DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº065  | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, 
obedecendo ainda aos seguintes princípios: {…} VIII – participação da comunidade e em seu art. 33º da fiscalização dos recursos financeiros do Sistema 
Único de Saúde (SUS), em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; CONSIDERANDO a Lei 
8.142/1990, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências dentre elas, destaca-se as prerrogativas a formulação de estratégias e 
o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas 
pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO o decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 
para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores 
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de 
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 
17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em 
regiões de saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO a Resolução CESAU/CE nº 52/2023, dispõe da prorrogação de 10 (dez) leitos de UTI 2 Pediátrica 
na Política Estadual de Incentivo Hospitalar – PEIH, por 90 (noventa) dias, no valor R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por mês, a partir de 
Janeiro a Março de 2024, a ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde do Ceará – FUNDES para o fundo Municipal de Saúde Fortaleza/Ce, 
destinados ao Hospital Infantil Filantrópico – SOPAI, conforme a Resolução nº 36/2023 do CESAU/CE; CONSIDERANDO a 2ª Reunião Ordinária da Câmara 
Técnica Orçamento e Finança – CESAU/CE, reunida em 06/03/2024, modalidade virtual, apreciou o Item de Pauta – através do NUP 24001.010785/2024-62, 
Ofício nº 0043/2024, oriundo da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza – Hospital SOPAI, que solicita a prorrogação da manutenção da 
Unidade de Terapia Intensiva – UTI II de acordo com a vigência da Política Estadual de Incentivo Hospitalar a partir de 1º de abril até 31 dezembro de 2024; 
CONSIDERANDO a 507ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau. Ce, os conselheiros presentes apreciou a Recomendação nº 
03/2024 da CTOF/CESAU.CE, que trata da apreciação e deliberação pela prorrogação da manutenção financeira dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia 
Intensiva – UTI II – Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), no valor a ser repassado R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) 
mês; pelo período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2024, a ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde do Ceará – FUNDES para o 
Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico – SOPAI. Após amplo debate e esclarecimento aos conselheiros 
presentes na Plenária de Conselho Estadual de Saúde do Ceará dispõe pela deliberação; RESOLVE,
Art.1º. Aprova a manutenção financeira dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI II - Pediátrica na Política Estadual de Incentivo 
Hospitalar (PEIH), no valor a ser repassado R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) mês; pelo período de 1º de abril até 31 de dezembro de 2024, a 
ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza/Ce, destinados ao Hospital Infantil 
Filantrópico – SOPAI. Conforme a Resolução 36/2023 do CESAU/CE. (3ª Revisão);
Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses a partir de 1º de abril a 31 de dezembro de 2024.
Art.3º.Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de março de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº15/2024 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR A PROGRAMAÇÃO ANUAL DE SAÚDE – PAS 2024 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 17.438, de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau/CE nº 20/2019, de 27 de março de 2019, e CONSIDERANDO a Constituição 
Federal, de 1988, art. 196, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, 
em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142/90, de 28 de 
dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais 
de recursos financeiros na área da saúde; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e 
serviços públicos de saúde; que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle 
das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único 
de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 
de setembro de 2017, que consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único 
de Saúde – SUS; CONSIDERANDO os artigos 97 e 98 da Portaria de Consolidação nº 1/2017-GM/MS, de 28 de setembro 2017 e artigo 36, § 2º da Lei 
Complementar 141/2012, a PAS, tem por objetivo anualizar as metas do Plano Estadual de Saúde e prevê a alocação de recursos orçamentários a serem 
executados em atendimento a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que dispõem sobre o financiamento e a transferências dos recursos federais para 
as ações e serviços públicos de saúde; o relatório detalhado do quadrimestre anterior é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da 
PAS e deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo 
ente da Federação; CONSIDERANDO a Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único 
de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a Comunicação Interna 000003/2024/SESA/CODIP contendo a Programação Anual de Saúde – PAS 2024 da Secretaria 
de Saúde do Estado do Ceará, em conformidade com os artigos 97 e 98 da Portaria de Consolidação GM/MS n° 012017; CONSIDERANDO a deliberação 
em sua 507ª Reunião Ordinária Presencial do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada nos dias 20 e 21 de março de 2024, os 
Conselheiros(as) apreciaram a Recomendação nº 02/2024 – Cesau/CE, acerca da Programação Anual de Saúde – PAS 2024; RESOLVE,
Art.1º. APROVAR a Programação Anual de Saúde – PAS 2024 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará – SESA, enquanto instrumento do âmbito 
do Sistema Único de Saúde – SUS, tendo sua relevante função de fortalecimento da gestão para o quadriênio 2024-2027;
Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de março de 2024
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago 
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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