DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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profissionais do magistério da rede municipal de educação básica que
estavam em efetivo exercício de suas atividades no ensino público
municipal no período de 27/09/2005 a 31/12/2006.
§ 2° O Município de Jardim-CE destinará 40% (quarenta por cento)
do total dos recursos oriundos do Processo n° 0001002-
21.2010.4.05.8102, para aplicação em manutenção e desenvolvimento
do Ensino, observada a legislação específica.
§ 3° Os recursos devidos serão distribuídos diretamente aos
beneficiários, ressalvadas as retenções decorrentes de encargos legais
e os descontos admitidos para consignação em folha, sempre a critério
dos profissionais do magistério.
§ 4° Fica vedado qualquer tipo de retenção ou desconto de valores
devidos na forma deste artigo que se destinem ao pagamento de
honorários advocatícios, independente da natureza.
§ 5° O disposto neste artigo somente não se aplicará caso exista
decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de controle
externo, vedando, restringindo ou dispondo de forma diferente sobre a
distribuição prevista no §1° deste artigo.
§ 6° Na impossibilidade de aplicação do disposto neste artigo em
razão de decisão judicial ou administrativa proferida por órgão de
controle externo, o percentual dos recursos oriundos da ação de
execução destinado aos profissionais do magistério da rede municipal
da educação deverá ser transferido para conta própria e específica para
este fim, sendo vedado seu uso para outras finalidades, até que a
decisão impeditiva se torne definitiva.
§ 7° Em razão do disposto no inciso II do § 2.º do art. 47-A da Lei
Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, com Redação dada
pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022, reconhece-se a
natureza indenizatória, para todos os efeitos, inclusive de não
incidência tributária, dos valores a serem recebidos por professores da
rede pública de ensino municipal, na forma da legislação, decorrentes
do rateio de recursos do antigo FUNDEF.
Art. 2º A operacionalização do pagamento será prevista no Plano de
Aplicação dos Valores, elaborado em comum acordo com os
representantes dos profissionais do magistério, garantida a ampla
transparência e publicidade.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar
esta lei através de decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 05 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:4D900681
GABINETE
PORTARIA Nº.0504001/24-GP DE 05 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Cosmo Antônio da Cruz, portador do
RG nº 438xx83 SSP/PE, inscrito no CPF nº 349.xxx.xxx-04, do cargo
comissionado de Secretário(a) Municipal de Articulação Política.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 05 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:5980F6D5
GABINETE
PORTARIA Nº.0404005/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, o Sr. Francismar Gonçalves, portador do RG
nº 990xxxxx165 SSP/CE, inscrita no CPF nº 869.xxx.xxx-20, do
cargo comissionado de Assessor de Imprensa junto ao Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:90686C9F
GABINETE
PORTARIA Nº.0404003/24-GP DE 04 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá outras
providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR, a pedido o Sr. Jivago Silva Araujo, portador
da Carteira de Identidade/RG nº 930XXXXX217 SSPCE, inscrito no
CPF sob o nº 362.XXX.XXX-353, ocupante do cargo efetivo de
Operador de Máquinas, junto a Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 04 de abril de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:65E90DC1
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