DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
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III – promover a participação dos sujeitos da EJA em atividades
sociais, econômicas, políticas e culturais, além do acesso à educação
continuada ao longo da vida;
IV – melhorar a condição de cidadania dos educandos, desenvolvendo
atitudes participativas e conhecendo melhor seus direitos e deveres;
V – conhecer e valorizar a diversidade cultural brasileira, respeitar as
diferenças de gênero, geração, raça, credo e orientação sexual, que
favoreçam a formação de atitudes de solidariedade e inclusão social;
VI – aumentar a autoestima dos sujeitos da EJA, fortalecer a
confiança em sua capacidade de aprendizagem e valorizar a educação
como meio de desenvolvimento pessoal e social;
VII – reconhecer e valorizar os conhecimentos científicos e históricos,
assim como a produção literária e artística como patrimônios culturais
da humanidade;
VIII – exercitar a autonomia pessoal com responsabilidade,
desenvolvendo a consciência de sua participação nos contextos sociais
em que está inserido – a família, o local, o regional – aperfeiçoando a
convivência fraterna com seus semelhantes.
CAPÍTULO II
DA
AVALIAÇÃO
DA
APRENDIZAGEM
E
DA
CERTIFICAÇÃO
Art. 6º As instituições de ensino dispõem de autonomia para
estabelecer a forma de avaliação da aprendizagem dos educandos
jovens e adultos de acordo com a natureza dos cursos, de suas
propostas curriculares, dos seus objetivos e dos objetivos das áreas do
conhecimento/disciplinas que os compõem, observando as seguintes
recomendações:
I – considerar a avaliação como elemento integrante da proposta
curricular da modalidade e da tomada de decisão direcionada à
melhoria da qualidade da aprendizagem dos educandos da EJA;
II – incorporar às concepções gerais da avaliação o reconhecimento de
um perfil distinto e singular dos educandos da EJA, caracterizado pela
heterogeneidade de experiências, demandas, necessidades, motivações
e domínio de um diversificado rol de conhecimentos e disposições
peculiares para vivenciar novas aprendizagens;
III – desenvolver práticas avaliativas democráticas que respeitem o
direito dos educandos de serem informados sobre seus processos de
aprendizagem e dos critérios utilizados para avaliá-los e serem
orientados na superação de suas dificuldades;
IV – fortalecer a integração entre prática pedagógica efetivamente
exercida e a avaliação praticada como atividades inseparáveis e
condicionadas mutuamente;
V – considerar a avaliação como prática de análise do processo e
identificação de obstáculos à aprendizagem, ampliando a ideia de
medir resultados;
VI – avançar para o exercício de uma prática avaliativa formativa,
com função reguladora da aprendizagem, comprometida com a
adequação do trabalho docente aos progressos e necessidades de
aprendizagem dos alunos, e que responda satisfatoriamente às
características particulares e ao contexto social em que vivem.
CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA O
FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA NA FORMA
SEMIPRESENCIAL, ATÉ 31/12/2025
Art. 7º O CME, através do parecer nº 06/2023, credenciou e autorizou
o funcionamento e o reconhecimento do curso de ensino médio na
modalidade educação de jovens e adultos – EJA na forma
semipresencial, até 31/12/2025.
Art. 8º O Centro de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor
Raimundo Cleano – CEJA pertence à rede municipal de ensino, tendo
sido instituída pela Lei nº 652/2014, de 19 de fevereiro de 2014,
atualmente, com sede à rua 23 de Maio, 970, Bairro Paulo Malaquias.
Art. 9º Consoante artigos supracitados, este CME ratifica o parecer nº
06/2023 já emitido por este órgão colegiado com o reconhecimento do
Ensino Médio na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA na
forma semipresencial, até 31/12/2025
Art.10 Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos
estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o
reconhecimento ou renovação do reconhecimento dos cursos da EJA
serão objeto de resolução específica deste órgão colegiado.
Art. 11 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos em 12/12/2023, data da emissão do Parecer nº
06/2023/CMEG, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação (CME), em
Groaíras, aos
14 de março de 2024.
ROSEVONE CARVALHO DA SILVA
Presidente Do CME
DEMAIS CONSELHEIROS
__________________
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:07EC4174
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº085/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
da outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r.
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza – CE, no dia 10 de
abril de 2024 para transportar os pacientes, Maria Edvanda Paulo
Melo para o Hosp. Walter Cantídio, Aila Maria Melo para o HGF –
Hosp. Geral de Fortaleza, Ana Talita Barbosa Barros para o Hosp.
Cesar Carls e Raimundo Ataliba Braga para o Hosp. de Messejana.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GROAÍRAS/CE, em 09 de abril de 2024.
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS
Secretária de Saúde
Portaria 03/2021
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