DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica concedida, o(a)s Atendentes de Consultório Dentário
com lotação no Centro de Especialidades Odontológicas – CEO
Municipal, em equiparação ao PREVINE Brasil, gratificação fixada
no valor de R$ 104,58 (cento e quatro reais e cinquenta e oito
centavos).
Art. 2º. Fica concedida, o(a)s Técnicos em Recursos Humanos, em
efetivo exercício da função, gratificação por serviço relevante fixada
no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:34A07893
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.803/2024, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA O INCISO II, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº
2.355/2018 DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. O inciso II, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.355/2018, de
20 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º omissis
I. omissis
II. R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) para os motoristas
lotados na Secretaria Municipal de Saúde, em efetivo exercício da
função de motorista;”
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão
suportadas a conta dos recursos previstos na Lei Orçamentária em
vigor.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 08 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:8E19502E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 05.04.001, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um IMÓVEL encravado no Sítio
Correntinho, Barbalha-CE, que tem início no ponto P1 -
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.629,270 E:
9.188.671,370 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com terreno do Sr.
Cícero Joaquim Francisco, seguindo, com uma distância de 170,00m
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
459.775,497 E: 9.188.584,660 AZIMUTE – 90.00° e seguindo,
limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma distância
de 60,00m, encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM
SIRGAS 2000 N: 459.806,099 E: 9.188.636,273 AZIMUTE – 90.00°
e seguindo, limitando-se com terreno da mesma proprietária, com uma
distância de 100m, encontramos o ponto P4 - COORDENADAS
UTM SIRGAS 2000 N: 459.720,083 E: 9.188.687,276 AZIMUTE –
90.00° e seguindo, limitando-se com o terreno da mesma proprietária,
com uma distância de 54,00m, encontramos o ponto P5 -
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 459.692,542 E:
9.188.640,828 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com o
terreno da mesma proprietária, com uma distância de 70,00m,
encontramos o ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
459.632,330 E: 9.188.676,530 AZIMUTE – 90.00° e seguindo,
limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio Correntinho, com uma
distância de 6,00m chegamos ao ponto inicial desta poligonal
encerrando uma área de 6.420,00 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a
construção de um Campo de Futebol.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 31.779,00 (trinta
e um mil setecentos e setenta e nove reais), conforme Laudo de
Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B3D9F2A3
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 05.04.002, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Fechar