DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 223, DE 5 DE ABRIL DE 2024
Cancelar a pedido a inscrição no Registro Geral da
Atividade Pesqueira - RGP e a Licença de Pescadora
Profissional, de acordo com o disposto no inciso IV
do artigo 26 da Portaria nº 127, de 29 de agosto de
2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 127, de 29 de agosto
de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e o que consta no Processo nº
00350.002802/2024-60, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido a inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira
- RGP e a Licença de Pescadora Profissional, efetivada no estado de São Paulo, de acordo
com o disposto na Portaria nº 127, de 29 de agosto de 2023, do Ministério da Pesca e
Aquicultura, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da
inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e da Licença de Pescadora Profissional,
deverá ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede da Superintendência Federal
de Pesca e Aquicultura no estado de São Paulo, descrita no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MELLO
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA Nº 279, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Permuta do Cargo Comissionado Executivo - CCE por
uma Função de Confiança - FCE de mesmo nível e
categoria 
da 
Estrutura
Regimental 
e 
Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e da Função
de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de
08 de setembro de 2022.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA -
IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n° 11.194, de 08 de setembro
de 2022; e considerando o art. 13 do Decreto n° 10.829, de 05 de outubro de 2021; resolve:
Art. 1º Fica efetivada a seguinte permuta na estrutura de Cargo em Comissão
e da Função de Confiança deste Instituto:
I - um cargo em comissão de Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13,
Coordenador-Geral de Planejamento e Articulação Institucional - CGPLA por uma Função
Comissionada Executiva - FCE 1.13, Coordenador-Geral de Imprensa e Comunicação Social
- CGCOM da Presidência do IPEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ROBERTO AMITRANO
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 14.257, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, considerando a Decisão sobre
Aplicação de Medida Cautelar nº 4/2024/GFIC/SIA, de 04 de abril de 2024 e o que consta
no Processo ANAC nº 00058.034386/2022-10, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de
operações de pouso de aeronaves de asa fixa com motor à reação (turbojato), aplicada por
meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 23/2020/GFIC/SIA, de 14 de abril de 2020, ao
aeródromo público Ourilândia do Norte, CIAD PA0021, código OACI SDOW, localizado em
Ourilândia do Norte/PA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ANAC Nº 1.041, de 14 de abril de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2020, Seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
PORTARIA Nº 14.279, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
conferem os art. 3º e 28 da Portaria nº 10700/SIA, de 09 de março de 2023, considerando
a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2024/GFIC/SIA, de 05 de abril de 2024,
e o que consta no Processo ANAC nº 00058.025768/2024-14, resolve :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao
aeródromo público de Paraty, Código Identificador de Aeródromo - CIAD RJ0011, indicador
de localidade OACI SDTK, localizado em Paraty/RJ.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso
de aeronaves de asa fixa.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e
será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o
cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.750, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto
na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na
Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº
00065.000485/2024-62, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RR0153 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na
rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.237, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.010936/2024-70, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD MT0166 no cadastro
de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8366/SIA de 21 de junho de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2022, Seção 1, página 101.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.242, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011148/2024-09, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0605 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.250, DE 2 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011295/2024-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD MS0117 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.252, DE 3 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 736, de 09 de fevereiro de 2024, e considerando o que consta do processo
nº 00058.024652/2024-50, resolve:
Art. 1º Atualizar a inscrição do aeródromo de uso privativo CIAD MS0236 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2012/SIA de 7 de agosto 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.253, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro
de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011453/2024-92, resolve:
Art. 1º Inscrever o aeródromo de uso privativo CIAD PA0401 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.268, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de
9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, e na
Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.011917/2024-61, resolve:
Art.
1º
Excluir o
Aeródromo
Privado
abaixo do
cadastro
de
aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo:
I - denominação: Fazenda Primavera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0412;
III - município (UF): Cáceres (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas):
16° 14' 46'' S / 057° 37' 17'' W.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 8.272/SIA, de 7 de junho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 1, página 64.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE
M A N U T E N Ç ÃO
PORTARIA Nº 14.278, DE 5 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 21, inciso IV, da
Portaria Nº 13.285/SPO de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 (RBAC nº 145) e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e

                            

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