DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170116
Número do Contrato: 17/2020.
Nº Processo: 10707.720135/2020-43.
Contratante:
SUPERINTENDENCIA
REGIONAL
DA
RFB
NA
7A
RF.
Contratado:
34.028.316/0012-66 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Objeto: Reajuste
de valores contratuais, em função do reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e
internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT, conforme Portaria MCOM nº 12.549, de 14 de março de
2024. Vigência: 01/01/2021 a 01/01/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
5.487.338,79. Data de Assinatura: 04/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/04/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE ITAGUAÍ
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº 717800/003/2024
PESSOA JURÍDICA
MERCADORIAS: itens de iluminação, artigos de toucador, bolsas, bazar,
vestuário, eletrônicos e outros.
VISITAÇÃO: do dia 18/06/2024 a 21/06/2024 das 09h30 às 12h00 e das 13h30
às 16h00 (Local: Sepetiba Tecon/ Porto de Itaguaí - Estrada Prefeito Wilson Pedro
Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ)
RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: do dia 17/06/2024 às 11h00 até o dia 21/06/2024 às 18h00.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/06/2024 às 14h00.
LOCAL: www.gov.br/receitafederal: e-CAC - opção "Sistema de Leilão Eletrônico".
INFORMAÇÕES: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí, Estrada
Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ, no sítio:
www.gov.br/receitafederal, ou pelo e-mail: leilao.rj.alfigi@rfb.gov.br
IURI FERNANDES DE CARVALHO
Agente de Contratação
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO ELETRÔNICO
Edital Nº 717800/002/2024 PESSOA JURÍDICA
MERCADORIAS: vestuário, luminárias, bazar, acessórios para celular, bolsas,
eletrônicos, artigos de toucador e outros.
VISITAÇÃO: do dia 21/05/2024 a 24/05/2024 das 09h30 às 12h00 e das 13h30
às 16h00 (Local: Sepetiba Tecon/ Porto de Itaguaí - Estrada Prefeito Wilson Pedro
Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ)
RECEPÇÃO DE PROPOSTAS: do dia 20/05/2024 às 11h00 até o dia 24/05/2024
às 18h00.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2024 às 14h00.
LOCAL:
www.gov.br/receitafederal:
e-CAC
- opção
"Sistema
de
Leilão
Eletrônico".
INFORMAÇÕES: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Itaguaí, Estrada
Prefeito Wilson Pedro Francisco, s/nº - Ilha da Madeira - Itaguaí - RJ, no sítio:
www.gov.br/receitafederal, ou pelo e-mail: leilao.rj.alfigi@rfb.gov.br
IURI FERNANDES DE CARVALHO
Agente de Contratação
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 1/2024
NATUREZA: Acordo de Cooperação nº 007/2024 que entre si celebram a UNIÃO, por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu, CNPJ 00.394.460/0110-03 e, a Associação
Brasileira de Ensino Universitário - ABEU, CNPJ 30.831.606/0001-30, mantida pelo Centro
Universitário - UNIABEU. OBJETO: conjugação de ações para a implantação de um Núcleo
de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) na Associação Brasileira de Ensino Universitário - ABEU,
em instalações definidas pela instituição de ensino superior, destinado a promover
atividades de ensino e extensão no âmbito contábil e fiscal. DATA DA ASSINATURA: 28 de
março de 2024. VIGÊNCIA: por prazo indeterminado a partir de sua publicação no Diário
Oficial da União, conforme prevê a Cláusula Sétima do referido Acordo de Cooperação.
SIGNATÁRIOS: pela União, o senhor Luiz Carlos de Araújo, Auditor Fiscal da Receita Federal
do Brasil, Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu; pela Associação Brasileira
de Ensino
Universitário -
ABEU, a senhora
Dra. Patrícia
Rodrigues, advogada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 13.019, de 31/07/2014 e demais preceitos legais
pertinentes.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 170133
Número do Contrato: 12/2019.
Nº Processo: 10752.720094/2018-25.
Pregão. Nº 3/2019. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 8A RF.
Contratado: 03.698.620/0005-68 - GREEN4T SOLUCOES TI SA. Objeto: Prorrogação
excepcional da vigência contratual com fundamento no artigo 57, § 4º da lei nº 8.666/1993
a partir de 01 de abril de 2024, terminando com a ocorrência de um dos prazos a seguir,
o que ocorrer primeiro:
a) até 06 (seis) meses, compreendendo o período de 01/04/2024 a 30/09/2024; ou
b) denúncia antecipada do contrato, desde que comunicado à contratada, por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Vigência: 01/04/2024 a 30/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 92.845,44. Data de Assinatura: 22/03/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 22/03/2024).
