DOU 09/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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100
Nº 68, terça-feira, 9 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 153, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.094047/2024-49, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de
desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
.
AGATHA LOCADORA DE VEICULOS LTDA
008787
20.607.698/0001-15
.
AW TURISMO LTDA
008788
02.610.948/0001-94
.
BUS SERVICE TRANSPORTE DE TURISMO LTDA
008789
51.949.494/0001-96
.
COOPERATIVA NACIONAL DO TRANSPORTE ALTERNATIVO DO BRASIL - COONTRAL-BR
353260
26.681.664/0001-57
.
JOSIELE LUIZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA
008790
53.175.947/0001-08
.
LIMA TUR DOURADOS LTDA
008791
52.755.509/0001-48
.
MAEDA & SILVA LTDA
008792
15.672.978/0001-77
.
MULLER TRANSPORTES E TURISMO LTDA
008793
52.590.499/0001-38
.
SAO JOAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA
354832
67.597.856/0001-67
.
SUZAN TURISMO LTDA
008794
30.568.958/0001-44
.
TRANSILVAS TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA
001970
22.512.861/0001-91
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 5 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 020, de 1º de abril de 2024, e no que consta do
processo nº 50500.331101/2023-61, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 01/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A., nos moldes da minuta final
anexa aos autos, visando estabelecer situação excepcional em que será permitida a autorização de início de obra após a entrega do projeto executivo sem o certificado de inspeção, em exceção à
regra estipulada na subcláusula 7.11.3 do Contrato do Edital de Concessão nº 01/2021, para as obras da frente de ampliação de capacidade e melhorias do item 3.2 do Programa de Exploração da
Rodovia (PER), previstas para serem executadas até o 5º ano de concessão.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Deliberação nº 427, de 8 de dezembro de 2023 publicada no DOU
nº 235, de 12 de dezembro de 2023, seção 1, pág. 167:
Onde se lê:
" ANEXO
. Trecho de
Meta
2023
2024
2025
2026
2027
. Ramal
de
Itaqui
66.623.729
74.801.304
75.182.342
81.586.602
86.160.589
. Ramal
de
Mucuripe
5.600.017
5.396.422
5.425.208
5.454.273
5.483.624
. Ramal
de
Pecem
3.093.479
3.273.642
3.294.866
3.316.291
3.337.914
. Tronco
Norte
Fo r t a l e z a
231.526.699
274.946.584
276.603.723
278.276.448
279.966.427
. Tronco São
Luis
331.710.011
338.585.129
341.341.179
344.119.748
346.922.389
. Total Geral
638.553.935
697.003.080
701.847.317
712.753.362
721.870.943
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Ramal de Itaqui
Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base
Combustível (ABR)
20,000
.
Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99)
.
Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02)
.
Ramal de Mucuripe
Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI)
67,689
.
João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR)
.
João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI)
.
Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU)
.
Ramal de Pecem
Primavera (BPI) - Pecem (BPC)
18,000
. Tronco Norte Fortaleza
Sobral (BSB) - Poty (BCC)
677,603
.
Altos (ALT) - Caucaia (BCI)
.
Tronco São Luís
São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT)
495,000
"
Leia - se:
" ANEXO
. Trecho de
Meta
2023
2024
2025
2026
2027
. Ramal
de
Itaqui
66.623.729
70.774.064
75.182.342
81.586.602
86.160.589
. Ramal
de
Mucuripe
5.600.017
5.396.422
5.425.208
5.454.273
5.483.624
. Ramal
de
Pecem
3.093.479
3.273.642
3.294.866
3.316.291
3.337.914
. Tronco
Norte
Fo r t a l e z a
231.526.699
274.946.584
276.603.723
278.276.448
279.966.427
. Tronco São
Luis
331.710.011
338.585.129
341.341.179
344.119.748
346.922.389
. Total Geral
638.553.935
697.003.080
701.847.317
712.753.362
721.870.943
.
Trecho
Segmentos
Extensão (km)
.
Ramal de Itaqui
Itaqui Entroncamento (A03) - Itaqui Base
Combustível (ABR)
20,000
.
Itaqui (ATQ) - Itaqui Intercâmbio (A99)
.
Itaqui Intercâmbio (A99) - km 13 (A02)
.
Ramal de Mucuripe
Aracapé (BAR) - Caucaia (BCI)
67,689
.
João Felipe (BJF) - Aracapé (BAR)
.
João Felipe (BJF) - Caucaia (BCI)
.
Parangaba (BPR) - Mucuripe (BMU)
.
Ramal de Pecem
Primavera (BPI) - Pecem (BPC)
18,000
. Tronco Norte Fortaleza
Sobral (BSB) - Poty (BCC)
677,603
.
Altos (ALT) - Caucaia (BCI)
.
Tronco São Luís
São Luís - Tirirical (ASL) - Altos (ALT)
495,000
"
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas
e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições
que lhe confere o Art. 13 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX,
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da Instrução Normativa nº 05, de 23
de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos autos do processo 50500.317845/2023-
73 e 50500.350350/2023-56, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 52, de 19 de Outubro de 2023, no que se refere à
empresa Viação Transaraxá Ltda a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º Determinar que a empresa apresente novo plano de manutenção,
adequado ao Novo Marco Regulatório do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros,
conforme previsto nos art. 85 e 86 da Resolução 6.033/2024, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILA MARTINEZ BURGARDT
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