DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
de Quixadá, admitida em 01/07/1985 no cargo de Telefonista,
matrícula nº 00801119, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
conta com mais de 56 anos de idade, com mais de 38 anos de
contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no serviço
público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º
103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos,
§ 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art.
73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata
do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá,
com Proventos Integrais, com início do benefício na data da
publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00
(dois mil, e dois reais), e reajustado em conformidade com os
servidores públicos em atividade, de acordo com o quadro
discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.320,00
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 220,00
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 462,00
Total da remuneração
R$ 2.002,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.002,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CC7EF6CF
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 06.03.003/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA
POR
IDADE
E
TEMPO
DE
CONTRIBUIÇÃO
Nº
06.03.003/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de
Previdência do Município de Quixadá,
RESOLVEM:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do RG
nº. 98098011325 SSP/CE e do CPF nº. 161.291.053-04, servidora
pública do município de Quixadá, admitida em 01/11/1983 no cargo
de Auxiliar de Escrita, matrícula nº 00805319, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, conta com mais de 60 anos de idade, com mais
de 40 anos de contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no
serviço público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC
n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos,
§ 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art.
73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata
do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá,
com Proventos Integrais, com início do benefício na data da
publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.266,00
(dois mil, duzentos e sessenta e seis reais), e reajustado em
conformidade com os servidores públicos em atividade, de acordo
com o quadro discriminativo abaixo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO
VALOR
Salário Base
R$ 1.320,00
Insalubridade
R$ 264,00
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007
R$ 220,00
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007
R$ 462,00
Total da remuneração
R$ 2.266,00
TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 2.266,00
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Municipio de Quixadá
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:B9511F33
GABINETE DO PREFEITO
ATO Nº 01.04.010/2024
ATO Nº 01.04.010/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de
Quixadá
R E S O L V E:
Nomear o(a) Senhor(a) LIDIA DE FATIMA BARBOSA
BACELAR LIMA, para exercer o cargo de GERENTE DE
ANÁLISE, CONTROLE E AVALIAÇÃO, simbologia DNS-2,
vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta
data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de
2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:1E12748E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 05.04.001/2024 DETERMINA ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
PORTARIA Nº 05.04.001/2024
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
E
DÁ
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS.
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO Ofício n° 26.03.008/2024-RH, da Secretaria
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo
Disciplinar à servidor público municipal;
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