DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO Nº 664, DE 4 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XLVI, da
mencionada Lei, e considerando o que consta do processo nº 00066.013425/2023-19,
deliberado e aprovado na 8ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada nos dias 2 e 3 de
abril de 2024, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela EMBRAER S.A., e nos termos da Nota
Técnica nº 1/2024/GTEN/GCPP/SAR, o pedido de isenção de cumprimento do requisito de
que trata o parágrafo 25.857(e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 25
referente ao transporte de pessoa que não seja enquadrada como tripulante na aeronave
Embraer ERJ 190-100 decorrente da modificação representada pela conversão da
configuração original de passageiros para uma versão totalmente cargueira por meio da
criação de um compartimento de carga classe E no convés principal.
Art. 2º A isenção de que trata esta Decisão fica condicionada ao cumprimento
do disposto no documento técnico FCAR EI-17 ERJ 190-100 nº SEI 9606466.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 14.249, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 736,
de 09 de fevereiro de 2024, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.030391/2022-45, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo público abaixo, com as seguintes características:
I - denominação: Municipal Elber Pereira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0454;
III - município (UF): Ipanema (MG); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 49' 56''S
/ 041° 41' 46''W
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro do aeródromo está
condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.191, DE 26 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009782/2024-73, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD
GO0137 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 593/SIA de 06 de março de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de março de 2015, Seção 1, página 2.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.192, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009741/2024-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT1023 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.201, DE 27 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009912/2024-78, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT0294 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3177/SIA de 30 de dezembro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, página 74.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.209, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009903/2024-87, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de Uso Privativo CIAD MT0229 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2461/SIA de 22 de outubro de 2014,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2014, Seção 1, página 6.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.256, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo
nº 00065.012781/2024-14, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD BA0094 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2394/SIA de 13 de setembro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1 Página 27.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 14.219, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002526/2024-45, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ÁGUIAS DA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ
52.177.705/0001-82, com sede social em Paracatu (MG), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2024-03-00RM-09, emitido em 22 de março de 2024.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.220, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047205/2022-15, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos
da sociedade
empresária ELITE
AVIATION
TÁXI AÉREO
LTDA., CNPJ
nº
11.074.327/0001-24, com sede social em Lauro de Freitas (BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.223, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.047209/2022-95, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos da sociedade empresária FIDUCIAL ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS LTDA .,
CNPJ nº 02.542.626/0001-55, com sede social em Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.227, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe
confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02 de fevereiro
de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.024891/2024-18, resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos da sociedade empresária NSA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 03.293.432/0001-26, com
sede social em Manaus (AM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 14.228, DE 1º DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.002645/2024-06, resolve:

                            

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