DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
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Art.4º- O valor da presente Desapropriação é de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação em anexo firmado
pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada através da Portaria
nº 25.01.003/2023.
Art.5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta
de dotação orçamentária prevista no orçamento público municipal,
consignadas sob nº. 13.122.0052.2.127.0000 - 4.4.90.61.00.
Art.6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:48665CFB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 01.04.002/2024, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
DO(A)
SERVIDOR(A)
QUE
INDICA,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município
de Barbalha/CE, bem como albergado pela Lei Complementar
Municipal nº 002/2022,
CONSIDERANDO
requerimento
formulado
pela
Secretaria
Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que há variação de carga horária entre os
Professores Efetivos da Secretaria Municipal de Educação, onde
alguns possuem 100h/a e outros 200h/a;
CONSIDERANDO a manifestação e justificativa formulada pela
servidora;
CONSIDERANDO que o art. 199 da Lei Complementar Municipal nº
002/2022 autoriza o Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto
Municipal,
a
ampliar
a
carga
horária
dos
servidores,
e
consequentemente a sua remuneração, observada a proporcionalidade
entre a carga horária e a remuneração;
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliada de 100 (cem) para 200 (duzentas) horas aula, a
carga horária laboral da servidora pública municipal de Barbalha/CE,
CICERA ERIVÂNIA DE LIMA NASCIMENTO, ocupante do cargo
de Professor II, com lotação na Secretaria Municipal de Educação,
portadora da matrícula funcional nº 839082, e inscrita no CPF sob o nº
012.934.213-08.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 01 de abril de 2023.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:49774524
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.04.003/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME, a
respeito do Loteamento denominado “MORADA CYSNE” instruído
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº
1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa MF EMPREENDIMENTOS
LTDA ME, inscrita no CPNJ/MF nº 02.947.944/0001-04, o incentivo
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de
setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações
posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
loteamento “MORADA CYSNE”, sob a forma de isenção tributária,
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja,
de 15 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por
este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:E26F6F1A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.04.004/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado pela empresa MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME, a
respeito do Loteamento denominado “MORADA BELA I” instruído
com os documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº
1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa MF EMPREENDIMENTOS
LTDA ME, inscrita no CPNJ/MF nº 02.947.944/0001-04, o incentivo
fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de
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