DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000057
57
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando o que consta do processo nº 00058.002355/2024-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202404-02, emitido em 05 de abril de 2024, em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico LIFE MANUTENCAO AERONAUTICA LTDA (CNPJ nº 47.755.990/0001-31).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial
de
computadores
-
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO Nº 188/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.000208/2023-17
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de
reconsideração interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09, em face de decisão proferida no Acórdão nº 508-2022-
ANTAQ (SEI nº 1722082), alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ (SEI nº 1778978),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por parte da empresa
MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face de decisão proferida no Acórdão nº
508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ), uma vez que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar provimento ao recurso de reconsideração, reformando a
decisão proferida no item 5.2. do Acórdão nº 508-2022-ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº
624-2022-ANTAQ), para declarar extinto o processo sancionador nº 50300.009137/2020-75,
uma vez que restou prejudicado por fato superveniente (art. 52 da Lei nº 9.784/1999);
5.3. manter a determinação constante do item 5.3. do Acórdão nº 508-2022-
ANTAQ (alterado pelo Acórdão nº 624-2022-ANTAQ);
5.4. dar ciência desta deliberação à Superintendência de Regulação; e
5.5. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 189/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.013654/2023-91
2. Interessados: Hidrovias do Brasil Administração Portuária Santos S.A. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de expediente do
Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias Portuárias da Secretaria Nacional
de Portos e Transportes Aquaviários, encaminhado a essa Agência Reguladora para
manifestação acerca do pedido de exclusividade ou monopólio na movimentação e
armazenagem de sal marinho no STS 20, tomando como base o edital do Leilão nº
01/2019-ANTAQ, bem como sobre o que mais a Agência entendesse pertinente, dentro de
sua esfera de competência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. informar ao Departamento de Novas Outorgas e Políticas Regulatórias
Portuárias da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, do Ministério de Portos
e Aeroportos, que não há exclusividade ou monopólio na movimentação e ou armazenagem
de sal marinho para o terminal STS20 no âmbito do Complexo Portuário de Santos;
5.2. recomendar o indeferimento do pleito de suspensão, temporária, da
obrigação de Movimentação Mínima Exigida - MME de sal marinho, prevista na Cláusula
7.1.2.1 do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, uma vez que os cenários do EVT EA
referente ao STS20, não consideraram a alocação da totalidade de sal marinho ao
mencionado terminal;
5.3. recomendar o indeferimento do pedido de suspensão da Subcláusula
9.2.3.1, da Cláusula 9.2.3, do Contrato de Arrendamento nº 01/2020, visto que não restou
demonstrada a probabilidade do direito;
5.4. informar ao Poder Concedente que o afastamento de eventual pretensão
punitiva que tenha como fundamento o não cumprimento da MME de sal marinho,
prevista na Subcláusula 26.4.1, da Cláusula 26.4, do Contrato de Arrendamento nº
01/2020, não deverá considerar o período e volume de sal marinho definido para o Ano 3
para fins de rescisão do contrato, uma vez que a Arrendatária celebrou acordo comercial
com o usuário do terminal STS20 e que a matéria está alocada no âmbito da
discricionariedade do MPOR;
5.5. encaminhar os presentes autos ao Poder Concedente; e
5.6. cientificar a interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 190/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003663/2024-55
2. Interessados: RFG Comércio, Transportes e Serviços Ltda. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com
pedido de medida cautelar formulado pela empresa RFG Comércio, Transportes e Serviços
Ltda., em face da empresa Hapag-Lloyd Aktiengesellschaft, empresa estrangeira sediada em
Ballindamm 25, 20095, Hamburgo, Alemanha, representada por seu agente, Hapag-Lloyd
Brasil, com fulcro no artigo 40 da Resolução ANTAQ nº 66/2022, combinado com o artigo 45 da
Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 300 da Lei nº 13.105/2015,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 23/2024 (SEI nº 2195918), publicada no Diário
Oficial da União em 23/03/2024; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 191/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.010254/2022-43
2. Interessado: Porto Meridional Participações S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento
de autorização para construção e exploração de instalação portuária denominada Porto
Meridional, na modalidade de Terminal de Uso Privado - TUP, localizada em Arroio do
Sal/RS, formulado pela empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 37.315.788/0001-35, para fins de movimentação e armazenagem de granel sólido,
granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração do contrato de adesão entre o
Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de Poder Concedente, e a
empresa Porto Meridional Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.315.788/0001-
35, para construir e explorar Terminal de Uso Privado - TUP, denominado "Porto
Meridional", localizado no município de Arroio do Sal/RS, destinada à movimentação e
armazenagem de granel sólido, granel líquido/gasoso, carga geral e carga conteinerizada,
uma vez que foram atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº
8.033, ambos de 2013, bem como o disposto na Resolução Normativa ANTAQ nº 20, de
2018, e na Portaria nº 1.064/Minfra, de 12 de maio de 2020;
5.2. manter restrito o documento SEI nº 2199961;
5.3. informar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que o contrato de
adesão deve conter cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação
que comprove o direito de uso e fruição da área;
5.4. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR para
adoção de todos os procedimentos de sua competência, conforme legislação de regência,
recomendando que promova a atualização das certidões com validades expiradas;
5.5. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de
poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato
de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do
planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica; e
5.6. cientificar os interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7.1. Especificação do quórum:
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 192/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.011314/2023-26
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Mega Logística Serviços Portuárias Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de
autorização formulado pela Companhia Docas do Pará - CDP, para celebração de Contrato
de Uso Temporário proveniente do Processo Seletivo Simplificado CDP nº 01/2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. autorizar a celebração de Contrato de Uso Temporário entre a Companhia
Docas do Pará - CDP e a empresa Mega Logística Serviços Portuários Ltda., condicionando os
seus efeitos à aprovação prévia, no prazo de até 90 dias, pelo Poder Concedente, de versão
atualizada do PDZ do Porto de Santarém de modo a adequar o uso da área APT2-STM ao
regime de exploração requerido, nos termos da Resolução Normativa-ANTAQ nº 07;
5.2. cientificar o Ministério de
Portos e Aeroportos, enquanto Poder
Concedente, sobre o teor desta decisão; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 193/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015131/2023-80
2. Interessado: Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
formulado pela empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o
nº 02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de
apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado
pela empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº
02.709.449/0001-59 (sede) e 02.709.449/0020-11 (filial), para registro de instalação de
apoio localizada no município de São Francisco do Sul/SC, com fulcro no art. 2º, inciso V,
do Anexo da Resolução Normativa ANTAQ nº 13, de 10 de outubro de 2016;
5.2. ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do
atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes
na operação, em especial a Marinha do Brasil, o Poder Público Municipal, a Autoridade
Aduaneira, o Corpo de Bombeiros local e o Órgão de Meio Ambiente; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 194/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017387/2022-41
2. Interessado: Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento
formulado pela empresa Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. referente à construção e
exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), denominada Projeto Santos Vivo, no
município de Santos/SP,
Fechar