DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 08 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3433 
 
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X - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; 
XI - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos; 
XII - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; 
XIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; 
XIV - Planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos munícipes; 
XV - Zelar pela disciplina de seus subordinados; 
XVI - Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança pública Municipal junto à comunidade em geral; 
XVII - Apoiar e coordenar ações de socorro e proteção a vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; 
XVIII. Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; 
XIX. Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes de Carreira da Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de 
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores. 
XX. Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas 
  
Compete aos Subinspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal: 
  
I - Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal; 
II - Coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá; 
III - Coordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá; 
IV - Supervisionar os guardas municipais no exercício de suas funções, quando designados pelo Comando Geral; 
V - Comandar grupamento de guardas municipais, quando designados pelo Comando Geral; 
VI - Fazer ronda nos postos de serviço; 
VII - Proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob sua supervisão, em seus respectivos postos de serviço; 
VIII - Executar planos nos postos de serviço; 
IX - Obedecer a escalas de serviço, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; 
X - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; 
XI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; 
XII - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas; 
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil; 
XIV – Apoiar as Subinspetores de 2ª Classe em suas atividades 
  
Compete aos Subinspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal: 
  
1 - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; 
lI. Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal; 
III. Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientação de seus superiores hierárquicos; 
IV. Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; 
V. Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados; 
VI. Escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações; 
VII. Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; 
VIII. Zelar pela disciplina de seus subordinados; 
IX. Desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração 
penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas diuturnamente; 
X. Apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; 
XI. Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos 
Boletins de Frequência da sua jurisdição; 
XlI. Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de 
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores; 
XIII. Elaborar escalas de serviço específico; 
XIV. Desenvolver ações educativas e preventivas de segurança no município, junto às comunidades em geral. 
XV - Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço; 
XVI - Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários; 
XVII - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública; 
XVIII- Chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina; 
XIX - Obedecer a escalas de serviço, trabalhando como adjunto do inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado; 
XX- Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência; 
XXI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil; 
XXII - Coordenar e supervisionar os Guardas Civis Municipais na forma das alíneas a seguir. 
a - Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto a presteza da execução de policiamento e vigilância; 
b – Cientificar o Comando da Guarda sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço através de relatório; 
c- Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como falta, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações 
existentes como anormais no serviço; 
d - Apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência; 
e – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em 
ocorrências ou infrações; 
f - Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços. 
g - Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando o 
Comandante da decisão tomada. 
h - Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço. 
i - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal. 
  
Compete aos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe: 
  
I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; 
lI - Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal; 

                            

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