DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o
Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na condição de Poder Concedente, e a empresa
Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 45.557.022/0001-95,
visando à construção e exploração de Instalação Portuária de Turismo (IPTur), localizada na
Avenida Bartolomeu de Gusmão - frente ao nr. 185 S/N - Ponta da Praia, Santos/SP, para
fins de embarque, desembarque e trânsito de passageiros, tripulantes e bagagens, e de
insumos para o provimento e abastecimento de embarcações de turismo;
5.2. conhecer como petição os requerimentos protocolados pela empresa
Concais S.A. Terminal de Passageiros, para, no mérito, indeferi-los;
5.3. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e
Aeroportos - MPOR, instruído com a minuta do contrato de adesão, na qual consta cláusula
suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso
e fruição da área, nos termos do § 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033, de 2013;
5.4. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, na qualidade de
poder concedente, que avalie, antes da conclusão dos trâmites da celebração do contrato
de adesão, o impacto da presente outorga na implementação das diretrizes do
planejamento e das políticas do setor portuário na mesma região geográfica;
5.5. alertar ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR que não foi realizada
análise concorrencial ou o exame dos impactos decorrentes da outorga em contratos de
arrendamento existentes no Porto Organizado de Santos que realizem as mesmas operações; e
5.6. cientificar as empresas Transbrasa Transitaria Brasileira Ltda. e Concais S.A.
Terminal de Passageiros acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 195/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001683/2024-91
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de
Reconsideração apresentado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A., em
face da Deliberação-DG nº 102/2023 (SEI nº 2122521),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração apresentado pela Empresa de
Revitalização do Porto de Manaus S.A., em face da Deliberação-DG nº 102/2023 e declarar
a perda de seu objeto;
5.2. determinar que a Secretaria Geral promova as devidas alterações na
Resolução-ANTAQ nº 66/2022, de modo a garantir que as decisões tomadas em caráter ad
referendum disponham do mesmo prazo recursal das demais decisões; e
5.3. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 196/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.002259/2022-01
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de sugestão da
Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) para que seja
expedida determinação à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. determinar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. que, no prazo
de 15 dias, apresente um plano de cumprimento imediato para a segregação das áreas de
embarque e desembarque de passageiros
daquelas destinadas à movimentação e
armazenagem de carga, uso compartilhado com separação física entre ambas, ou, não sendo
possível separá-las, passe a adotar imediatamente procedimento específico para operação não
simultânea;
5.2. reiterar à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. a necessidade de
cumprimento das determinações contidas no Acórdão nº 256-2023-ANTAQ (SEI nº 1941374);
5.3. determinar à GREMN que acompanhe o cumprimento das determinações
acima e informe ao Colegiado eventual descumprimento; e
5.4. comunicar a interessada acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 197-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.003144/2024-97
2. Interessado: Aliança Navegação e Logística Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
afretamento por tempo do navio estrangeiro Galloway (IMO: 9306471) pelo período de 60 dias,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. deferir o pedido de autorização de afretamento por tempo do navio de
banderia estrangeira "Galloway", por 60 (sessenta) dias, observada a necessária e prévia
circularização, de modo a assegurar a preferência da bandeira nacional;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das
Unidades Regionais para verificar se as embarcações FORT DESAIX (IMO: 9400174) e/ou a
GALLOWAY (IMO: 9306471) estiveram operando sem a devida autorização desta Agência;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas para as devidas
providências; e
5.4. cientificar a empresa da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho,
Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 198/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016294/2023-80
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos e Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Contrato de
