DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
D ES P AC H O
Relação nº 91/2024
Fase de Requerimento de Pesquisa
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa:(176)
810.932/2022 - GONCALVES E NETTO LTDA - ALVARÁ Nº 3552/2024 - Destacado
do Processo 810.811/2021 - ALVARÁ Nº 9382/2021 - Vencimento em 22/11/2022
JOSE EDUARDO DA COSTA DUARTE
Interino
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
R EC E I T A S
COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS
D ES P AC H O
Relação nº 60/2024
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Auto de Infração lavrado por infração do
disposto no inciso II, do art. 20, do Código de Mineração, Decreto-lei nº 227/1967, com
redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996(TAH). Prazo de 30 dias para pagamento ou
apresentação de defesa - a ser juntada ao NUP do processo, através do protocolo digital:
https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.35)
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
Pedro Henrique Nascimento Brandao 896279/2021 48076.996151/2022-13
435/2024 ES
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
D ES P AC H O
Relação nº 61/2024
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA. Multa aplicada-(TAH). Prazo de 30 dias
para pagamento ou interposição de recurso - a ser juntado ao NUP do processo, através
do protocolo digital: https://app.anm.gov.br/protocolo. (6.41)
Titular ANM NUP "Auto de Infração/ano" UF
CRISTIANO CIRILO ALVES
CLAUDIO 830829/2021 48054.933443/2021-12
5372/2021 MG
Eduardo Gomes 830186/2021 48054.933104/2021-36 4350/2021 MG
Ernesto Reis
da Silva
Junior Me
820397/2014 48053.920096/2021-78
1343/2021 SP
Fides Exploration
Mineradora S.A.
800347/2012 48065.900421/2021-47
7303/2021 CE
Gustavo
Henrique
Souza
de
Hollanda
Cavalcanti
878007/2021
48074.978081/2022-31 4275/2022 SE
Jeann Souza Ribeiro 851095/2018 48059.950954/2021-59 6150/2021 PA
JOSE ILDERGLAN DE SOUZA BARBOSA 850084/2019 48059.950973/2021-85
6425/2021 PA
MARCIA
ROCHA
SILVA 32171388803
830659/2021
48054.933440/2021-89
5366/2021 MG
MINERAÇÃO CAULIM RIO XINGÚ LTDA 850033/2019 48059.950964/2021-94
6418/2021 PA
MINERAÇÃO CAULIM RIO XINGÚ LTDA 850034/2019 48059.950965/2021-39
6419/2021 PA
OUROCAN
SERVICOS DE
APOIO E
LOGISTICA
PARA MINERACAO
LTDA
850389/2021 48059.950184/2022-25 1396/2022 PA
OUROCAN
SERVICOS DE
APOIO E
LOGISTICA
PARA MINERACAO
LTDA
850393/2021 48059.950189/2022-58 1400/2022 PA
PROSPECTAR
CONSULTORIA MINERO
AMBIENTAL
LTDA ME
848087/2019
48070.948217/2021-38 6573/2021 RN
Vitória
Minas
Brasileira
Mineração
e
Exportação
Ltda
831839/2021
48054.931872/2022-36 3874/2022 MG
Vitória
Minas
Brasileira
Mineração
e
Exportação
Ltda
831843/2021
48054.933476/2022-43 5161/2022 MG
WAGNER MONTES MEIER 830121/2021 48054.933204/2021-62 4432/2021 MG
MÁRCIO CAVALCANTI LINS
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
RESOLUÇÃO ANP Nº 966, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A.,
ou de sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, os imóveis constituídos de terras e
benfeitorias, necessários à construção do gasoduto
do Campo de Azulão, e dá outras providências.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478,
de 6 de agosto de 1997, na Resolução ANP nº 44, de 18 de agosto de 2011, na Lei nº
14.134, de 8 de abril de 2021, considerando o que consta no Processo ANP nº
48610.236316/2023-81 e com base na Resolução de Diretoria nº 210, de 5 de abril de
2024, resolve:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, em favor da ENEVA S.A., ou de sociedade por ela controlada,
direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação e operação
do gasoduto do Campo de Azulão, bem como que vier a ser encarregada da
manutenção, reparo e fiscalização das instalações principais e acessórias necessários ao
bom funcionamento das instalações de transporte e coleta de gás natural, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de
domínio público, compreendidos nas faixas de terras com 29,9949 ha (vinte e nove
hectares, noventa e nove ares e quarenta e nove centiares) dentro dos municípios de
Itapiranga e Silves, todos situados no estado do Amazonas, em 01 (um) trecho,
denominado "Faixa de Terras - Gasoduto de Azulão", com perímetro de 22.620,33m,
cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do gasoduto de Azulão,
incluindo instalações ou acessórios importantes para o funcionamento do referido
gasoduto.
