DOU 08/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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139
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 192ª ORDINÁRIA
Aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, o Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN) reuniu-se por videoconferência, via Microsoft Teams, contando com a
presença de seus integrantes, representantes dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e
Inovações, Guilherme Coutinho Calheiros; da Educação (MEC), Fernanda Mara de Oliveira
Macedo Carneiro; da Defesa, José Lopes Fernandes; da Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel; da
Justiça e Segurança Pública (MJSP), Antônio Fernando Souza Oliveira; do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços, Uallace Moreira Lima; das Cidades, Hildo Augusto da Rocha
Neto, sob a Presidência do Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo de Lima Catão, por
força da Portaria nº 1204, de 19 de dezembro de 2023, publicada em 21 de dezembro de
2023, na Seção 2, no Diário Oficial da União (DOU), para deliberar sobre os assuntos
constantes da pauta. I - ABERTURA DA REUNIÃO: Após a verificação do quórum
regulamentar, a reunião foi aberta às 15h17 pelo Senhor Presidente em exercício do
CONTRAN. II - ASSUNTOS GERAIS: 1) Após saudações iniciais, os Conselheiros deliberaram
e aprovaram a Ata da 2ª Reunião Extraordinária do CONTRAN de 2023. 2) Estavam ainda
presentes os assessores técnicos do Conselho, os servidores do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, Amanda de Almeida Dantas; das Cidades, Marcos Daniel Souza dos
Santos. 3)Foram convidados à reunião para auxiliar nos trabalhos e debates os seguintes
servidores da SENATRAN: Celso Mizuno, Chefe de Gabinete; Fábio Vargas Mendes, Gerente
de Projetos do Gabinete da SENATRAN; Thiago Fayad Queiroz, Assessor Técnico do
Gabinete da SENATRAN; Izabela Rizzotti Souza Lima, Coordenadora-Geral de Regulação;
Marcela Tetzner Laiz, Coordenadora-Geral de Planejamento, Gestão e Controle. 5) O
Presidente em exercício após saudar a todos, iniciou a reunião explicando a importância da
aprovação dos itens da pauta. III - ORDEM DO DIA: 1) Processo Administrativo nº
50000.018910/2023-11, Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN;
Assunto: Minuta de Resolução que visa alterar a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de
dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por
unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.003/2023, cuja ementa é: "Altera
a Resolução CONTRAN nº 985, de 15 de dezembro de 2022, que aprova o Manual Brasileiro
de Fiscalização de Trânsito (MBFT)". 2) Processo Administrativo nº 80000.026629/2018-56,
Interessado: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN; Assunto: Minuta de
Resolução que visa dispor sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no
Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. Dispõe sobre
o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela
Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018. O Presidente em exercício, Adrualdo de Lima
Catão, explicou que as mudanças trazidas na revisão do PNATRANS tem por objetivo focar
na transparência, conformidade, otimização e efetividade, assim, tornando o Plano como
uma ferramenta mais acessível e aplicável. A Conselheira representa do Ministério da
Saúde, Ethel Leonor Noia Maciel corroborou com a fala do Presidente em exercício,
destacando a importância do PNATRANS para a sociedade. Afirmou ainda que a
remodelagem do Plano possibilitará uma utilização mais eficiente dos dados relacionados a
acidentes, e que isso possibilitará promoção de diversas ações com de reduzir as mortes e
lesões no trânsito. Em seguida, a Conselheira parabenizou a todos os envolvidos pelo
empenho e dedicação nos estudos. O Presidente em exercício informou que, tão logo seja
aprovado e publicado o regulamento, a SENATRAN buscará promover uma grande
campanha de divulgação do novo PNATRANS, buscando aumentar o engajamento do plano.
Após expostas as razões da proposta em questão, o Conselho decidiu aprovar, por
unanimidade, a Resolução CONTRAN que recebeu o nº 1.004/2023, cuja ementa é: "Dispõe
sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído
pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018". IV - ENCERRAMENTO: 1) Nada mais havendo
a tratar, a reunião foi encerrada pelo Presidente do CONTRAN em exercício às 15h36 e
determinada a lavratura da presente Ata.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
Presidente do Conselho
Em exercício
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Ministério da Educação
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
ETHEL LEONOR NOIA MACIEL
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
DENIS EDUARDO ANDIA
Ministério das Cidades
Poder Judiciário
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 795, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único
do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial
da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no
processo SEI 0023583/2023, resolve:
Art. 1º Remanejar o cargo em comissão e as funções comissionadas abaixo
relacionadas, conforme quadro a seguir:
. item
código
FC
origem (nível, descrição e localização FC)
destino (nível, descrição e localização FC)
.
1
7750
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-05 da Coordenadoria de Veículos e Transportes -
COT R A N
.
2
6373
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Manutenção,
Abastecimento e Lavagem de Veículos - NUMAV
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Manutenção,
Abastecimento e Higienização de Veículos - NUMAV
.
3
6372
FC-02 do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e
Lavagem de Veículos - NUMAV
FC-02 do Núcleo de Manutenção, Abastecimento e
Higienização de Veículos - NUMAV
.
4
256
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo
de Projetos
de
Mobilidade - NUPMO
.
5
7882
FC-02 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-02
do Núcleo
de
Projetos
de Mobilidade
-
NUPMO
.
6
6368
FC-04 da Coordenadoria de Veículos e Transportes -
COT R A N
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Justiça da Infância e da Juventude
.
7
7748
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Investigações
Preliminares
e Apuração
de
Fraudes Virtuais
-
NUINV
.
