DOE 09/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº065 | FORTALEZA, 09 DE ABRIL DE 2024
Nº DO PROCESSO: 24001.039882/2023-56
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº09/2024
CONVENENTES: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e O MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU/CE. OBJETO: O
repasse de Recursos para apoio de ações na área da saúde do município de São Luis do Curu/CE – MAPP nº 5076 e 5111 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada pela Lei Estadual Complementar
nº 122/2013 e pela Lei Estadual Complementar nº 178 de 10/05/18, no Decreto nº 32.811 de 28/09/2018, e suas alterações FORO: Fortaleza/CE VIGÊNCIA:
10 (dez) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 420.000,00 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) oriundos da Contrapartida do Município e R$ 400.000,00 (quatrocentos
mil reais) oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200254.10.302.171.10885.03.334041.1.500.9100000.0,24200254.10.302.17
1.10885.03.334041.2.500.9100000.0 e 24200254.10.302.171.10885.03.334041.2.500.9100000.2 DATA DA ASSINATURA: 24/03/2024 SIGNATÁRIOS
: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Francisco Cipriano de Almeida.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº13/2024 - CESAU/CE.
ASSUNTO: APRECIAÇÃO E DELIBERAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REGULAR E AUTOMÁTICA DO FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE–FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS DE FORTALEZA-CE,
DESTINADO AOS CUSTEIOS OS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192
FORTALEZA – CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9 de abril
de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da
saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Esta Lei regula em todo o território nacional as ações e serviços de saúde, executados
isolada ou conjuntamente, em caráter permanente, eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado; CONSIDERANDO a Lei n°
8.142/90, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o §
3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interpretativa; CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de
30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a Resolução nº 62/2016-CIB/CE, que pactua os critérios de seleção dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
Fortaleza a ser beneficiado com o recurso de contrapartida do tesouro do Estado; CONSIDERANDO a Resolução nº 07/2023 – CESAU/CE, que aprovou
o repasse mensal dos recursos financeiros do tesouro do Estado destinados ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 de
Fortaleza para o ano 2023; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6/2017 – Art. 938. As despesas de custeio mensal do componente SAMU 192
são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, na seguinte proporção: (Origem:
PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40): I – União: 50% (cinquenta por cento) da despesa; (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, I); II – estado: no mínimo,
25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, II); III – município: no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) da
despesa. (Origem: PRT MS/GM 1010/2012, Art. 40, III); CONSIDERANDO a 2ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Orçamento e Fianças – CTOF,
realizada no dia 06 de março 2024, modo virtual, os conselheiros presentes apreciou o ponto de pauta o NUP 24001.004165/2024-94 da Coordenadoria de
Atenção à Rede de Urgência e Emergência – CERUE, que trata da solicitação de transferência regular e automática de recursos do Fundo Estadual de Saúde
– FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza Ce. CONSIDERANDO a 507ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de
Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 20 e 21 de março 2024, no Hotel Stop Way, localizado na Avenida Monsenhor Tabosa, 940 – Fortaleza-CE, os
conselheiros presentes apreciaram a Recomendação nº 02/2024 da CTOF, que trata deliberação de transferência regular e automática de recursos financeiro do
Fundo Estadual de Saúde – FUNDES ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde – FMS de Fortaleza Ce, destinado aos custeios dos Serviços de Atendimento
Móvel de Urgência – SAMU 192 Fortaleza – CE. Após amplo debate e esclarecimento aos conselheiros presentes na Plenária de Conselho Estadual de Saúde
do Ceará resolvem pela deliberação; RESOLVE,
Art. 1º Aprova a transferência regular e automática de recursos de contrapartida do Fundo Estadual de Saúde FUNDES para o Fundo Municipal
de Saúde - FMS de Fortaleza – CE, destinado ao custeio dos Serviços de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, referente ao exercício de 2024:
MÊS
VALOR A SER REPASSE EM 2024
JANEIRO
R$ 425.587,00
FEVEREIRO
R$ 425.587,00
MARÇO
R$ 425.587,00
ABRIL
R$ 425.587,00
MAIO
R$ 425.587,00
JUNHO
R$ 425.587,00
JULHO
R$ 425.587,00
AGOSTO
R$ 425.587,00
SETEMBRO
R$ 425.587,00
OUTUBRO
R$ 425.587,00
NOVEMBRO
R$ 425.587,00
DEZEMBRO
R$ 425.587,00
TOTAL
R$ 5.107.044,00
Art.2º. Os recursos financeiros serão repasses retroativo a partir de janeiro/2024.
Art.3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE
Fortaleza, 20 de março de 2024.
Francisco Adriano Duarte Fernandes
PRESIDENTE
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
VICE-PRESIDENTE
Carmem Sílvia Ferreira Santiago
SECRETÁRIA-GERAL
Suelany Rodrigues Vieira
SECRETÁRIA-ADJUNTA
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RESOLUÇÃO Nº14/2024 - CESAU/CE.
ASSUNTO: DISPÕEM PELA PRORROGAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS DA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA
UTI II – PEDIÁTRICA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR (PEIH), NO VALOR R$
480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) POR MÊS, A SER REPASSADO AUTOMATICAMENTE
DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
FORTALEZA – SMS, DESTINADOS AO HOSPITAL INFANTIL FILANTRÓPICO – SOPAI, PARA O PERÍODO
DE 1º ABRIL ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024; CONFORME RESOLUÇÃO Nº36/2023.
O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9
de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações
e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, trata em seu art. 198, que as ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e dentre as seguintes diretrizes, {…} item
III – participação da comunidade; CONSIDERANDO a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e trata em seu art. 7º das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados
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