§ 1° O perímetro e as faixas de terra objeto do ato de declaração de utilidade
pública possuem a área de 299.948,64 m² (duzentos e noventa e nove mil, novecentos
e quarenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e
perímetro de 22.620,33m (vinte e dois mil e seiscentos e vinte metros e trinta e três
centímetros). Assim, a área total a ser instituída como servidão administrativa tem início
de sua descrição perimétrica no vértice P-0, de coordenadas 9.699.629,681 m e E
370.194,262 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -57, com os seguintes
azimute plano e distância:99°25'41,60'' e 52,04m; até o vértice P-1, de coordenadas N
9.699.621,156
m
e
E
370.245,602
m;
com
os
seguintes
azimute
plano
e
distância:111°51'59,67'' e 120,70m; até o vértice P-2, de coordenadas N 9.699.576,202 m
e E 370.357,619 m; com os seguintes azimute plano e distância:93°27'57,57'' e 128,05m;
até o vértice P-3, de coordenadas N 9.699.568,460 m e E 370.485,431 m; com os
seguintes azimute plano e distância:91°50'52,07'' e 223,57m; até o vértice P-4, de
coordenadas N 9.699.561,252 m e E 370.708,880 m; com os seguintes azimute plano e
distância:120°12'46,70'' e 111,38m; até o vértice P-5, de coordenadas N 9.699.505,205 m
e E 370.805,128 m; com os seguintes azimute plano e distância:114°10'31,38'' e
276,73m; até o vértice P-6, de coordenadas N 9.699.391,876 m e E 371.057,586 m; com
os seguintes azimute plano e distância:114°09'45,17'' e 102,01m; até o vértice P-7, de
coordenadas N 9.699.350,120 m e E 371.150,661 m; com os seguintes azimute plano e
distância:102°19'5,18'' e 129,37m; até o vértice P-8, de coordenadas N 9.699.322,521 m
e E 371.277,048 m; com os seguintes azimute plano e distância:72°45'33,64'' e 71,97m;
até o vértice P-9, de coordenadas N 9.699.343,851 m e E 371.345,782 m; com os
seguintes azimute plano e distância:71°49'43,47'' e 115,35m; até o vértice P-10, de
coordenadas N 9.699.379,822 m e E 371.455,375 m; com os seguintes azimute plano e
distância:72°11'8,15'' e 398,24m; até o vértice P-11, de coordenadas N 9.699.501,658 m
e E 371.834,521 m; com os seguintes azimute plano e distância:162°11'8,15'' e 25,00m;
até o vértice P-12, de coordenadas N 9.699.477,857 m e E 371.842,170 m; com os
seguintes azimute plano e distância:252°11'8,15'' e 398,16m; até o vértice P-13, de
coordenadas N 9.699.356,045 m e E 371.463,097 m; com os seguintes azimute plano e
distância:251°49'43,47'' e 115,47m; até o vértice P-14, de coordenadas N 9.699.320,034
m e E 371.353,385 m; com os seguintes azimute plano e distância:252°45'33,64'' e
78,77m; até o vértice P-15, de coordenadas N 9.699.296,689 m e E 371.278,159 m; com
os seguintes azimute plano e distância:282°19'5,18'' e 138,55m; até o vértice P-16, de
coordenadas N 9.699.326,248 m e E 371.142,794 m; com os seguintes azimute plano e
distância:294°09'45,17'' e 104,61m; até o vértice P-17, de coordenadas N 9.699.369.,066
m e E 371.047,353 m; com os seguintes azimute plano e distância:294°10'31,38'' e
278,05m; até o vértice P-18, de coordenadas N 9.699.482,937 m e E 370.793,687 m; com
os seguintes azimute plano e distância:300°12'46,70'' e 106,38m; até o vértice P-19, de
coordenadas N 9.699.536,468 m e E 370.701,759 m; com os seguintes azimute plano e
distância:271°50'52,07'' e 217,60m; até o vértice P-20, de coordenadas N 9.699.543,485
m e E 370.484,272 m; com os seguintes azimute plano e distância:273°27'57,57'' e
132,45m; até o vértice P-21, de coordenadas N 9.699.551,492 m e E 370.352,065 m; com