Transição referente à área 2 da região do Saboó, no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar cumpridas, pela Superintendência de Outorgas, as determinações
dos itens 5.4 e 5.5 do Acórdão nº 455-2023-ANTAQ (SEI nº 2026479) referentes à área 2
da região do Saboó (processo seletivo 01/2019);
5.2. determinar que a Autoridade Portuária de Santos se abstenha de renovar
ou firmar novos contratos de transição, nos moldes atuais, sendo a ela facultada a opção
de sanar a ineficiência detectada através da celebração de novas regras contratuais em
novo contrato ou que proceda à realização de novo processo seletivo simplificado, para
que se que promova a efetiva ocupação e movimentação portuária na área; e
5.3. comunicar as interessadas acerca do teor desta decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 199/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016377/2022-98
2. Interessado: Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega Logística Transporte por
Navegação Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
apresentada pela Mega Logística Serviços Portuários Ltda. e Mega Logística Transporte por
Navegação Ltda., sobre a possibilidade de compartilhamento da frota entre as duas EBNs
autorizadas na navegação de apoio portuário integrantes de um mesmo grupo econômico,
e os meios de sua formalização junto à ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela Mega Logistica Servicos Portuarios
Ltda. e Mega Logística Transporte por Navegação Ltda;
5.2. no mérito, informar:
5.2.1. o compartilhamento de frota entre duas EBNs de um mesmo grupo
econômico, autorizadas na navegação de apoio portuário, é lícito se as embarcações forem
(i) próprias; (ii) estrangeiras afretadas a casco nu com suspensão de bandeira; ou (iii)
brasileiras afretadas;
5.2.2. se a embarcação compartilhada, seja de propriedade ou afretada a casco
nu, for garantidora de outorga, essa deve estar aprestada e em operação comercial na EBN
cedente em até no máximo 90 (noventa) dias, conforme disposto no art. 17 da Resolução
Normativa ANTAQ nº 05, de 23 de fevereiro de 2016; e
5.2.3. para formalizar o compartilhamento de frota é suficiente a apresentação
da documentação das embarcações e da documentação comprobatória da vinculação ao
grupo econômico para promoção do simples lançamento da ocorrência nos respectivos
históricos de ambas as empresas no Sistema Corporativo;
5.3. determinar que a Superintendência de Outorgas - SOG promova a criação
de novo campo no Sistema Corporativo para evidenciação da vinculação de embarcações
entre entes do mesmo grupo econômico; e
5.4. cientificar as empresas Mega Logistica Servicos Portuarios Ltda. e Mega
Logística Transporte por Navegação Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 200/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016735/2023-43
2.
Interessados: Petróleo
Brasileiro
S.A -
Petrobras
e Excelerate
Energy
Comercializadora de Gás Natural Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
transferência de titularidade do Contrato de Adesão nº 108/2016 para a Petrobrás nos termos
da Carta SEI 2044864, enviado pela Excelerate Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para
a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer, por estarem presentes os pressupostos formais,
encontrando-se
configurada
a
legitimidade de
representação,
o
pedido
de
transferência de titularidade envolvendo como Cedente a empresa Excelerate
Energy Comercializadora de Gás Natural Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº
40.606.305/0001-66, titular do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ, de
28/03/2016; e como Cessionária a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01;
5.2. deferir o pedido interposto pelas empresas, considerando que a
empresa
Petróleo Brasileiro
S.A. -
Petrobras
(Cessionária), sociedade
de
economia mista, com sede no estado do Rio de Janeiro, na Av. República do
Chile nº 65, atende aos requisitos legais, de adimplência e regulamentares para
obtenção
da autorização
necessárias
para assumir
a
titularidade e
dar
continuidade ao objeto do Contrato de Adesão nº 108/2016-ANTAQ (Adaptação),
que de acordo com sua Cláusula Segunda é a "exploração, pela AUTORIZADA, na
modalidade de Terminal de Uso Privado, denominada Terminal de Regaseificação
de GNL da Bahia - TRBA, localizada na Bahia de Todos os Santos, a oeste da Ilha
do Frade,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
33.000.167/0237-48, para
fins de
movimentação e/ou armazenagem de cargas destinadas ou provenientes de
transporte aquaviário";
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, Poder
Concedente, nos termos da Resolução-ANTAQ nº 57/2021 e da Portaria nº
1.064/2020 do então Ministério da Infraestrutura; e
5.4. cientificar os interessados da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

                            

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