DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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profissionais do magistério da rede municipal de educação básica que 
estavam em efetivo exercício de suas atividades no ensino público 
municipal no período de 27/09/2005 a 31/12/2006. 
  
§ 2° O Município de Jardim-CE destinará 40% (quarenta por cento) 
do total dos recursos oriundos do Processo n° 0001002-
21.2010.4.05.8102, para aplicação em manutenção e desenvolvimento 
do Ensino, observada a legislação específica. 
  
§ 3° Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos 
beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legais 
e os descontos admitidos para consignação em folha, sempre a critério 
dos profissionais do magistério. 
  
§ 4° Fica vedado qualquer tipo de retenção ou desconto de valores 
devidos na forma deste artigo que se destinem ao pagamento de 
honorários advocatícios, independente da natureza. 
  
§ 5° O disposto neste artigo somente não se aplicará caso exista 
decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de controle 
externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a 
distribuição prevista no §1° deste artigo. 
  
§ 6° Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em 
razão de decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de 
controle externo, o percentual dos recursos oriundos da ação de 
execução destinado aos profissionais do magistério da rede municipal 
da educação deverá ser transferido para conta própria e específica para 
este fim, sendo vedado seu uso para outras finalidades, até que a 
decisão impeditiva se torne definitiva. 
  
§ 7° Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei 
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com Redação dada 
pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a 
natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não 
incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da 
rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes 
do rateio de recursos do antigo FUNDEF. 
  
Art. 2º A operacionalização do pagamento será prevista no Plano de 
Aplicação dos Valores, elaborado em comum acordo com os 
representantes dos profissionais do magistério, garantida a ampla 
transparência e publicidade. 
  
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar 
esta lei através de decreto. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 05 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:4D900681 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0504001/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Cosmo Antônio da Cruz, portador do 
RG nº 438xx83 SSP/PE, inscrito no CPF nº 349.xxx.xxx-04, do cargo 
comissionado de Secretário(a) Municipal de Articulação Política. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:5980F6D5 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0404005/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Francismar Gonçalves, portador do RG 
nº 990xxxxx165 SSP/CE, inscrita no CPF nº 869.xxx.xxx-20, do 
cargo comissionado de Assessor de Imprensa junto ao Gabinete do 
Prefeito. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:90686C9F 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0404003/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras 
providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o Sr. Jivago Silva Araujo, portador 
da Carteira de Identidade/RG nº 930XXXXX217 SSPCE, inscrito no 
CPF sob o nº 362.XXX.XXX-353, ocupante do cargo efetivo de 
Operador de Máquinas, junto a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Serviços Urbanos. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:65E90DC1 
 

                            

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