os seguintes azimute plano e distância:291°51'59,67'' e 122,03m; até o vértice P-22, de
coordenadas N 9.699.596,940 m e E 370.238,819 m; com os seguintes azimute plano e
distância:279°25'41,60'' e 40,65m; até o vértice P-23, de coordenadas N 9.699.603,599 m
e E 370.198,717 m; com os seguintes azimute plano e distância:241°11'10,80'' e 51,13m;
até o vértice P-24, de coordenadas N 9.699.578,959 m e E 370.153,921 m; com os
seguintes azimute plano e distância:197°19'4,81'' e 191,81m; até o vértice P-25, de
coordenadas N 9.699.395,848 m e E 370.096,826 m; com os seguintes azimute plano e
distância:197°41'55,72'' e 162,01m; até o vértice P-26, de coordenadas N 9.699.241,507
m e E 370.047,573 m; com os seguintes azimute plano e distância:232°39'55,38'' e
212,72m; até o vértice P-27, de coordenadas N 9.699.112,499 m e E 369.8.78,438 m;
com os seguintes azimute plano e distância:252°20'53,30'' e 111,89m; até o vértice P-28,
de coordenadas N 9.699.078,571 m e E 369.771,817 m; com os seguintes azimute plano
e distância:252°20'53,30'' e 57,03m; até o vértice P-29, de coordenadas N 9.699.061,278
m e E 369.717,474 m; com os seguintes azimute plano e distância:220°44'21,50'' e
131,90m; até o vértice P-30, de coordenadas N 9.698.961,339 m e E 369.631,394 m; com
os seguintes azimute plano e distância:199°14'36,38'' e 101,86m; até o vértice P-31, de
coordenadas N 9.698.865,175 m e E 369.597,824 m; com os seguintes azimute plano e
distância:179°57'20,20'' e 565,76m; até o vértice P-32, de coordenadas N 9.698.299,415
m e E 369.598,262 m; com os seguintes azimute plano e distância:200°48'52,51'' e
43,60m; até o vértice P-33, de coordenadas N 9.698.258,658 m e E 369.582,768 m; com
os seguintes azimute plano e distância:229°48'17,26'' e 199,39m; até o vértice P-34, de
coordenadas N 9.698.129,972 m e E 369.430,462 m; com os seguintes azimute plano e
distância:243°39'40,00'' e 125,78m; até o vértice P-35, de coordenadas N 9.698.074,166
m e E 369.317,741 m; com os seguintes azimute plano e distância:231°53'56,25'' e
103,18m; até o vértice P-36, de coordenadas N 9.698.010,499 m e E 369.236,547 m; com
os seguintes azimute plano e distância:205°25'12,21'' e 97,73m; até o vértice P-37, de
coordenadas N 9.697.922,231 m e E 369.194,596 m; com os seguintes azimute plano e
distância:173°01'26,29'' e 41,65m; até o vértice P-38, de coordenadas N 9.697.880,893 m
e E 369.199,654 m; com os seguintes azimute plano e distância:131°17'53,70'' e
144,10m; até o vértice P-39, de coordenadas N 9.697.785,793 m e E 369.307,911 m; com
os seguintes azimute plano e distância:142°27'33,35'' e 129,48m; até o vértice P-40, de
coordenadas N 9.697.683,122 m e E 369.386,809 m; com os seguintes azimute plano e
distância:174°46'21,05'' e 106,72m; até o vértice P-41, de coordenadas N 9.697.576,847
m e E 369.396,532 m; com os seguintes azimute plano e distância:180°55'28,01'' e
104,77m; até o vértice P-42, de coordenadas N 9.697.472,087 m e E 369.394,842 m; com
os seguintes azimute plano e distância:203°18'10,76'' e 152,32m; até o vértice P-43, de
coordenadas N 9.697.332,191 m e E 369.334,585 m; com os seguintes azimute plano e
distância:226°33'49,66'' e 69,88m; até o vértice P-44, de coordenadas N 9.697.284,147 m
e E 369.283,844 m; com os seguintes azimute plano e distância:261°54'3,41'' e 124,43m;
até o vértice P-45, de coordenadas N 9.697.266,617 m e E 369.160,655 m; com os
seguintes azimute plano e distância:270°38'26,43'' e 93,95m; até o vértice P-46, de
