DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
de Quixadá, admitida em 01/07/1985 no cargo de Telefonista, 
matrícula nº 00801119, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 
conta com mais de 56 anos de idade, com mais de 38 anos de 
contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no serviço 
público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC n.º 
103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos, 
§ 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 
73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata 
do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, 
com Proventos Integrais, com início do benefício na data da 
publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.002,00 
(dois mil, e dois reais), e reajustado em conformidade com os 
servidores públicos em atividade, de acordo com o quadro 
discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 1.320,00 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 220,00 
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 462,00 
Total da remuneração 
R$ 2.002,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.002,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CC7EF6CF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 06.03.003/2024 
 
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA 
POR 
IDADE 
E 
TEMPO 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
Nº 
06.03.003/2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município de Quixadá, e a Superintendente do Instituto de 
Previdência do Município de Quixadá, 
  
RESOLVEM: 
  
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE 
E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA MARIA 
FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, brasileira, portadora do RG 
nº. 98098011325 SSP/CE e do CPF nº. 161.291.053-04, servidora 
pública do município de Quixadá, admitida em 01/11/1983 no cargo 
de Auxiliar de Escrita, matrícula nº 00805319, lotada na Secretaria 
Municipal de Saúde, conta com mais de 60 anos de idade, com mais 
de 40 anos de contribuição e mais de 25 anos de efetivo exercício no 
serviço público, e com fundamento no art. 40, III e §3º da CF/88 (EC 
n.º 103/19) C/C as leis municipais - Lei Complementar n.º 25 de 20 de 
julho de 2022, publicada em 05 de outubro de 2022, art. 20 e incisos, 
§ 2º, § 6º, § 7º, I, e, art. 65, incisos III e IV, bem como o art. 72 e art. 
73 da Lei Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata 
do Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá, 
com Proventos Integrais, com início do benefício na data da 
publicação do presente Ato de Aposentadoria no valor de R$ 2.266,00 
(dois mil, duzentos e sessenta e seis reais), e reajustado em 
conformidade com os servidores públicos em atividade, de acordo 
com o quadro discriminativo abaixo:  
  
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
DESCRIÇÃO 
VALOR 
Salário Base 
R$ 1.320,00 
Insalubridade 
R$ 264,00 
Sexta-Parte Lei Complementar 001/2007 
R$ 220,00 
Quinquênio 35,00% Lei Complementar 001/2007 
R$ 462,00 
Total da remuneração 
R$ 2.266,00 
TOTAL DOS PROVENTOS 
R$ 2.266,00 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de março de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Municipio de Quixadá 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:B9511F33 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ATO Nº 01.04.010/2024 
 
ATO Nº 01.04.010/2024 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, Ricardo José Araújo 
Silveira, no uso das atribuições legais a que lhe conferem o Capítulo 
II – DOS ATOS MUNICIPAIS, Art. 89 – Inciso II alínea c) da Lei 
Orgânica do Município de Quixadá da Lei Orgânica do Município de 
Quixadá 
  
R E S O L V E: 
  
Nomear o(a) Senhor(a) LIDIA DE FATIMA BARBOSA 
BACELAR LIMA, para exercer o cargo de GERENTE DE 
ANÁLISE, CONTROLE E AVALIAÇÃO, simbologia DNS-2, 
vinculado à SECRETARIA DE SAÚDE, competindo-lhe as 
obrigações e encargos inerentes ao cargo em referência, a partir desta 
data. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 01 de Abril de 
2024. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:1E12748E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 05.04.001/2024 DETERMINA ABERTURA DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
 
PORTARIA Nº 05.04.001/2024 
  
DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDIÊNCIAIS. 
  
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições 
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e 
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art. 
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO Ofício n° 26.03.008/2024-RH, da Secretaria 
Municipal de Saúde, no qual solicita tomada de medidas 
administrativas e legais – Instauração de Processo Administrativo 
Disciplinar à servidor público municipal; 
  

                            

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