8
7749
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Especializado - NUPOE
.
9
6338
FC-05 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-05 de Supervisor do Núcleo de Contratações e
Convênios de Segurança e Inteligência - NUCESI
.
10
6337
FC-03 da Secretaria de Segurança e Inteligência -
S ES I
FC-03 do Núcleo de Contratações e Convênios de
Segurança e Inteligência - NUCESI
.
11
6347
FC-02 do Núcleo de Registros e Controle de Acesso -
NURCA
FC-02 do Núcleo de Contratações e Convênios de
Segurança e Inteligência - NUCESI
.
12
6984
CJ-02
de
Coordenador
da
Coordenadoria
de
Segurança - CORSEG
CJ-02
de
Coordenador
da
Coordenadoria
de
Policiamento - COPOL
.
13
6341
FC-05 da Coordenadoria de Segurança - CORSEG
FC-05 da Coordenadoria de Policiamento - COPOL
.
14
6340
FC-02 da Coordenadoria de Segurança - CORSEG
FC-02 da Coordenadoria de Policiamento - COPOL
.
15
6349
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Taguatinga
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Taguatinga
.
16
6350
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Ceilândia
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Ceilândia
.
17
6351
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Sobradinho
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Sobradinho
.
18
6352
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Planaltina
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Planaltina
.
19
6353
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Gama
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Gama
.
20
6354
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Brazlândia
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Brazlândia
.
21
6355
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Samambaia
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Samambaia
.
22
6356
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Paranoá
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Paranoá
.
23
6357
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Santa Maria
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Santa Maria
.
24
6358
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Núcleo Bandeirante
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Núcleo Bandeirante
.
25
6359
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Riacho Fundo
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Riacho Fundo
.
26
6360
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- São Sebastião
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - São Sebastião
.
27
6361
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Fórum Júlio Fabbrini Mirabete
.
28
6362
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Fórum José Júlio Leal Fagundes
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Fórum José Júlio Leal Fagundes
.
29
6363
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Guará
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Guará
.
30
6364
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Recanto das Emas
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Recanto das Emas
.
31
6365
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Águas Claras
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Águas Claras
.
32
6366
FC-04 de Supervisor do Núcleo de Segurança Orgânica
- Itapoã
FC-04
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Itapoã
.
33
6346
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Interno - NUPOL
FC-05
de Supervisor
do
Núcleo de
Policiamento
Judicial - Brasília
.
34
6345
FC-02 do Núcleo de Policiamento Interno - NUPOL
FC-02 do Núcleo de Policiamento Judicial - Brasília
.
35
6348
FC-05 de
Supervisor do
Núcleo de
Registros e
Controle de Acesso - NURCA/COINV
FC-05 de
Supervisor do
Núcleo de
Registros e
Controle de Acesso - NURCA/COPOL
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.516, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Altera e revoga disposições contidas nas Normas Eleitorais
aprovadas com a Resolução-Cofeci n.º 1.515/2023.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS (Cofeci), no uso da
competência que lhe conferem o artigo 16, II e XVII, da Lei n.º 6.530/78 c/c o artigo
10, III e XX, do Decreto n.º 81.871/78, e o artigo 4º, XXVIII, do Regimento do Cofeci
(Resolução-Cofeci n.º 1.126/2009),
CONSIDERANDO a necessidade de atualização de disposições contidas nas Normas
Eleitorais aprovadas com a Resolução-Cofeci nº 1.515/2003 para facilitar seu entendimento e
para regulamentar a guarda e manutenção dos processos eleitorais no Cofeci;
CONSIDERANDO a
decisão adotada
em Sessão
Plenária realizada
em
05/04/2024, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e IV do artigo 12 das Normas Eleitorais, que
passam a vigorar com as seguintes redações: "I. possua inscrição principal ativa e
contínua no Creci respectivo há mais de 02 (dois) anos, contados regressivamente
desde 31/12/2024 (art. 12, Lei nº 6.530/78 c/c art. 21, I, do Decreto nº 81.871/78),
exceto para o Creci 27ª Região/RR e Creci 28ª Região/AP, recém-instalados; IV. tenha
votado na eleição anterior, se a isso estivesse obrigado, ou, se não tiver votado,
apresentado justificativa válida de ausência ao pleito ou efetuado o pagamento da
multa eleitoral;"
Art. 2º O artigo 24 das Normas Eleitorais passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 24 - Somente os representantes administrativos das chapas contendoras
poderão apresentar impugnação de chapa ou de integrantes de chapa, no prazo
comum de 02
(dois) dias úteis, contados
da publicação da Ata
de Análise
Documental."
Art. 3º O artigo 27 das Normas Eleitorais passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 27 - Recursos contra decisões da SAE serão dirigidos à CEF e somente
poderão ser apresentados pelos representantes administrativos das chapas, no prazo
comum de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação da Ata de Análise Documental
ou da Ata de Decisão de Impugnação."
Art. 4º Revogar § 2º do artigo 35 das Normas Eleitorais e renomear seu §
1º como Parágrafo único.
Art. 5º Revogar o § 2º do artigo 52 das Normas Eleitorais, renomear seu §
1º como Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo
único - No prazo de 90 (noventa) dias contados da data da votação, a CEF
providenciará cópia digitalizada dos documentos que compõem o processo eleitoral de
cada Creci, inclusive
a relação de votantes,
e a remeterá ao
Cofeci para
arquivamento."
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
DIEGO HENRIQUE GAMA
2º Secretário
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