DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) ANEEL
Usina
Garantia
Física de
Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.CE.037870-4.01
Lavras
6
8,0
.
UFV.RS.CE.037871-2.01
Lavras
7
6,0
.
UFV.RS.CE.037872-0.01
Lavras
8
6,0
PORTARIA Nº 2.755/SNTEP/MME, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000176/2024-12, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras
de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação
vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) ANEEL
Usina
Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.CE.049620-0.01
Lagoinha I
11,8
.
UFV.RS.CE.049621-9.01
Lagoinha
II
11,8
.
UFV.RS.CE.049622-7.01
Lagoinha
III
11,8
.
UFV.RS.CE.051636-8.01
Lagoinha
IV
11,8
PORTARIA Nº 2.756/SNTEP/MME, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos
arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.004495/2023-16, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de Geração
(CEG) ANEEL
Usina
Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
UFV.RS.PE.037465-2.01
Ciranda
1
15,3
.
UFV.RS.PE.037466-0.01
Ciranda
2
15,3
.
UFV.RS.PE.037516-0.01
Ciranda
3
15,3
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.121, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE DE OUTORGAS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as
atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de
27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10
de março de 2020, e do Processo nº 48500.004404/2021-09, decide: (i) prorrogar, até 25 de
setembro de 2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 2.942, de 22 de setembro de 2021,
referente à entrega dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina
Hidrelétrica - UHE J1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração -
CEG: UHE.PH.AM.037762-7.01, com 140.500 kW de potência instalada, localizada no rio
Acari, integrante da sub-bacia 15, no estado do Amazonas, de titularidade da empresa
Mega Comercializadora de Energia e Gás Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.054.480/0001-40, de
acordo com o estabelecido no art. 57-E, § 3º, da Resolução Normativa nº 875, de 10 de
março
de
2020;
e
(ii)
informar que
a
Interessada
deverá
apresentar
relatórios
intermediários, de acordo com os conteúdos e nos prazos definidos nos incisos I a IV do art.
40-A da indicada Resolução, a contar da data da efetiva prorrogação.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 1.129, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA,
FINANCEIRA E
DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.001175/2024-13, decide: anuir ao pedido da Empresa Metropolitana de Águas e
Energia S.A. - EMAE, CNPJ nº 02.302.101/0001-42, para alteração de seu Estatuto Social,
conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.080, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.003437/2020-42 decide
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da
unidade geradora UG8 da EOL Tucano VII, Código Único de Empreendimentos de Geração
- EOL.CV.BA.032579-1.01, com potência instalada de 6.200,00 kW, localizada no Município
de Tucano, Estado do Bahia, outorgada à Tucano F7 Geração de Energias SPE S.A.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 9 DE ABRIL DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 10 de
abril de 2024.
Nº 1.133 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Associação Hospitalar
Beneficente de Marau. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Associação Hospitalar
Beneficente de Marau. Unidades Geradoras: UG1, de 110 kW UG2, de 50 kW e UG3, de 8,3 kW
t. Localização: Município de Marau, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 1.138 - Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessados: Juá Energia S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: CGH Juá. Unidades Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW e UG2, de
2.000,00 kW. Localização: Município de São Francisco do Glória, no estado de Minas Gerais.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.100, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio
de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no
Submódulo 11.1 do PRORET, no Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação
Pública - CCELP (CCVEE nº 001/2029) e o que consta no Processo nº 48500.005970/2020-49,
decide aprovar o 4º Termo Aditivo ao CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição de Energia Teutônia - Certel Energia, CNPJ 09.257.558/0001-21 e a vendedora,
Electra Comercializadora de Energia S.A., CNPJ 04.518.259/0001-80.
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
RESOLUÇÃO ANM Nº 156, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Dispõe
sobre
a
Declaração
de
Informações
Econômico-Fiscais (DIEF) da Compensação Financeira
pela Exploração Mineral (CFEM), em substituição à
Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada
pela Portaria nº 158, de 15 de junho de 1999.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências que lhe foram outorgadas pelos incisos IV, VIII, XI, XII, alínea
"a", e XXVIII do art. 2º, art. 4º e inciso II do §1º do art. 11 da Lei nº 13.575, de 26 de
dezembro de 2017, e pelos incisos XXVIII do art. 2º e II do art. 9º da Estrutura Regimental
da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018,
nos termos dos artigos 1º, 6º-A, 13 e 88 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de
1967; do inciso VII do art. 9º da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989; do § 5º do art. 2º-
A da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, do parágrafo único do art. 16 do Decreto nº
1, de 11 de janeiro de 1991; e dos arts. 3º, 4º, 75 e 77 do Decreto nº 9.406, de 12 de
junho de 2018, bem como do disposto no Processo nº 48051.001443/2019-67, resolve:
Art. 1º Instituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da CFEM (DIEF-
CFEM) em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM aprovada pela Portaria nº
158, de 15 de junho de 1999, a qual constitui uma obrigação acessória, com periodicidade
mensal, destinada ao lançamento e processamento das informações relativas a CFEM.
Da obrigatoriedade de apresentação da DIEF-CFEM
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
CFEM (DIEF-CFEM), as seguintes pessoas físicas e jurídicas:
I - o titular de direitos minerários que exerça a atividade de mineração,
inclusive o detentor de Guia de Utilização e o titular de permissão de lavra garimpeira;
II - o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob o regime de permissão
de lavra garimpeira;
DESPACHO Nº 1.122, DE 8 DE ABRIL DE 2024
A GERENTE DE OUTORGAS DE
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as
atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de
junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março
de 2020, e do Processo nº 48500.004579/2021-16, decide: (i) prorrogar, até 6 de outubro de
2026, o prazo estabelecido no Despacho nº 3.109, de 4 de outubro de 2021, referente à entrega
dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica - EVTE da Usina Hidrelétrica - UHE Urucupatá,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UHE.PH.PA .048572-1.01,
com 291.500 kW de potência instalada, localizada no rio Jari, integrante da sub-bacia 17, nos
estados do Amapá e Pará, de titularidade da empresa Mega Comercializadora de Energia e Gás
Ltda., inscrita no CNPJ nº 15.054.480/0001-40, de acordo com o estabelecido no art. 57-E, §
3º,da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020; e (ii) informar que a Interessada
deverá apresentar relatórios intermediários, de acordo com os conteúdos e nos prazos definidos
nos incisos I a IV do art. 40-A da indicada Resolução, a contar da data da efetiva prorrogação.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
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