessão Ordinária realizada no dia 05 de abril do ano de 2024,
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Os vencimentos-base do cargo de Fisioterapeuta, com carga
horária de 20h (vinte horas), serão majorados em 50% (cinquenta por
cento).
Parágrafo único. A referida majoração atingirá tanto os efetivos
quanto contratados da referida classe e o novo patamar de vencimento
da classe servirá como parâmetro para o cálculo daqueles que vierem
a desempenhar a mesma função em carga horária superior.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por conta
das dotações próprias e suficientes do orçamento anual vigente.
Parágrafo único. Autoriza-se o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar e/ou especial equivalente, caso necessário, para
suprir as despesas oriundas desta lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se quaisquer disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jati-CE, 05 de abril de 2024.
MÔNICA ROSANY PEREIRA MARIANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Francisco Henrique Gomes Sobreira
Código Identificador:BBB79CE9
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA
ELETRÔNICA Nº 20240405/2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 20240405/2024. A Prefeitura Municipal de Jati – CE, torna público
para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o
disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de
Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item, objetivando
Aquisição de Equipamentos para Equipar Ambulância Tipo U.T.I
MÓVEL no valor estimado de R$ 46.066,00 (quarenta e seis mil e
sessenta e seis reais). Eventuais interessados podem apresentar
proposta de preço através do Portal Portal Licita Jati, pelo endereço
eletrônico www.licitajatice.com.br, com data de abertura agendada
para 10 de Abril de 2024 às 08:00. O edital e seus anexos encontram-
se disponíveis no Portal da Transparência do Município pelo endereço
jati.ce.gov.br, ou ainda pelo endereço Portal Portal Licita Jati,
www.licitajatice.com.br e ainda no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP). Jati - CE, 5 de Abril de 2024. Tania Caroline de
Sousa Xavier.
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