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00005/2024 publicado no D.O de 2024-02-20,
Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Contrato: 2/2024. . Leia-se: EXTRATO DE
Contrato: 5/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 05/04/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO ALF/SPO 03/2024 - UASG 170533
Nº Processo: 15771721723202397
PREGÃO SISPP Nº 90001/2024. Contratante: MINISTÉRIO DA FAZENDA -.CNPJ Contratado:
06303138000146 . Contratado : PGE - PROJETOS, GERENCIAMENTOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA. Contratação de serviços contínuos de assessoria à fiscalização com a disponibilização
de um posto de Técnico em Edificações e um pacote de dez horas mensais de serviços de
consultoria técnica na área de engenharia civil, elétrica ou mecânica, a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra (para o posto de Técnico em
Edificações), a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 .
Vigência: 12/06/2024 à 11/06/2026 . Valor Total: R$ 220.800,00. Fonte: 1032000000.
Empenho 2024NE000060. Data de Assinatura: 02/04/2024.
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
EDITAL Nº 17/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 39/2021 (ficha 2052)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO PAULA SHIRLEY STACIOLI BUENO, nos termos do art. 2º, da
Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152105017543498, depositada no
Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo
decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto
6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-processo 11128.721473/2023-29, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência
desta Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
EDITAL Nº 18/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 62/2023 (ficha 7224)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO SONIA MARIA LOPES DA SILVA MOTA, nos termos do art. 2º,
da Instrução Normativa RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo
Conhecimento Eletrônico de Embarque (CE-Mercante) nº 152305159121540, depositada no
Recinto Alfandegado BANDEIRANTES IPA OUTEIRINHOS, foi considerada abandonada pelo
decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado (art. 642, do Decreto
6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro,
nos termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no
e-processo 11128.721494/2023-44, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência
desta Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem
do período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia
(demurrage) dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência
desta comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
EDITAL Nº 19/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023 (DOU
31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 01/2024 (ficha 8008)
1.
No
exercício
das
atribuições
do
cargo
de
da Receita Federal do Brasil, COMUNICO a empresa TEXAS COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA, CNPJ 33.843.440/0002-40, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa
RFB 2160 de 30/08/2023, que a mercadoria amparada pelo Conhecimento Eletrônico de
Embarque
(CE-Mercante)
nº
172105125733809, depositada
no
Recinto
Alfandegado
LOCALFRIO IPA, foi considerada abandonada pelo decurso do prazo de permanência em recinto
alfandegado (art. 642, do Decreto 6.759/2009) e está sujeita a aplicação da pena de
perdimento.
2. INFORMO a possibilidade de início ou retomada do seu despacho aduaneiro, nos
termos do art. 18 da Lei nº 9.779/1999, por meio de requerimento do importador, no e-
processo 11128.720122/2024-81, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de ciência desta
Comunicação.
3. Além dos documentos de instrução do despacho aduaneiro, o requerimento
deverá ser instruído com os comprovantes de pagamento das despesas de armazenagem do
período de permanência da mercadoria em recinto alfandegado e da sobrestadia (demurrage)
dos contêineres em que a carga se encontra unitizada até a data da ciência desta
comunicação.
4. Transcorrido o prazo, sem que tenha sido requerido o início ou retomada do
despacho, será lavrado o correspondente Auto de Infração para aplicação da pena de
perdimento por abandono.
5.
Para
orientação,
favor
encaminhar
e-mail
para
cac.sp.alfsts@receita.fazenda.gov.br ou pelo telefone (13) 3208-2000.
RENATA FERREIRA DE AVILA
Analista Tributário
EDITAL Nº 20/2024
COMUNICAÇÃO DE MERCADORIA EM SITUAÇÃO DE ABANDONO
Ref.: Carga em situação de abandono no Porto de Santos - IN RFB 2160 de 30/08/2023
(DOU 31/08/2023) - Ficha de Mercadoria Abandonada - FMA 02/2024 (ficha 8009)
1. No exercício das atribuições do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, COMUNICO a empresa TEXAS COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA, CNPJ 33.843.440/0002-40, nos termos do art. 2º, da Instrução
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