DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas as
contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados, conforme
previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis após o encerramento
da consulta pública, em sua página específica, no campo "Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado pelo
usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal ou protocolo
presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de
consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária [Área responsável
- SIGLA], SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em
meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de
Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta
pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto,
bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores
discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.935954/2023-81
Assunto: Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre a
revogação de normas inferiores a decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) e referentes ao ciclo 2023-2024 de revisão e consolidação de atos
normativos, para atendimento da Portaria nº 863, de 4 de agosto de 2023, e do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019.
Agenda Regulatória 2024-2025: Tema nº 1.20 - Revisão e Consolidação de Normas
do estoque regulatório da Anvisa
Área responsável: ASREG
Diretor Relator: Antonio Barra Torres
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.282, DE 3 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 232724
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
ALLBRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA / 03.973.903/0001-47
CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL À BASE DE ARROZ, MILHO, AVEIA, CEVADA E QUIN OA
25351.795431/2023-95 / 623720019
4067 - Registro de cereais para alimentação infantil / 1323477/23-3
--------------------------------------
DANONE LTDA. / 23.643.315/0115-10
CEREAL DE ARROZ E AVEIA PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM AMEIXA
25351.277067/2013-03 / 665770119
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401177/24-5
CEREAL DE ARROZ PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BANANA E MAÇÃ
25351.276041/2013-08 / 665770117
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401212/24-7
CEREAL DE ARROZ PARA A ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM MORANGO
25351.276656/2013-12 / 665770118
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401182/24-1
FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES
25351.729304/2017-50 / 665770165
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401149/24-0
--------------------------------------
FRESENIUS KABI BRASIL LTDA / 49.324.221/0001-04
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.400608/2013-03 / 620479982
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0076595/24-2
FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL
25351.400340/2013-28 / 620479981
4096 - Revalidação de registro de fórmulas modificadas para nutrição enteral / 0076581/24-1
ALIMENTO PARA SUPLEMENTAÇÃO DE NUTRIÇÃO ENTERAL
25004.180204/2008-37 / 620479973
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0372989/24-3
--------------------------------------
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE RIO GRANDE / 94.877.586/0001-10
MISTURA PARA BOLO COM SPIRULINA SABOR LIMÃO
25351.011266/2018-66 / 666640002
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401218/24-6
--------------------------------------
HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA / 78.950.011/0001-20
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE LACTASE EM COMPRIMIDOS MASTIGÁVEIS
25351.739437/2021-11 / 662820007
456 - Alteração de Rotulagem / 0313694/24-9
--------------------------------------
JULIANA SELLMER VIEIRA 00933997906 / 25.172.881/0001-59
SOPINHA DE CARNE
25351.282922/2018-11 / 673600002
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401174/24-1
SOPINHA DE ABÓBORA, ARROZ E ESPINAFRE
25351.282945/2018-18 / 673600003
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401163/24-5
--------------------------------------
MAXINUTRI LABORATORIO NUTRACEUTICO LTDA - EPP / 08.646.787/0001-75
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS
25351.080409/2024-28 / 658210043
4077 - Registro de Suplementos Alimentares Contendo Probióticos e/ou Enzimas /
0273896/24-5
--------------------------------------
NESTLE BRASIL LTDA / 60.409.075/0001-52
CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL COM BANANA, MAÇÃ E PROBIÓTICO B. LACTIS -
ARROZ, MILHO, CEVADA, AVEIA E QUINOA
25351.639478/2021-16 / 659650155
451 - Alteração do Nome / Designação do Produto / 0999272/23-3
CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL
25351.326538/2023-97 / 659650185
4078 - Alteração de fórmula de cereais para alimentação infantil / 1193573/23-8
PAPINHA DE BANANA COM AVEIA
25001.002129/84 / 400760755
4055 - Cancelamento de Registro de Alimentos - Anvisa / 0401223/24-2
--------------------------------------
NUTERAL INDÚSTRIA DE FORMULAÇÕES NUTRICIONAIS LTDA / 69.363.174/0001-15
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25016.817515/2008-32 / 574180038
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0342774/24-7
--------------------------------------
PRODIET NUTRIÇAO CLINICA LTDA / 08.183.359/0001-53
FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL
25351.016169/2015-83 / 663200020
4124 - Cancelamento de Registro de Apresentação / 0277364/24-8
--------------------------------------
VISCOTECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS TÉCNICOS LTDA / 05.379.537/0001-28
RESINA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO
25351.150058/2012-82 / 671730001
4106 - Extensão para registro único de embalagem PET-PCR / 0993395/23-6
RESINA DE PET PCR GRAU ALIMENTÍCIO
25351.150058/2012-82 / 671730001
464 - Desistência de petição/processo a pedido da empresa / 0391388/24-0
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.283 DE 3 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I,
§1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10
de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Indeferir as petições de avaliação relacionadas à Gerência-Geral de
Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ÂNGELA KARINNE FAGUNDES DE CASTRO
ANEXO
RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA - ALIMENTOS: 232924
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
------------------------------------------------
C4 CIENTÍFICA BRAZIL, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E LABORATORIAIS / 13.261.123/0001-28
ENZIMA NUCLEASE NP1 DE PENICILLUM CITRINUM
25351.478112/2022-37
4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE
TECNOLOGIA / 4874644/22-8
--------------------------------------
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DANIMAR LTDA / 03.323.954/0001-23
BENZOATO DE SODIO
25351.084347/2023-42
4113 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE ADITIVOS ALIMENTARES, EXCETO ESPÉCIES
BOTÂNICAS / 0135014/23-9
--------------------------------------
INTERVET DO BRASIL VETERINARIA LTDA / 07.954.091/0001-43
V A R FA R I N A
25351.415594/2022-14
4118 - AVALIAÇÃO DE RISCO DE PRODUTOS DE USO VETERINÁRIO / 2141566/22-3
--------------------------------------
NOVOZYMES LATIN AMERICA LTDA / 47.247.705/0001-71
XILANASE DE CHRYSEOBACTERIUM CUCUMERIS EXPRESSA EM BACILLUS LICHENIFORMIS
25351.325557/2022-15
4116 - AVALIAÇÃO DE INCLUSÃO DE ENZIMAS PARA USO COMO COADJUVANTES DE
TECNOLOGIA / 4598817/22-4
--------------------------------------
SAGMA- ASSOCIAÇÃO SULAMERICANA DOS PRODUTORES DE GELATINA / 01.328.181/0001-42
METABISSULFITO DE SÓDIO
25351.363556/2023-50
4111 - AVALIAÇÃO DE EXTENSÃO DE USO DE COADJUVANTES DE TECNOLOGIA, EXCETO
ENZIMAS / 0587049/23-5
GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.327, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Publicar a desistência a pedido da petição do produto de Cannabis e do
medicamento sob os números de expedientes constantes no anexo desta Resolução, nos
termos do art. 51 da Lei nº 9.784 de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
ANEXO
RAZÃO SOCIAL - CNPJ
ASSUNTO DA PETIÇÃO DESISTIDA
NÚMERO DO PROCESSO
EXPEDIENTE DE DESISTÊNCIA A PEDIDO EXPEDIENTE DA PETIÇÃO DESISTIDA
--------------------------------------------------
VERDEMED FARMACEUTICA LTDA - 27.218.747/0001-77
25351.122491/2023-94
0276574/24-9 0199453/23-3
--------------------------------------------------
ZAMBON LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS LTDA. - 61.100.004/0001-36
25351.627058/2022-60
0354784/24-2 5033653/22-3
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.328, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS
DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao
art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar por até 20 (vinte) dias do prazo original, no caso de
petições pós-registro prioritárias, por até 60 (sessenta) dias do prazo original, no caso
de petições pós-registro ordinárias, por até 40 (quarenta) dias do prazo original, no
caso de petições de registro prioritárias, por até 122 (cento e vinte e dois) dias do
prazo original, no caso de petições de registro ordinárias, nos termos do § 5º do art.
17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, os prazos para publicação de
decisão referente às petições de registro e de pós-registro listadas no ANEX O.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÉLIO CÉZAR DE AQUINO
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