DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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Art. 17. O concurso público para provimento do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal, terá como etapas obrigatórias: 
  
I - provas objetiva e subjetiva; 
II - teste de aptidão física para o exercício das atividades; 
III - avaliação médica e toxicológica; 
IV - exame psicotécnico; 
V - investigação social; 
VI - curso de formação profissional de guarda municipal. 
  
Parágrafo único. Outros requisitos poderão ser estabelecidos em lei municipal específica. 
  
Seção II 
DA CARGA HORÁRIA 
  
Art. 18. A jornada de trabalho do Guarda Civil Municipal será de 40 horas semanais, sendo possível distribuir a carga horária em escalas conforme 
definição do Comando da Guarda Civil Municipal, da seguinte forma: 
  
I - 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 horas diárias; 
II - Escala de 12x36h; 
III - Escala de 12x24h combinada com a escala de 12x48h; 
IV – Escala de 24x72h; 
V – Escala de 6 horas diárias ao Guardas Civis Municipais que estejam cumprindo horário de 6 horas corridas sem intervalo para refeição, conforme 
escala, dadas situações especiais autorizadas pelo Comando. 
  
§1°. Entre um turno e outro de jornada de trabalho, o Guarda Civil Municipal terá o direito a períodos de repouso nunca inferior a 12 (doze) horas, 
podendo chegar a 72 (setenta e duas) horas de folga, sujeitando-se apenas às chamadas especiais. 
  
§2°. Chamadas especiais serão aquelas caracterizadas por situações que fogem do dia a dia dos serviços da Guarda Civil Municipal, compreendendo 
como tal, festividades municipais, redução do número de Guardas Civis Municipais por doenças, férias, dispensas diversas e nos casos de 
calamidade pública ou grave perturbação da ordem. 
  
§3°. Farão jus ao adicional noturno os empregados públicos que exercerem a escala no período compreendido entre 22h e 05 horas do dia seguinte. 
  
§4º. A definição da jornada de trabalho será realizada pelo Comando Geral da Guarda Civil Municipal de Croatá, observada a necessidade do serviço 
e os critérios de conveniência e oportunidade. 
  
§5º. As horas de trabalho que excederem a carga horária ordinária do empregado público ocupante do cargo efetivo de Guarda Civil Municipal serão 
pagas acrescidas do percentual de 50%, mediante autorização prévia. 
  
Seção III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
  
Art. 19. Compete ao Guarda Civil Municipal as atribuições previstas na Lei Federal n° 13.022/20 14, assim como: 
  
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município em áreas abertas ou fechadas; 
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, 
serviços e instalações municipais; 
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e 
instalações municipais; 
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; 
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; 
VI - manter vigilância sobre depósitos de materiais, obras em execução e edifícios onde funcionem repartições municipais; 
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e 
preventivas; 
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; 
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das 
comunidades; 
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com 
vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; 
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; 
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normalização e a fiscalização das posturas e 
ordenamento urbano municipal; 
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; 
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que 
necessário; 
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de 
grande porte; 
XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de 
outros Municípios ou das esferas estadual e federal; 
XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; 
XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas como corpo discente e 
docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local; 
XIX - exercer o poder de polícia dentro dos limites administrativos; 
XX - empregar força física apenas como último recurso; 

                            

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