DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:69285354
SECRETARIA DE SAÚDE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Por meio deste, a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de
Iguatu, no uso de suas atribuições legais, e considerando que a
Comissão de Pregão, nomeada através da Portaria n° 531, de 05 de
janeiro de 2024, cumpriu todas as exigências legais, e considerando
também a análise e parecer jurídico emitido pela Procuradoria Geral
deste Município, parte integrante e complementar do presente
processo administrativo de licitação, autuado sob o n° Pregão
Eletrônico 2023.12.26.01-PMI/SMS, cujo objeto é o Registro de
preços para Aquisição de pneus, baterias, lubrificantes e óleos, para
veículos automotores pertencentes à frota da Secretaria de Saúde do
Município de Iguatu-Ce, conforme especificações e quantidades
constantes no termo de referência, resolve por Adjudicar e
Homologar o presente processo, para que produza os efeitos legais e
jurídicos em favor das empresas:
01. Pneus Canteiros – Eireli, com sede na Rua: Iaiá Viana de
Lucena, nº 50, Bastiana, Iguatu, Ceará, CEP 63.507-020, inscrita no
CNPJ nº 01.739.141/0001-93, através de sua representante legal, o
senhor Francisco Alves de Lucena, Sócio Administrador. Vencedora
dos Lotes: 01, 03 e 04.
02. David Elias do Nascimento e Sá Cavalcante - LTDA, com sede
à Avenida: Rogaciano Leite, nº 969, Salinas, Fortaleza, Ceará, CEP
60.810-001, inscrita no CNPJ nº 11.044.272/0001-00, através de seu
representante legal, o senhor David Elias do Nascimento e Sá
Cavalcante, Administrador. Vencedora do Lote: 02.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:4FAD2DC2
SECRETARIA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU (CE), ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN -
CONTRATANTE. O Secretário e ou ordenador de Despesas da
Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, abaixo assinado, em cumprimento
a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do
CONTRATO Nº. 2024.02.29.01-PMI-SETRAN firmado com: DLA
COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº: 24.334.945/0001-08, com sede à Sitio Várzea de Fora S/N, anexo
D - Caixa Postal 29, Rodovia Manoel Matias Costa KM 1 - Zona
Rural, Iguatu - CE, CEP: 63.500-970, por intermédio de sua
representante legal, o senhor Diego Marcondes Cartaxo Tavares,
Proprietário, inscrita no CPF sob o nº 004.220.153-50, daqui por
diante denominado de CONTRATADA, de acordo com o processo
administrativo de acordo com o PE – REGISTRO DE PREÇOS Nº.
2023.08.04.01-PMI-SETRAN,
como
a
seguir
discrimina:
Fundamento Legal: Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações posterior, observado o Decreto Federal nº. 7.892, de
23/01/2013, alterado pelo Decreto Federal nº. 9.488, de 30/08/2018, o
Decreto Municipal nº. 37, de 25/07/2017, cujo objeto do presente
processo administrativo é a Registro de preços para futura e eventual
aquisição de fardamento destinado ao atendimento das necessidades
da Secretaria de Trânsito e Transporte – SETRAN, da Prefeitura
Municipal de Iguatu-CE, conforme especificações e quantidades
constantes no Termo de Referência. Valor global: R$ 27.999,60
(vinte e sete mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta
centavos), Prazo de Vigência: 31 de dezembro de 2024. Data de
Assinatura: 29 de FEVEREIRO de 2024. Dotação orçamentária:
nº. 1701 -044520032.2.137 E ELEMENTO DE DESPESAS:
3.3.90.30.00, 3.3.90.39.00. Signatário: JUAREZ DE SOUSA–
Secretário da pasta Municipal. Iguatu-CE, 29 de FEVEREIRO de
2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:C1E39859
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de
Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente,
Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista,
Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo,
Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal
Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as
disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015 e suas posteriores alterações.
§ 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial,
do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015,
na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento
base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo
Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões
financeiras gerais.
§ 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a
Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284,
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44,
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV,
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial,
com as devidas revisões financeiras gerais.
§ 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 5º O cargo de Técnico em Agropecuária passa a integrar a Tabela
de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 6º O cargo de Zootecnista passa a integrar a Tabela de Quadro
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro
de 2015, na faixa de referências de 10 a 25, devendo perceber
vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no
Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas
revisões financeiras gerais.
§ 7º O cargo de Veterinário passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I,
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de
referências de 35 a 49, devendo perceber vencimento base, conforme
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional de
Atividades de Nível Superior (ANS), com as devidas revisões
financeiras gerais.
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