DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 16, DE 9 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242,
de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso
administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.110877/2012-81, interposto pela IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA/SP, CNPJ nº
71.485.056/0001-21, contra a decisão de indeferimento do pedido de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente,
por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas, por meio do endereço eletrônico: http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/WebApplication/consultaPublica.php.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 3.428, DE 26 DE MARÇO DE 2024
Habilita Municípios a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Centro de
Atenção de Psicossocial (CAPS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento
de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, o Departamento de Saúde
Mental, Álcool e Outras Drogas - DESMAD/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descrito no Anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Centro de Atenção de
Psicossocial (CAPS).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde -
SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais
de Saúde correspondentes.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, irão onerar irão onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.21CD - Implementação de Políticas de Atenção Especializada
à Saúde (Plano Orçamentário: 0003 - Implementação de Políticas para a Rede de Atenção Psicossocial - RAPS).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
Código do IBGE
Município
Gestão
Nº Propostas SAIPS
Tipo CAPS
Parcela única
. BA
290405
Bonito
Municipal
193279
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA
290850
Conceição do Jacuípe
Municipal
179448
CAPS infantojuvenil
R$ 30.000,00
. BA
292205
Mulungu do Morro
Municipal
192851
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA
292970
Sátiro Dias
Municipal
194829
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA
293240
Uibaí
Municipal
193338
CAPS I
R$ 20.000,00
. BA Total
R$ 110.000,00
. RJ
330022
Areal
Municipal
180392
CAPS I
R$ 20.000,00
. RJ
330455
Rio de Janeiro
Municipal
190138
CAPS III - Qualificado
R$ 20.000,00
. RJ Total
R$ 40.000,00
. MA
211040
São 
Benedito
do 
Rio
Preto
Municipal
192598
CAPS I
R$ 20.000,00
. MA Total
R$ 20.000,00
. Total Geral
R$ 170.000,00
DESPACHO GM/MS Nº 23, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 25000.005604/2016-49
Interessado: SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDÊNCIA - CNPJ: 87.317.764/0001-93
Assunto: Recurso administrativo interposto contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 2/2024-
CGPROF/DCEBAS/SAES/MS (0038584750), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
DESPACHO GM/MS Nº 24, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 25000.028278/2023-77.
Interessado: Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São Caetano do Sul -
FAUSCS/SP, CNPJ nº 13.166.456/0001-78.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos
de mérito
e
de fato
apresentados na
Nota
Técnica nº
277/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, que sugere o conhecimento do Recurso autuado sob nº
0036.431283/2023-00 e a não reconsideração da decisão proferida por meio da Portaria
SAES/MS nº 692, de 29 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 167, de
31 de agosto de 2023, seção 1, página 110, retificada em 6 de setembro de 2023, no Diário
Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023, seção 1, página 72, que indeferiu, sub
judice, a Concessão do CEBAS da Fundação de Apoio à Universidade Municipal de São
Caetano do Sul - FAUSCS/SP, CNPJ 13.166.456/0001-78, concedo o prazo de 30 (trinta) dias
para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de
documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas
razões do Indeferimento do Requerimento de Concessão, conforme estabelece o § 2º, do
artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 2.169, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 231, de 6 de dezembro de 2023, seção 1, página 125,
Onde se lê:
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 20/2023, de 20 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 251/2023, de 29 de junho de 2023,
da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Deliberações CIB/RJ nºs 7.524, 7.525, 7.526/2023, de 31 de
agosto de 2023 e 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do
Estado do Amazonas;
Considerando as Deliberações CIB/AM nºs 358, 284/2023, de 13 de julho de
2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Leia-se:
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 52/2023, de 19 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo;
Considerando as Deliberações CIB/RJ nºs 7.567, 7.568, 7.553, 7.554 e 7.572,
de 13 de julho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de
Janeiro;
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 347, de 30 de junho de 2023, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando as Deliberações CIB/AM nº 358, de 31 de agosto de 2023 e nº 384,
de 30 de novembro de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas;
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 483, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa
Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de
2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de
Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Instituto do Câncer de Londrina.
CNPJ: 78.633.088/0001-76.
Município/UF: Londrina/PR.
Título do projeto: "O Fator Humano na Busca pela Excelência".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
do Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001803/2017-69.
Período analisado: Exercício 2018.
Embasamento: Parecer Técnico nº 140/2024-CGCAN/SAES/MS (0039236289).
Resultado: Aprovada.
II - Razão Social: Instituto do Câncer de Londrina.

                            

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