coordenadas N 9.697.267,667 m e E 369.066,710 m; com os seguintes azimute plano e
distância:294°41'8,07'' e 135,15m; até o vértice P-47, de coordenadas N 9.697.324,110 m
e E 368.943,914 m; com os seguintes azimute plano e distância:287°08'43,43'' e 70,06m;
até o vértice P-48, de coordenadas N 9.697.344,764 m e E 368.876,965 m; com os
seguintes azimute plano e distância:277°22'25,51'' e 286,06m; até o vértice P-49, de
coordenadas N 9.697.381,477 m e E 368.593,273 m; com os seguintes azimute plano e
distância:138°13'44,70'' e 49,55m; até o vértice P-50, de coordenadas N 9.697.344,523 m
e E 368.626,280 m; com os seguintes azimute plano e distância:157°45'48,44'' e 54,59m;
até o vértice P-51, de coordenadas N 9.697.293,991 m e E 368.646,940 m; com os
seguintes azimute plano e distância:163°10'29,54'' e 119,04m; até o vértice P-52, de
coordenadas N 9.697.180,046 m e E 368.681,396 m; com os seguintes azimute plano e
distância:152°00'48,44'' e 41,63m; até o vértice P-53, de coordenadas N 9.697.143,280 m
e E 368.700,934 m; com os seguintes azimute plano e distância:156°44'52,42'' e 37,17m;
até o vértice P-54, de coordenadas N 9.697.109,132 m e E 368.715,607 m; com os
seguintes azimute plano e distância:161°48'16,35'' e 28,00m; até o vértice P-55, de
coordenadas N 9.697.082,532 m e E 368.724,350 m; com os seguintes azimute plano e
distância:164°57'15,98'' e 42,70m; até o vértice P-56, de coordenadas N 9.697.041,295 m
e E 368.735,435 m; com os seguintes azimute plano e distância:190°12'14,45'' e 67,91m;
até o vértice P-57, de coordenadas N 9.696.974,462 m e E 368.723,405 m; com os
seguintes azimute plano e distância:176°43'27,42'' e 83,85m; até o vértice P-58, de
coordenadas N 9.696.890,744 m e E 368.728,196 m; com os seguintes azimute plano e
distância:185°16'23,98'' e 50,83m; até o vértice P-59, de coordenadas N 9.696.840,128 m
e E 368.723,524 m; com os seguintes azimute plano e distância:137°15'21,58'' e 89,64m;
até o vértice P-60, de coordenadas N 9.696.774,298 m e E 368.784,364 m; com os
seguintes azimute plano e distância:111°06'31,75'' e 119,21m; até o vértice P-61, de
coordenadas N 9.696.731,366 m e E 368.895,575 m; com os seguintes azimute plano e
distância:114°24'21,78'' e 107,54m; até o vértice P-62, de coordenadas N 9.696.686,930
m e E 368.993,505 m; com os seguintes azimute plano e distância:87°28'1,88'' e 78,49m;
até o vértice P-63, de coordenadas N 9.696.690,399 m e E 369.071,918 m; com os
seguintes azimute plano e distância:105°10'38,41'' e 80,28m; até o vértice P-64, de
coordenadas N 9.696.669,381 m e E 369.149,399 m; com os seguintes azimute plano e
distância:160°44'25,51'' e 74,91m; até o vértice P-65, de coordenadas N 9.696.598,664 m
e E 369.174,108 m; com os seguintes azimute plano e distância:126°29'26,27'' e 54,50m;
até o vértice P-66, de coordenadas N 9.696.566,254 m e E 369.217,922 m; com os
seguintes azimute plano e distância:124°50'14,00'' e 31,16m; até o vértice P-67, de
coordenadas N 9.696.548,451 m e E 369.243,501 m; com os seguintes azimute plano e
distância:140°15'11,94'' e 57,19m; até o vértice P-68, de coordenadas N 9.696.504,483 m
e E 369.280,065 m; com os seguintes azimute plano e distância:126°26'12,81'' e
132,89m; até o vértice P-69, de coordenadas N 9.696.425,554 m e E 369.386,977 m; com
os seguintes azimute plano e distância:123°38'43,26'' e 131,86m; até o vértice P-70, de
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