DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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54
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
e E 369.159,024 m; com os seguintes azimute plano e distância:81°54'3,41'' e 114,56m;
até o vértice P-210, de coordenadas N 9.697.307,776 m e E 369.272,438 m; com os
seguintes azimute plano e distância:46°33'49,66'' e 56,77m; até o vértice P-211, de
coordenadas N 9.697.346,806 m e E 369.313,660 m; com os seguintes azimute plano e
distância:23°18'10,76'' e 142,23m; até o vértice P-212, de coordenadas N 9.697.477,435
m e E 369.369,925 m; com os seguintes azimute plano e distância:0°55'28,01'' e 98,49m;
até o vértice P-213, de coordenadas N 9.697.575,907 m e E 369.371,514 m; com os
seguintes azimute plano e distância:354°46'21,05'' e 98,13m; até o vértice P-214, de
coordenadas N 9.697.673,632 m e E 369.362,573 m; com os seguintes azimute plano e
distância:322°27'33,35'' e 119,80m; até o vértice P-215, de coordenadas N 9.697.768,623
m e E 369.289,576 m; com os seguintes azimute plano e distância:311°17'53,70'' e
151,18m; até o vértice P-216, de coordenadas N 9.697.868,399 m e E 369.175,997 m;
com os seguintes azimute plano e distância:353°01'26,29'' e 58,44m; até o vértice P-217,
de coordenadas N 9.697.926,403 m e E 369.168,899 m; com os seguintes azimute plano
e distância:25°25'12,21'' e
110,87m; até o vértice P-218,
de coordenadas N
9.698.026,543
m 
e
E
369.216,492
m; 
com
os
seguintes
azimute 
plano
e
distância:51°53'56,25'' e 111,64m; até o vértice P-219, de coordenadas N 9.698.095,428
m e E 369.304,342 m; com os seguintes azimute plano e distância:63°39'40,00'' e
125,32m; até o vértice P-220, de coordenadas N 9.698.151,028 m e E 369.416,648 m;
com os seguintes azimute plano e distância:49°48'17,26'' e 189,89m; até o vértice P-221,
de coordenadas N 9.698.273,583 m e E 369.561,696 m; com os seguintes azimute plano
e distância:20°48'52,51'' e 32,54m; até o vértice P-222, de coordenadas N 9.698.303,997
m e E 369.573,259 m; com os seguintes azimute plano e distância:359°57'20,20'' e
565,41m; até o vértice P-223, de coordenadas N 9.698.869,404 m e E 369.572,820 m;
com os seguintes azimute plano e distância:19°14'36,38'' e 110,85m; até o vértice P-224,
de coordenadas N 9.698.974,059 m e E 369.609,354 m; com os seguintes azimute plano
e distância:40°44'21,50'' e
143,72m; até o vértice P-225,
de coordenadas N
9.699.082,956
m 
e
E
369.703,150
m; 
com
os
seguintes
azimute 
plano
e
distância:338°52'14,43'' e 32,92m; até o vértice P-226, de coordenadas N 9.699.113,659
m e E 369.691,285 m; com os seguintes azimute plano e distância:293°32'33,41'' e
72,20m; até o vértice P-227, de coordenadas N 9.699.142,500 m e E 369.625,090 m; com
os seguintes azimute plano e distância:23°32'33,41'' e 25,00m; até o vértice P-228, de
coordenadas N 9.699.165,419 m e E 369.635,076 m; com os seguintes azimute plano e
distância:113°32'33,41'' e 82,64m; até o vértice P-229, de coordenadas N 9.699.132,408
m e E 369.710,841 m; com os seguintes azimute plano e distância:158°52'14,43'' e
44,87m; até o vértice P-230, de coordenadas N 9.699.090,550 m e E 369.727,017 m; com
os seguintes azimute plano e distância:72°20'53,30'' e 39,06m; até o vértice P-231, de
coordenadas N 9.699.102,394 m e E 369.764,236 m; com os seguintes azimute plano e
distância:72°20'53,30'' e 107,55m; até o vértice P-232, de coordenadas N 9.699.135,007
m e E 369.866,724 m; com os seguintes azimute plano e distância:52°39'55,38'' e
200,51m; até o vértice P-233, de coordenadas N 9.699.256,610 m e E 370.026,150 m;
com os seguintes azimute plano e distância:17°41'55,72'' e 154,05m; até o vértice P-234,
de coordenadas N 9.699.403,369 m e E 370.072,984 m; com os seguintes azimute plano
e distância:17°19'4,81'' e 201,79m; até o vértice P-235, de coordenadas N 9.699.596,011
m e E 370.133,051 m; com os seguintes azimute plano e distância:61°11'10,80'' e
69,86m; até o vértice P-0, de coordenadas N 9.699.629,681 m e E 370.194,262 m,
encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central -57, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A ENEVA S.A. envidará esforços de negociação junto aos proprietários
ou possuidores, objetivando promover, de forma amigável, a liberação das áreas de
terras destinadas à implantação das instalações necessárias às atividades de exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, bem como daquelas áreas de
terras fundamentais para a construção de refinarias, dutos, terminais e gasodutos
concedidos ou autorizados, com suas instalações acessórias, conforme art. 6º da
Resolução ANP nº 44, de 2011.
