DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 3.490, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Habilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Deliberação CIB-SP nº 104, datada em 23 de outubro de 2023, que aprova habilitação do serviço ambulatorial especializada em DRC com Hemodiálise na CTN
CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA (CNES: 7760094); e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 190676 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.029210/2024-96, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 4.807.010,05 (quatro
milhões, oitocentos e sete mil dez reais e cinco centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de São Paulo, após a apuração da produção na
Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4° O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
. SP
313170
M AU Á
CTN CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA
7760094
ES T A D U A L
190676
15.04- ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM HEMODIÁLISE
PORTARIA GM/MS Nº 3.491, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro emergencial de custeio de resposta às
emergências em saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160,
de 9 de fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º,
inciso II, no caso de custeio de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde
do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma dos Anexos
I e II, para o custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
VALORES DESTINADOS AOS ESTADOS
. UF
GESTÃO ESTADUAL
IBGE
T OT A L
. RJ
Rio de Janeiro
330000
R$ 5.689.583,00
ANEXO II
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
. UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
. AP
Oiapoque
160050
R$ 81.354,00
. GO
Aragarças
520170
R$ 42.789,00
. GO
São João D'Aliança
522000
R$ 24.575,00
. GO
Uruaçu
522160
R$ 203.069,00
. MG
At a l é i a
310470
R$ 32.394,00
. MG
João Monlevade
313620
R$ 227.497,00
. MG
Montes Claros
314330
R$ 1.218.398,00
. MG
Pitangui
315140
R$ 34.505,00
. MG
São João das Missões
316245
R$ 36.913,00
. MG
São Romão
316420
R$ 21.911,00
. RJ
Bom Jesus do Itabapoana
330060
R$ 203.925,00
. RS
Cachoeira do Sul
430300
R$ 125.768,00
. RS
Palmitinho
431380
R$ 39.594,00
. RS
Santa Rosa
431720
R$ 165.880,00
. SC
Formosa do Sul
420543
R$ 6.831,00
. SC
São Carlos
421600
R$ 22.584,00
. SP
Itaquaquecetuba
352310
R$ 294.429,00
. SP
Itobi
352380
R$ 12.171,00
. SP
Osasco
353440
R$ 1.260.138,00
. SP
São José dos Campos
354990
R$ 525.121,00
. SP
São Paulo
355030
R$ 18.553.922,00
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