DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 93
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:226BCF43
SECRETARIA DE GOVERNO
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
202404040002 E 202404040003
Órgão Gerenciador: Secretaria de Governo. Empresas Detentoras
do Registro de Preços: ALMEIDA COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA, CNPJ: 39.471.476/0001-46, Valor Global: R$ 597.393,20
(Quinhentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e três reais e
vinte centavos) e ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ:
35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 356.400,00 (trezentos e
cinquenta e seis mil, quatrocentos reais). Prazo de Validade da Ata
de Registro de Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº
007/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E
EVENTUAIS
CONTRATAÇÕES
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO
PREVENTIVA
E
CORRETIVA
PARA
VEÍCULOS
LEVES
E
PESADOS
E
SERVIÇOS
DE
BORRACHARIA,
REBOQUE,
FUNILARIA
E
PINTURA,
LAVAGEM DE VEÍCULOS E RECUPERAÇÃO DE ESTOFADOS
PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas, Matheus Almeida
Nascimento – Proprietário e Hillene Ribeiro Gonçalves - Proprietária.
Data da Ata de Registro de Preços: 04/04/2024.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:66239B03
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
202404040001
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
202404040001
Órgão Gerenciador: Secretaria de Saúde. Empresa Detentora do
Registro de Preços: ME AUTO SERVICE LTDA - ME, CNPJ:
35.799.087/0001-93, Valor Global: R$ 1.298.799,84 (Um milhão,
duzentos e noventa e oito mil, setecentos e noventa e nove reais e
oitenta e quatro centavos). Prazo de Validade da Ata de Registro de
Preços: 12 (Doze) Meses. Pregão Eletrônico Nº 006/2024. Objeto:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS
AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS DE AR, PROTETORES DE
PNEUS E BATERIAS DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS
DAS
DIVERSAS
SECRETARIAS
DO
MUNICÍPIO
DE
QUITERIANÓPOLIS - CE. Signatários: Antonia Adenilce Arceno
Lima Rodrigues - Ordenadora de Despesas e Hillene Ribeiro
Gonçalves - Proprietária. Data da Ata de Registro de Preços:
04/04/2024.
Quiterianópolis - CE, 05 de abril de 2024.
ANTONIA ADENILCE ARCENO LIMA RODRIGUES
Ordenadora de Despesas
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:BDE2EDCF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024. DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.248 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL DR. JOSÉ EVERARDO SILVEIRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ
ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas
pelo art. 69, IV da
Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei.
Art. 1º: Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr.
José Everardo da Silveira, situada no município de Quixadá- Ce,
objetivando ampliar o atendimento a demanda educacional no
município, diante do aumento considerável de alunos, oferecendo um
espaço adequado e uma educação de qualidade, promovendo o
desenvolvimento integral dos nossos educandos.
Parágrafo Único. As instalações físicas da Escola de Ensino
Fundamental Dr. José Everardo Silveira fará parte do Complexo
Educacional de Quixadá, situada na Avenida Dr. Antonio Moreira
Magalhães, 457 - Jardim dos Monólitos - Quixadá – CE.
Art. 2º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José
Everardo da Silveira terá como finalidade atender aos estudantes do
ensino fundamental, seguindo as diretrizes curriculares estabelecidas
pelo sistema municipal de ensino de Quixadá.
Art. 3º: A escola será equipada com instalações adequadas, recursos
pedagógicos modernos e espaços propícios ao aprendizado, visando
criar um ambiente educacional estimulante e inclusivo.
Art. 4º: A gestão da escola será pautada pela participação da
comunidade, incentivando a formação de conselhos escolares e a
interação entre pais, professores e demais membros da comunidade.
Art. 5º: O município de Quixadá destinará recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento das atividades da Escola
Municipal de Ensino Fundamental Dr. José Everardo da Silveira, de
acordo com as necessidades identificadas.
Art. 6º: A escola será inaugurada no prazo de 30 dias após a
aprovação desta lei, assegurando uma rápida implementação para
atender à demanda educacional local.
Art. 7º: Fica designada um núcleo gestor responsável pela
administração da escola, sendo esta composta por profissionais
capacitados e comprometidos com a qualidade do ensino.
Art. 8º: A Escola Municipal de Ensino Fundamental Dr. José
Everardo
da
Silveira
gozará
de
autonomia
pedagógica
e
administrativa, respeitando as normativas gerais estabelecidas pelo
sistema municipal de ensino de Quixadá.
Art. 9º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 21
de março de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:867DE8E9
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024. EMENTA: ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.537/2012, QUE
“ESTABELECE NORMAS PARA O SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM AUTOMÓVEIS DE
ALUGUEL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ”, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 3.249 DE 21 DE MARÇO DE 2024.
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