DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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Art. 58. A Secretaria Municipal de Segurança disporá sobre o Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal. 
  
Art. 59. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Municipal correrão a conta de dotação própria do orçamento, suplementadas e 
necessário. 
  
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 05 dias de abril de 2024. 
  
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RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
Descrição do Cargo 
  
OBJETIVO DO CARGO/FUNÇÃO: 
Executar as ações de proteção aos órgãos, entidades, serviços e patrimônio público do município de Croatá, bem como proteger os agentes públicos 
e os usuários dos serviços públicos municipais, sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade 
democrática e aos direitos humanos. 
  
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: 
Prestar serviços de vigilância e de portaria nos prédios e instalações dos órgãos e entidades do município, prestar serviços de vigilância de 
logradouros, praças e jardins públicos do município; atuar na proteção e preservação dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal de Croatá; 
exercer atividades de orientação e proteção dos agentes públicos e dos usuários dos serviços públicos municipais; auxiliar nas ações de Defesa Civil 
prestando socorro às comunidades atingidas, em época de calamidade pública ou em situações de emergência; prestar serviços de orientação e 
salvamento de banhistas nas praias, açudes e lagoas do Município; atuar em outras situações previstas em regulamento. 
  
A – CONHECIMENTOS: 
Conhecer e compreender as normas que regulamentam a atuação da Guarda Municipal de Croatá; as normas de preservação de bens patrimoniais; 
noções de cidadania e direitos humanos. 
  
B – HABILIDADES: 
Desenvolver a capacidade para a utilização de instrumentos legais, recursos físicos e materiais utilizados na preservação de bens patrimoniais do 
Município, na vigilância de logradouros, praças e jardins; no controle da ordem pública; na prestação de socorro às comunidades atingidas; nos casos 
de calamidade pública ou em situações de emergência; no salvamento de banhistas em situação de risco. 
ANEXO II 
  
Atribuições dos cargos da Guarda Civil Municipal de Croatá de acordo com a patente exercida 
  
Compete aos Inspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal: 
  
I - defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; 
II - desenvolver ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; 
III - desenvolver e ordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; 
IV - supervisionar os guardas e subinspetores, quando designados pelo Comando Geral; 
V - comandar grupos organizados de guardas municipais e/ou subinspetores, , quando designados pelo Comando Geral; 
VI - solicitar, junto ao Comando, a organização de formaturas; 
VII - convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; 
VIII - atuar como inspetor responsável pelo plantão da guarnição de dia, quando necessário; 
IX - orientar seus subordinados na execução de suas missões; 
X - prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; 
XI - prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; 
XII - fazer levantamento do serviço de ronda; 
XIII - coordenar esquema de rondas nos postos de serviço; 
XIV - distribuir tarefas para seus subordinados; 
XV - chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; 
XVI - fazer escalas específicas de serviço; 
XVII - conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços. 
XVIII - alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, 
informando o Comandante da decisão tomada. 
XIX - desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil. 
XX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
Compete aos Inspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal: 
  
I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; 
II - Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal; 
III - Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança no Município; 
IV - Planejar e gerenciar o emprego do efetivo sob sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; 
V - Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; 
VI- Intermediar a colaboração entre os seus subordinados, servidores de outros órgãos públicos e a comunidade em geral; 
VII - Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; 
VIII - Supervisionar a elaboração das escalas de serviço; 
IX - Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; 

                            

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