DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 209-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008524/2022-56
2. Interessado: Ministério de Portos e Aeroportos
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do processo
licitatório de arrendamento portuário, de área e infraestrutura localizada no Porto
Organizado do Rio de Janeiro/RJ, denominada RDJ06, destinada à movimentação e
armazenagem de granel líquido, especialmente óleos básicos, exceto produtos inflamáveis,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas
pelo Relator, em referendar a Deliberação-DG nº 25/2024 (SEI nº 2198550).
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 210/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001376/2018-62
2. Interessado: Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A
3. Relator: Lima Filho
3.1. Redator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação de
reanálise feita
pela Diretoria
Colegiada sobre
a devolução
de valores
cobrados
irregularmente pela empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de
Salvador - SPE S.A, nos termos do Acórdão nº 246-2022-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Redator, em:
5.1. conhecer do recurso administrativo interposto pela Contermas -
Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador - SPE S.A., em face da decisão
consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 57/2019, uma vez preenchidos os
requisitos legais aplicáveis, para, no mérito, conceder-lhe provimento parcial de modo a
retirar a determinação de devolução dos valores auferidos com a cobrança de adicional de
expansão de funcionamento (overnight) e tarifas de bagagem previstos no parágrafo 23 do
Despacho de Julgamento nº 57/2019/SFC; e
5.2. cientificar a empresa Contermas - Arrendatária Novo Terminal Marítimo de
Salvador - SPE S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Redator), Flávia Takafashi,
Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 211/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.001825/2023-30
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do tema 2.2 da
Agenda Regulatória 2022/2024 - Flexibilização das regras de afretamento a respeito de
compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um) afretador e de cessão de
tonelagem entre EBNs e não-EBNs,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. considerar como concluído o item 2.2, que trata da flexibilização das regras
de afretamento a respeito de compartilhamento de embarcação afretada por mais de 1 (um)
afretador e de cessão de tonelagem entre EBNs e não-EBNs, da Agenda Regulatória
2022/2024 da Antaq, tendo em vista que o tema está sendo tratado nos autos dos processos
de nºs 50300.014579/2019-08, 50300.011176/2021-13 e 50300.011174/2021-24; e
5.2. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que execute as ações
necessárias acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 212/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.008453/2019-96
2. Interessado: Santos Brasil Participações S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de
Reconsideração interposto pela empresa Santos Brasil Participações S.A. em face do Acórdão
nº 77/2020-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. dar conhecimento ao Recurso de Reconsideração interposto pela empresa
Santos Brasil Participações S.A. em face do Acórdão nº 77/2020-ANTAQ, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, dar-lhe provimento parcial, julgando subsistente o Auto de Infração
nº 4117-3, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo (URESP) em 01/11/2019, porém em
menor valor;
5.3. aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Santos Brasil Participações
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.762.121/0009-53, no valor de R$ 205.286,40 (duzentos e
cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), pela prática da infração
capitulada no art. 33, inciso XLI, da norma aprovada pela Resolução-ANTAQ nº 75/2022, mais
benéfica para o regulado, com redação dada pela Resolução-ANTAQ nº 112/2024;
5.4. determinar à empresa Santos Brasil Participações S.A. que promova, no prazo
de 30 dias, a devolução do valor de R$ 3.063,60 (três mil, sessenta e três reais e sessenta
centavos), corrigidos pelo IPCA/IBGE, à empresa Eurobrasil Ltda., correspondente à Nota Fiscal
nº 1.020.741; e
5.5. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
7.2. Diretores com voto vencido: Flávia Takafashi e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 213/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012483/2023-83
2. Interessado: Imetame Logística Porto S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de
autorização em caráter especial e de emergência para movimentação de carga geral formulado
pela empresa Imetame Logística Porto S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. indeferir o pedido de autorização especial e emergencial para a movimentação
e armazenagem de carga geral realizado pela empresa Imetame Logística Porto S.A.,
autorizatária do Contrato de Adesão nº 009/2015; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente deliberação.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 214/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.017344/2023-46
2. Interessados: VPORTS Autoridade Portuária S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da inclusão da
consulta sobre a interpretação do Contrato de Concessão nº 01/2022 realizada pela
VPORTS Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela VPORTS Autoridade Portuária S.A.,
uma vez que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, informar à VPORTS que:
5.2.1. a Fase de Transição, de acordo com as regras previstas no Contrato de
Concessão nº 01/2022, encerrou-se em 21/03/2023; e
5.2.2. a apuração das obrigações que constam do Anexo 3 do Contrato de
Concessão nº 01/2022, referente ao ano de 2023, terá como data inicial o dia 22/03/2023
e a data final 31/12/2023. E para os próximos anos, de 01/01 até 31/12, dos respectivos
anos, com fundamento nas Cláusulas 18.2 e 18.3 do Contrato e no Apêndice A do Anexo
3 "t: ano-calendário, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro".
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber
Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 215/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.021465/2022-10
2. Interessados: Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do
Recurso de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará - CDP em face de
decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do Processo nº
50300.008203/2020-90,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto por Companhia Docas
do Pará - CDP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e
tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor
da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ; e
5.2. cientificar a Companhia Docas do Pará - CDP e Hidrovias do Brasil - Vila do
Conde S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 216/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.019429/2022-88
2. Interessado: Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. e Companhia Docas do Pará - CDP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento
do Recurso de Reconsideração interposto por Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A.
em face de decisão proferida mediante o Acórdão nº 533-2022-ANTAQ, no âmbito do
Processo nº 50300.008203/2020-90,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 562, ante as razões
expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela Hidrovias do Brasil
- Vila do Conde S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.574.672/0001-52, dada a sua regularidade
e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o
teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 533-2022-ANTAQ;
5.2. declarar que o cálculo do desconto tarifário que deverá ser aplicado
para as embarcações destinadas ao TUP da empresa Hidrovias do Brasil - Vila Conde
S.A., nos termos do § 3º, do art. 9º da Resolução-ANTAQ nº 61/2021, considerando as
particularidades do caso ora em deliberação, será objeto de deliberação no âmbito do
Processo nº 50300.008203/2020-90; e
5.3. cientificar a Hidrovias do Brasil - Vila do Conde S.A. e a Companhia
Docas do Pará - CDP acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/04/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima
Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 217/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.018827/2023-68
2. Interessado: SCpar Porto de Imbituba S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de revisão
tarifária e de inclusão de modalidade tarifária padronizada na Tabela III do Porto de Imbituba/SC,

                            

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