Art. 3º A ENEVA S.A., ou a sociedade por ela controlada, direta ou
indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou
judicialmente, a instituição de servidões administrativas de que tratam este decreto, caso
em que serão compensados, quando cabível, os valores já indenizados nas servidões
perpétuas de passagem instituídas em favor da Eneva S.A., podendo, inclusive, invocar o
caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art.
15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22
de janeiro de 1970.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 399, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no que
consta no processo 48610.205745/2018-49 e com base na Resolução de Diretoria nº 204,
de 5 de abril de 2024, torna público o seguinte ato:
Determinar restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção
econômica à empresa FLAMMA ÓLEOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ 40.244.519/0001-30,
referente ao quarto período da terceira fase do Programa de Subvenção à Comercialização
do Óleo Diesel (30 de outubro de 2018 a 28 de novembro de 2018) do valor de R$ 320,95
(trezentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), a ser atualizado pela SELIC, a partir de
18 de janeiro de 2019, considerando as notas fiscais de devolução de comercialização de
óleo diesel rodoviário, e da restituição do valor R$ 0,16 (dezesseis centavos) a ser
atualizado pela SELIC a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando o período e a
proporção do valor pago à título de atualização pela SELIC à época.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 400, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no que
consta no processo 48610.206206/2018-27 e com base na Resolução de Diretoria nº 205,
de 5 de abril de 2024, torna público o seguinte ato:
eterminar restituição à União, a título de pagamento a maior de subvenção
econômica à empresa FLAMMA ÓLEOS E DERIVADOS LTDA, CNPJ 40.244.519/0001-30,
referente ao quinto período da terceira fase (29 de novembro de 2018 a 15 de dezembro
de 2018) do Programa de Subvenção à Comercialização do Óleo Diesel, do valor de R$
609,00 (seiscentos e nove reais), a ser atualizado pela SELIC, a partir de 18 de janeiro de
2019, considerando exclusão da nota fiscal devolvida de comercialização de óleo diesel
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 395, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis
automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MA0246169
A N DE CARVALHO MELO LTDA
05.268.978/0001-52
48610.208221/2024-58
.
PR/SP0246178
AUTO POSTO OURO FINO LTDA
53.754.154/0001-35
48610.208984/2024-07
.
PR/SP0246174
AUTO POSTO PAPINI II LTDA
53.294.264/0001-61
48610.209050/2024-84
.
PR/PI0246171
DEMERVAL LOBAO COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
54.235.086/0001-60
48610.208464/2024-96
.
PR/MA0246168
E. B. DE SOUSA EMPREENDIMENTOS
10.903.747/0001-03
48610.208852/2024-77
.
PR/RN0246179
FRANCISCO DE SALES DANTAS
08.534.562/0002-08
48610.201791/2024-17
.
PR/CE0246175
POSTO COREAU COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
52.474.238/0001-52
48610.204735/2024-34
.
PR/PR0246173
POSTO PALOMA MARINGA LTDA
47.692.887/0001-90
48610.209013/2024-76
.
PR/PE0246170
POSTO 07 LTDA
54.511.841/0001-92
48610.208688/2024-06
.
PR/MA0246167
QA DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA
63.433.494/0001-18
48610.204537/2024-71
.
PR/SP0246176
ROCCO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS 2 LTDA
52.046.097/0001-77
48610.208612/2024-72
.
PR/SP0246177
ROCCO COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS 3 LTDA
52.046.183/0001-80
48610.208614/2024-61
.
PR/RS0246172
SIM REDE DE POSTOS LTDA
07.473.735/0221-50
48610.208969/2024-51
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 396, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás
liquefeito de petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram
limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado
expedido pelo corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPAM0433128
A AZEVEDO DE MEDEIROS COMERCIAL
07.913.497/0001-88
48610.205711/2024-01
.
GLPMA0433116
AA NOLETO COMERCIO DAS AGUAS LTDA
39.926.414/0001-81
48610.208794/2024-81
.
G L P BA 0 4 3 3 1 1 8
ADRIANO SANTANA DE SOUSA
44.842.317/0001-40
48610.208827/2024-93
.
GLPGO0433126
APC LTDA
48.069.156/0001-55
48610.209019/2024-43
.
G L P BA 0 4 3 3 1 8 2
ARMAZEM DO GAS LTDA
53.562.297/0001-45
48610.208487/2024-09
.
GLPDF0433164
AUTO POSTO CINCO ESTRELAS LTDA
00.692.418/0029-08
48610.208944/2024-57
.
GLPSC0433186
AUTO POSTO GOEDERT LTDA
83.140.723/0001-13
48610.211583/2022-64
.
GLPSC0433192
CHAMAGAS ITAPIRANGA LTDA
20.763.671/0001-11
48610.208754/2024-30
.
GLPSP0433160
CHIMBA GAS OURO VERDE LTDA
54.187.466/0001-77
48610.208919/2024-73
.
