DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
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setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações
posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
loteamento “MORADA BELA I”, sob a forma de isenção tributária,
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja,
de 15 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por
este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6FFDF8EC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.04.005/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado
pela
empresa
LAGOA
SECA
III
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do
Loteamento denominado “LAGOA SECA III” instruído com os
documentos exigidos no art. 3º e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º.
Fica concedido à
empresa
LAGOA SECA III
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no
CPNJ/MF nº 21.062.167/0001-57, o incentivo fiscal disposto no art.
1º, §1º da Lei Municipal nº 1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada
pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, relativo ao IPTU dos
imóveis que constituem o loteamento “LAGOA SECA III”, sob a
forma de isenção tributária, pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo
dispositivo legal, qual seja, de 23 de janeiro de 2024 até a alienação
dos imóveis abrangidos por este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:135DBC87
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO
DECRETO Nº 09.04.006/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL À
EMPRESA MF EMPREENDIMENTOS LTDA ME NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o disposto no inciso XIII do art.
18 da Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.904, de 09 de setembro de
2010 alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores, que
dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que
explorem o ramo imobiliário na forma de Condomínio ou loteamento
legalizado;
CONSIDERANDO, o pedido de concessão de incentivo fiscal
ingressado
pela
empresa
LAGOA
SECA
NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, a respeito do Loteamento denominado
“LAGOA SECA I” instruído com os documentos exigidos no art. 3º
e seus incisos, da Lei nº 1904/2010;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedido à empresa LAGOA SECA NEGÓCIOS
IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CPNJ/MF nº 15.212.842/0001-
84, o incentivo fiscal disposto no art. 1º, §1º da Lei Municipal nº
1.904 de 09 de setembro de 2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas
alterações posteriores, relativo ao IPTU dos imóveis que constituem o
loteamento “LAGOA SECA I”, sob a forma de isenção tributária,
pelo prazo estabelecido no §2º do mesmo dispositivo legal, qual seja,
de 23 de janeiro de 2024 até a alienação dos imóveis abrangidos por
este Decreto.
§ 1º. A concessão de que se refere o caput deste artigo, fica
condicionada a observância dos critérios e finalidades da Lei
1.904/2010, alterada pela Lei 2.617/22, e suas alterações posteriores,
sob pena de revogação da mesma.
§ 2º. A empresa beneficiária obriga-se a comunicar, por escrito,
ao Município, o nome e qualificação dos compradores dos imóveis
ora isentos, para que o ente público proceda o cadastro e a partir de
então, inicie a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 09 de abril de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:6287286C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA
PORTARIA Nº 09.04.001/2024, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PARA SERVIDOR QUE INDICA E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito Municipal de
Barbalha, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso das
atribuições legais e constitucionais, e com amparo na Lei
Complementar Municipal nº 002/2022;
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