DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
110
11
Pela utilização de área em pátios, por m², por dia
34,41
.
111
12
Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.
45,66
.
112
13
Pelo cadastramento de veículos de transporte, para trânsito na área do porto
organizado, por veículo.
21,44
.
113
14
Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
21,44
.
114
15
Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o
atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
21,44
.
115
18
Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação
atracada e por manobra
1.262,90
.
116
19
Pela inspeção não
invasiva de cargas conteinerizadas,
por contêiner
inspecionado.
370,87
.
117
20
Pela retirada de resíduos sólidos não perigosos do cais, por hora.
464,23
.
118
9
Tabela IX
Complementares
1
Pela área utilizada em armazém ou pátio para ovação, desovação ou fiscalização
de contêiner.
---
.
119
1.1
Pelo uso da plataforma elevatória e/ou acompanhamento para retirada e/ou
reposição de amostra para fiscalização, por contêiner
6,09
.
120
2
Cobrança do Armador e/ou seu Agente Marítimo como também do Operador
Portuário, por carregamento ou descarregamento de mercadorias em veículos
que não estejam transportando carga comercial nas dependências do Porto de
Natal, por tonelada
8,37
.
121
3
Reembolso por cada placa de defensas avariada
Convencional
.
122
4
Pelo fornecimento de plantas ou relatórios
57,83
.
123
5
Por lavagem comum de contêiner nos pátios, por contêiner
24,71
.
124
6
Por lavagem química de contêiner nos pátios, por contêiner
101,58
.
125
7
Multa pelo não recolhimento de lacre resultante da vistoria do contêiner. Por
lacre
86,76
.
126
8
Multa pelo derramamento de óleo nos pátios a fim de compensar a
manutenção, por metro quadrado
133,94
.
127
9
Operações fora do expediente operacional do Porto
---
.
128
9.1
Pagamento de 100% da hora extra aos domingos, feriados e todos os dias das
11 horas às 13 horas e 23 horas às 4 horas.
170,31
.
129
9.2
Pagamento de 50% da hora extra nos dias úteis, nos períodos de 17 horas as 19
horas e de 04 horas às 07 horas. Aos sábados no período de 13 horas as 19
horas e de 04 horas às 07 horas.
133,14
.
130
10
Pela utilização de contêineres-escritório/oficina nas instalações do Porto,
mediante condições estabelecidas pela Autoridade portuária, por mês ou
fração.
1.409,67
.
131
11
Pela entrega de energia elétrica (outras situações não previstas na Tabela VII).
---
.
132
11.1
Para plugagem e desplugagem do cabo, por contêiner.
18,31
.
133
11.2
Pelo consumo de energia nas operações de inspeção Anterior a Viagem (Pre Trip
Inspection), baixa e atualização dos dados eletrônicos dos contêineres
refrigerados. Pelas três operações, por contêiner.
52,26
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
. TABELA
REGRAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS À RES. 61/2021
FRANQUIAS OU ISENÇÕES ADICIONAIS À RES. 61/2021
. I - Infraestrutura de Acesso
Aquaviário
4) Nesta tabela, o valor mínimo a cobrar será de R$ 289,85;
1. Estão isentos das taxas:
.
a) Os navios de guerra, quando em operação não comercial;
.
b) Especificamente o item 2, quando se trata de embarcações de qualquer
natureza arribada para desembarcar doente ou acidentado;
.
c) Na movimentação de mercadoria pelo sistema "roll-on-roll-off", as taxas desta
tabela não incidem sobre a tara do veículo transportador.
. II - Instalações de Acostagem Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
2. Estão isentas das taxas:
.
a) As embarcações auxiliares, quando atracadas aos navios em operação no
cais;
.
b) Os navios de guerra quando em operação não comercial.
. III 
- 
Infraestrutura
Operacional ou Terrestre
8. O Valor mínimo dessa tabela é de R$ 289,85.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. V 
- 
Utilização 
de
Infraestrutura 
de
Armazenagem
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. VI 
- 
Utilização 
de
Eq u i p a m e n t o s
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. VII - Diversos Padronizados
4. As tarifas desta tabela, quando incidentes sobre mercadoria insalubre,
nociva ou perigosa, que determine pagamento de adicional de risco ao
pessoal envolvido na sua operação, serão acrescidas de 40%.
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. IX - Complementares
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
Conforme a Resolução nº 61-ANTAQ, de 2021
. Outras disposições
. 1. As tarifas devidas pelos terminais de uso privativo e pelos arrendatários de instalações portuárias serão reajustadas de acordo, com os critérios previstos nos respectivos contratos.
. 2. Todos os valores deste tarifário incluem PIS, COFINS e ISS.
. 3. De acordo com a legislação trabalhista vigente, são considerados horários extraordinários:
. a) Horas Extras 50% = R$ 98,98/hora/pessoa =>> Noturno: Segunda à Sexta: 04:00-07:00 Sábado: 04:00-07:00; Diurno: Segunda à Sexta: 17:00-19:00 Sábado: 13:00-19:00;
. b) Horas Extras 100% = R$ 124,74/hora/pessoa =>> Diurno: Segunda à Sábado: 11:00-13:00 Domingo: 07:00-19:00 Feriado: 07:00-19:00; Noturno: Segunda à Sábado: 23:00-24:00 Domingo:
00:00-07:00 e 19:00-24:00; Feriado: 19:00-24:00 e 19:00:24:00;
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
DELIBERAÇÃO Nº 12, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.012455/2023-
66, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 5 (SEI nº 2138396), considerando os fatos
contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 006262-6 (SEI nº
2071165), decide: aplicar penalidade MULTA de R$1.980,00 (mil, novecentos e oitenta
reais) à empresa JR TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 84.462.290/0001-85. pela prática da
infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558/2009-ANTAQ.
A GRU para pagamento integral do débito será obtida mediante acesso ao
Portal da ANTAQ, no menu "Serviços em destaque do gov.br", no canto superior esquerdo,
no campo "Sistema de GRU". Para entrar no sistema basta informar o login (CNPJ da
empresa) e a senha 123456. Após o primeiro acesso será necessário alterar a senha. Em
seguida, selecionar o processo de que trata a multa e clicar no campo "Gerar GRU".
Caso Vossa Senhoria opte pelo parcelamento do débito, nos termos da
Resolução nº 54-ANTAQ, de 24/08/2021, siga as orientações contidas no portal da ANTAQ,
no botão Parcelamento, ou entre em contato com a Gerência de Orçamento e Finanças
pelo endereço eletrônico gof@antaq.gov.br ou pelos telefones (61) 2029-6905 / 2029-
6910, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Comunicamos que o não pagamento ou o não requerimento de parcelamento
do débito, no prazo legal de 30 dias, implicará, sucessivamente, a inscrição da empresa no
Cadastro de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, no prazo de 75 dias,
conforme prevê o art. 2º, da Lei nº 10.522, de 19/07/2002, e o envio para a Procuradoria
Geral Federal, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
JOAO MARIA FERREIRA FILHO

                            

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