GLPDF0433146
COSTA DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA LTDA
53.795.395/0001-22
48610.208998/2024-12
.
GLPSP0433184
CR9 COMERCIO LTDA
45.175.526/0001-40
48610.204886/2024-92
.
GLPSP0433154
DEPOSITO GEMEOS GAS E AGUA LTDA
53.205.414/0001-13
48610.208899/2024-31
.
GLPMS0433190
DERCINEY NOGUEIRA DE ANDRADE
37.224.811/0002-67
48610.208421/2024-19
.
GLPMG0433139
DISTRIBUIDORA DE GAS TOCANTINS LTDA
54.265.712/0001-61
48610.208239/2024-50
.
GLPCE0433156
F A COMERCIAL DE GAS LTDA
52.801.421/0001-15
48610.208909/2024-38
.
GLPPA0433168
G DOS S DE LIMA
49.303.703/0001-88
48610.208965/2024-72
.
GLPMG0433110
GAS + DISTRIBUIDORA LTDA
53.910.997/0001-83
48610.206372/2024-71
.
GLPSP0433194
GASBOM CAMPANARIO COMERCIO DE GAS LTDA
43.326.549/0001-83
48610.209105/2022-94
.
GLPCE0433106
IVANGAS COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA
53.674.624/0001-50
48610.206266/2024-98
.
G L P BA 0 4 3 3 1 7 4
J-N GAS & AGUA LTDA
51.831.377/0001-23
48610.208996/2024-23
.
GLPMS0433152
JOAQUIM SEVERINO DE OLIVEIRA
12.348.782/0001-33
48610.208875/2024-81
.
GLPCE0433158
JUVENIL T DA SILVA GAS LTDA
52.743.574/0001-53
48610.208914/2024-41
.
GLPSP0433188
LUIZ ANTONIO MARTINS DISK GAS
37.789.974/0001-06
48610.207396/2024-48
.
GLPMG0433114
MAGLIONI RIBEIRO & CIA LTDA
21.414.958/0031-14
48610.208789/2024-79
.
GLPPA0433122
MARAJO COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA
16.926.645/0007-85
48610.208979/2024-96
.
GLPMG0433166
MARTINS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
53.113.662/0001-34
48610.208964/2024-28
.
GLPSP0433176
MDS GAS COMERCIO VAREJISTA DE GLP LTDA
50.219.218/0001-00
48610.209024/2024-56
.
GLPSC0433137
MERCEARIA OLIVEIRA LTDA
40.458.585/0001-02
48610.206708/2024-04
.
GLPRS0433133
MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
37.435.735/0015-53
48610.205441/2024-20
.
GLPAM0433143
MUCURIPE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
84.110.394/0042-07
48610.208667/2024-82
.
GLPAM0433172
OLIVEIRA E COSTA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
36.695.817/0001-79
48610.206689/2024-16
.
G L P BA 0 4 3 3 1 6 2
PANAKUM COMERCIO DE GAS LTDA
08.633.523/0002-68
48610.208924/2024-86
.
GLPMG0433135
PANTANAL GAS E AGUA LTDA
24.179.587/0001-06
48610.207739/2024-74
.
GLPPR0433150
PBC COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA
53.057.708/0001-45
48610.208854/2024-66
.
GLPRS0433141
POSTO NATIVUS LTDA
04.971.874/0004-90
48610.224173/2023-64
.
GLPRS0433104
POSTOS CARGA PESADA LTDA
08.407.768/0041-83
48610.208482/2024-78
.
GLPPE0433131
R SALES DA SILVA DISTRIBUIDORA DE GAS E BEBIDAS
52.818.178/0001-48
48610.201901/2024-41
.
GLPMG0433124
RENATA SILVA NETO ASSIS 01179695674
24.357.890/0001-51
48610.209002/2024-96
.
GLPMA0433180
S T R H PINHEIRO LTDA
48.252.141/0002-09
48610.208606/2024-15
.
GLPAM0433178
SOCIEDADE FOGAS LTDA
04.563.672/0068-73
48610.208416/2024-06
.
GLPAM0433170
SOCIEDADE FOGAS LTDA
04.563.672/0081-40
48610.208752/2024-41
.
GLPSP0433148
SPECIAL COMERCIO DE GAS LTDA
52.508.160/0001-40
48610.208848/2024-17
.
GLPCE0433112
SUPER GAS APUIARES LTDA
53.527.161/0001-02
48610.209020/2024-78
.
GLPMG0433120
SUPERMERCADO JB DE FRUTAL LTDA
18.510.982/0027-66
48610.208967/2024-61
.
GLPTO0433108
3S REPRESENTACOES LTDA
50.732.127/0001-73
48610.202377/2024-25
JARDEL FARIAS DUQUE
rodoviário, e da restituição do valor R$ 1,05 (um real e cinco centavos), a ser atualizado
pela SELIC, a partir de 18 de janeiro de 2019, considerando o período e a proporção do
valor pago à título de atualização pela SELIC à época.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto

                            

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