DOMCE 08/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3433
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X - Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados;
XI - Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens legais e orientações de seus superiores hierárquicos;
XII - Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
XIII - Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
XIV - Planejar a implementação de equipamentos tecnológicos que proporcionem maior segurança aos munícipes;
XV - Zelar pela disciplina de seus subordinados;
XVI - Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança pública Municipal junto à comunidade em geral;
XVII - Apoiar e coordenar ações de socorro e proteção a vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XVIII. Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário;
XIX. Deverá ministrar Instrução profissional aos integrantes de Carreira da Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores.
XX. Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas
Compete aos Subinspetores de 1ª Classe da Guarda Civil Municipal:
I - Defender e preservar os bens que compõem o patrimônio público municipal;
II - Coordenar ações de preservação de segurança urbana no âmbito do município de Croatá;
III - Coordenar ações de preservação de segurança de patrimônios artístico, histórico, cultural e ambiental do município de Croatá;
IV - Supervisionar os guardas municipais no exercício de suas funções, quando designados pelo Comando Geral;
V - Comandar grupamento de guardas municipais, quando designados pelo Comando Geral;
VI - Fazer ronda nos postos de serviço;
VII - Proceder à distribuição dos guardas municipais, que estejam sob sua supervisão, em seus respectivos postos de serviço;
VIII - Executar planos nos postos de serviço;
IX - Obedecer a escalas de serviço, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado;
X - Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência;
XI - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública;
XII - Realizar a segurança pessoal do chefe do Poder Executivo Municipal e outras autoridades públicas;
XIII - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil;
XIV – Apoiar as Subinspetores de 2ª Classe em suas atividades
Compete aos Subinspetores de 2ª Classe da Guarda Civil Municipal:
1 - Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
lI. Desempenhar atividades de supervisão e rondas nos postos de serviço da Guarda Municipal;
III. Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir ordens legais e orientação de seus superiores hierárquicos;
IV. Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades;
V. Inspecionar o armamento e os equipamentos que serão utilizados;
VI. Escriturar o Livro de Plantão de Ocorrências da área a que está jurisdicionado, zelando pela exatidão das informações;
VII. Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias;
VIII. Zelar pela disciplina de seus subordinados;
IX. Desempenhar atividades de proteção ao patrimônio público municipal, no sentido de prevenir a ocorrência interna e externa de qualquer infração
penal, inspecionando as dependências dos mesmos, fazendo rondas diuturnamente;
X. Apoiar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil;
XI. Controlar a assiduidade e pontualidade dos seus subordinados, anotando faltas, atrasos e licenças, bem como realizando o fechamento dos
Boletins de Frequência da sua jurisdição;
XlI. Poderá ministrar instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal, bem como fiscalizar o cumprimento do programa de
Formação e Ensino, a ser seguido pelos demais instrutores;
XIII. Elaborar escalas de serviço específico;
XIV. Desenvolver ações educativas e preventivas de segurança no município, junto às comunidades em geral.
XV - Elaborar, coordenar e planejar planos nos postos de serviço;
XVI - Convocar seus subordinados para reuniões, eventos e operações, quando necessários;
XVII - Prestar auxílio na manutenção ou restabelecimento da ordem pública;
XVIII- Chefiar e/ou delegar aos subordinados o comando das patrulhas de guardas municipais para serviços de rotina;
XIX - Obedecer a escalas de serviço, trabalhando como adjunto do inspetor, sendo responsável pela guarnição, quando solicitado;
XX- Prestar socorro em época de calamidade pública e em situação de emergência;
XXI - Desenvolver outras atividades correlatas à segurança e à defesa civil;
XXII - Coordenar e supervisionar os Guardas Civis Municipais na forma das alíneas a seguir.
a - Realizar rondas constantes nos postos, exercendo uma fiscalização quanto a presteza da execução de policiamento e vigilância;
b – Cientificar o Comando da Guarda sobre ocorrências havidas no turno ou período de serviço através de relatório;
c- Comunicar as irregularidades disciplinares havidas tais como falta, danos nos equipamentos fornecidos pela corporação e outras alterações
existentes como anormais no serviço;
d - Apoiar os guardas municipais quando necessário no atendimento de ocorrência;
e – Cientificar o escalão superior em caso de gravidade, ou quando da participação direta ou indireta dos componentes da guarda municipal em
ocorrências ou infrações;
f - Conferir as escalas de serviço de seus subordinados antes destes assumirem seus serviços.
g - Alterar a escala de seu turno de serviço, em caso de qualquer emergência que necessite de intervenção da Guarda Civil Municipal, informando o
Comandante da decisão tomada.
h - Velar assiduamente pela conduta dos guardas em serviço.
i - Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Comandante da Guarda Civil Municipal.
Compete aos Guardas Civis Municipais de 1ª Classe:
I- Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município;
lI - Poderá exercer a função de monitor na instrução profissional aos integrantes da Carreira de Guarda Municipal;
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