DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 –
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,094 E:
9.195.460,152 AZIMUTE – 93.00° limitando-se com Corredor/Rua
SDO existente, seguindo, com uma distância de 0,50 cm encontramos
o ponto P2 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.334,595
E: 9.195.460,164 AZIMUTE – 87.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do mesmo proprietário, com uma distância de 168,16 m,
encontramos o ponto P3 – COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
470.322,354 E: 9.195.628,044 AZIMUTE – 87.00° e seguindo,
limitando-se com Corredor/Rua SDO existente, com uma distância de
0,50 cm, encontramos o ponto P4 – COORDENADAS UTM SIRGAS
2000 N: 470.321,856 E: 9.195.627,982 AZIMUTE – 93.00° e
seguindo, limitando-se com o Corredor de acesso SDO existente, com
uma distância de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno
encerrando uma área de 84,08 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao
alargamento de uma Rua no Sítio Estrela.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 1.261,20 (mil
duzentos e sessenta e um reais e vinte centavos), conforme Laudo
de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:AD64B0ED
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 05.04.003, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel junto ao ponto P1 -
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.329,506 E:
9.195.459,818 AZIMUTE – 90.00° limitando-se com Rua/Corredor
SDO existente, seguindo, com uma distância de 1,50 m encontramos o
ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 470.332,000 E:
9.195.460,000 AZIMUTE – 90.00° e seguindo, limitando-se com
Corredor de acesso existente, com uma distância de 168,16 m,
encontramos o ponto P3 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
470.319,770 E: 9.195.627,721 AZIMUTE – 87.00° e seguindo,
limitando-se com Rua SDO existente, com uma distância de 1,50 cm,
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
470.317,286 E: 9.195.627,411 AZIMUTE – 87.00° e seguindo,
limitando-se com o terreno do mesmo proprietário, com uma distância
de 168,16 m, chegamos ao ponto inicial deste terreno encerrando uma
área de 252,24 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar ao
alargamento de uma Rua no Sítio Estrela.
Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 3.783,60 (três
mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta centavos), conforme
Laudo de Avaliação em anexo firmado pela Comissão Permanente de
Avaliação, nomeada através da Portaria nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:82E21A04
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 05.04.004, DE 05 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL O IMÓVEL
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA, ESTADO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art.
18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto
Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n
2.786/56 e Lei n 6.602/78,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública para fins de
desapropriação amigável ou judicial, a um terreno, encravado no Sítio
Brejinho,
Barbalha-CE,
que
tem
início
no
ponto
P1
-
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.968,330 E:
9.192.828,090 AZIMUTE – 117.00° limitando-se com terreno do Sr.
Cícero Cruz Santana, seguindo, com uma distância de 31,79m
encontramos o ponto P2 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
474.956,900 E: 9.192.798,4200 AZIMUTE – 92.00° e seguindo,
limitando-se com terreno do Sr. Antônio Walterly de Santana, com
uma
distância
de
44,00m,
encontramos
o
ponto
P3
-
COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.915,330 E:
9.192.812,800 AZIMUTE – 88.00° e seguindo, limitando-se com
terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma distância de 31,83m,
encontramos o ponto P4 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N:
474.926,750 E: 9.192.842,510 AZIMUTE – 159.00° e seguindo,
limitando-se com terreno do Sr. Cícero Cruz Santana, com uma
distância de 23,40m, encontramos o ponto P5 - COORDENADAS
UTM SIRGAS 2000 N: 474.942,440 E: 9.192.859,890 AZIMUTE –
80.00° e seguindo, limitando-se com estrada de acesso ao o Sítio
Brejinho / Sítio Santana, com uma distância de 32,40, encontramos o
ponto P6 - COORDENADAS UTM SIRGAS 2000 N: 474.962,510 E:
9.192.834,460 AZIMUTE – 176.00° e seguindo, limitando-se com
estrada de acesso ao o Sítio Brejinho / Sítio Santana, com uma
distância de 8,63m chegamos ao ponto inicial desta poligonal
encerrando uma área de 1.866,57 m2.
Art.2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada
de natureza urgente caso necessário efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado,
nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art.3º- O objetivo da desapropriação consiste em realizar a
implantação de uma Areninha.
Fechar