DOMCE 10/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 10 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3435
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Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com o INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL, entidade civil de caráter
social e cultural, sem fins lucrativos, de natureza jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ n° 27.956.276/0001-02.
Parágrafo único. A parceria objetiva possibilitar a produção e a
execução do projeto denominado “ESTAÇÃO PAIXÃO DE CRISTO
2024: VÓS CONHECEIS O CAMINHO”, que consiste em um evento
cultural, alusivo à Semana Santa, realizado anualmente no município
de Iguatu, no qual mais de 200 (duzentos) artistas locais e regionais se
unem para encenar as principais passagens bíblicas, que representam a
paixão, morte e ressurreição de Jesus Cristo.
Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de
Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do
Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta
Lei.
Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do
objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme
previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto
mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$
20.000,00 (vinte mil reais) e serão repassados ao INSTITUTO
SANTO ANTONIO DE ARTE, CULTURA E EDUCAÇÃO
SOCIAL de forma parcelada, a critério do Poder Executivo
Municipal.
§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está
minudenciado no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor
relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.
§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em
caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em
caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não
houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada,
a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.
Art. 5º O INSTITUTO SANTO ANTONIO DE ARTE,
CULTURA E EDUCAÇÃO SOCIAL terá até o dia 30 (trinta) de
cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos,
fixado o dia 31 de dezembro de 2024 para a prestação de contas final
junto ao Município de Iguatu.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.122.0058.2.049.0000 -
Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de
Educação – Elemento de despesa: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 26 de março 2024, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 09
DE ABRIL DE 2024.
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F62EB56D
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 023, DE 09 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL
Nº 068, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 E REVOGAÇÃO DO
DECRETO Nº 016, DE 20 DE MARÇO DE 2023 E DO
DECRETO Nº 017, DE 12 DE MARÇO DE 2024, OS QUAIS
DISPÕEM SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, EM ÂMBITO
MUNICIPAL, DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS PREVISTOS
NO ARTIGO 22 DA LEI FEDERAL Nº 8.742, DE 07 DE
DEZEMBRO DE 1993 E NA LEI MUNICIPAL Nº 1.197, DE 05
DE JUNHO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
Artigo 11, inciso I e no Artigo 66, inciso V, todos da Lei Orgânica do
Município de Iguatu, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de
1993 (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 22 da LOAS, que conceitua benefícios
eventuais como as provisões suplementares e provisórias que integram
organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às
famílias
em
virtude
de
nascimento,
morte,
situações
de
vulnerabilidade temporária e de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.197, de 05 de junho de
2008, que institui os Benefícios Eventuais previstos no art. 22 da Lei
Federal nº 8.742 de 07/12/1993 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 068, de 09 de novembro
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação, em âmbito municipal,
dos Benefícios Eventuais previstos no artigo 22 da Lei Federal nº
8.742, de 07 de dezembro de 1993 e na Lei Municipal nº 1.197, de 05
de junho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 016, de 20 de março de
2023 que regulamenta o Aluguel Social para mulheres vítimas de
violência doméstica em situação de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a situação de extrema vulnerabilidade das
famílias de baixa renda, que não podem arcar com as despesas de
moradia sem prejuízo da manutenção das condições básicas de
sustento de seus integrantes;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as ações da
Prefeitura Municipal de Iguatu voltadas às mulheres, em especial às
vítimas de violência conjugal, doméstica e familiar;
CONSIDERANDO a importância da conjugação de esforços por
parte da União, dos Estados e dos Municípios na implementação de
políticas públicas que visem o enfrentamento da violência contra a
mulher, sobretudo assegurando "as condições para o exercício efetivo
dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à
cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à
convivência familiar e comunitária", conforme dispõe o caput do art.
3º, da Lei Federal nº 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha);
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto Municipal nº
068, de 09 de novembro de 2022 e revogar o Decreto Municipal nº
016, de 20 de março de 2023 e o Decreto Municipal nº 017, de 12 de
março de 2024, para instituir regras procedimentais que estejam em
melhor consonância com os princípios da moralidade, eficiência e
legalidade, em especial quanto ao aspecto da responsabilidade,
celeridade e a correta efetivação dos benefícios de Auxílio Moradia e
Aluguel Social destinados às pessoas em situação de vulnerabilidade
social e mulheres vítimas de violência doméstica em situação de
vulnerabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto altera o Decreto Municipal nº 068, de 9 de
novembro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 016, de 20 de
março de 2023 e o Decreto Municipal nº 017, de 12 de março de
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