DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:D80A1959 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 331/2024, DE 05 DE ABRIL DE 
2024. 
 
―DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAL DE 
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, 
EXERCÍCIO 
FINANCEIRO 
2020, 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. ‖ 
A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais DECRETA: 
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas anuais de Governo da Prefeitura 
Municipal de Mauriti, referente ao exercício financeiro 2020. 
Art. 2º - O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, 
ESTADO 
DO 
CEARÁ, 
VEREADOR 
JOSÉ 
RAMALHO 
SOBRINHO, 05 DE ABRIL DE 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA 
Presidente 
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:DA7CD5CC 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
LEI MUNICIPAL Nº 1.847/2024. 
 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DO SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025 - 2028. 
O Presidente da Câmara Municipal de Mauriti, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a 
presente Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo 
Municipal: 
Art. 1° - O subsídio mensal dos Vereadores, para a legislatura 
compreendida de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, a 
ser pago até o dia 20 (vinte) do mês de competência, fica fixado na 
seguinte conformidade: 
I - a partir de 1º de janeiro de 2025 em R$ 9.960,00 (nove mil, 
novecentos e sessenta reais); 
II - a partir de 1º de fevereiro de 2025 em R$ 10.432,00 (dez mil, 
quatrocentos e trinta e dois reais); 
III - a partir de 1º de janeiro de 2026 em R$ 11.475,00 (onze mil, 
quatrocentos e setenta e cinco reais); 
IV - a partir de 1º de janeiro de 2027 em R$12.163,50 (doze mil, 
cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos). 
V - a partir de 1º de janeiro de 2028 em R$ 12.893,31 (doze mil, 
oitocentos e noventa e três reais e trinta e um centavos). 
§ 1º O pagamento do subsídio de que trata esta Lei fica condicionado 
ao que dispõe o artigo 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição 
Federal. 
§2º Os valores estabelecidos nesta Lei poderão ser reajustados sempre 
que os subsídios dos Deputados Estaduais forem corrigidos, 
obedecendo às disposições constitucionais e resguardados os limites 
legais. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º/01/2025. 
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA  
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:A33F789E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI 
LEI MUNICIPAL Nº 1.848, DE 05 DE ABRIL DE 2024. 
 
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, no 
uso de suas atribuições legais, nos termos do art.26, II, art.39 XVI e 
art.93 caputs e §1º do regimento interno desta casa legislativa, 
CONSIDERANDO que o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários Municipais são fixados pelo plenário da Câmara de 
Vereadores obedecido o teto estabelecido no inciso XI do art. 37 da 
Constituição Federal, faz saber que o Plenário aprovou e fica 
promulgada a seguinte Lei: 
Art. 1º. O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito perceberão subsídios 
mensais fixados nos termos desta Lei. 
Art. 2° - Os subsídios mensais do Prefeito Municipal, referidos nos 
incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos seguintes 
valores: 
I – R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), a partir de 1º de 
janeiro de 2025; 
II – R$ 22.048,00 (vinte e dois mil, quarenta e oito reais), a partir de 
1º de janeiro de 2026; 
III – R$ 23.370,00 (vinte e três mil, trezentos e setenta reais), a partir 
de 1º de janeiro de 2027; 
IV – R$ 24.773,00 (vinte e quatro mil, setecentos e setenta e três 
reais), a partir de 1º de janeiro de 2028. 
Art. 3° - Os subsídios mensais do Vice-Prefeito Municipal, referidos 
nos incisos V art. 29 da Constituição Federal, são fixados nos 
seguintes valores: 
I – R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), a partir de 1º de janeiro 
de 2025; 
II – R$ 14.628,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e oito reais), a 
partir de 1º de janeiro de 2026; 
III – R$ 15.505,00 (quinze mil, quinhentos e cinco reais), a partir de 
1º de janeiro de 2027; 
IV – R$ 16.436,00 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e seis reais), a 
partir de 1º de janeiro de 2028. 
Art. 4° - Os subsídios mensais dos Secretários (as) Municipais de 
Mauriti e ocupantes de cargos equivalentes, referidos nos incisos V 
art. 29 da Constituição Federal, são fixados no valor de R$ 7.000.00 
(sete mil reais) a partir de 01 de abril de 2024. 
Art. 5º - Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais poderão ter revisão geral anual na mesma data e no 
mesmo índice dos servidores em geral, conforme disposição 
constitucional. 
Art. 6º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei 
correrão em dotação orçamentária própria. 
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, exceto 
quanto ao subsídio dos secretários municipais que possui aplicação 
retroativa a 1º de abril de 2024. 
Paço da Câmara Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 05 de 
abril de 2024. 
  
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA  
Presidente  
Publicado por: 
Lourdiana Leiite de Oliveira 
Código Identificador:8AE79C02 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EDITAL N.º 001/2023  
 
Secretaria de Educação 
EDITAL N.º 001/2023 – CEAE/PORTARIA N° 447/2023 
PROCESSO SELETIVO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO 
RESERVA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA 
ESTRUTURA 
FUNCIONAL 
DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS 
DE 
EDUCAÇÃO 
E 
INFRAESTRUTURA, 
OBRAS 
E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS, 
EM 
CARÁTER 
TEMPORÁRIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI - 
ESTADO DO CEARÁ. 
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa 
Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo 
Expedito de Oliveira Leite, localizada na Avenida Buriti Grande, nº 

                            

Fechar