DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SE/MS Nº 495, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023;
considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação
estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art.
100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Fundação Universidade de Caxias do Sul.
CNPJ: 88.648.761/0018-43.
Município/UF: Caxias do Sul/RS.
Título do projeto: "Implantação do Centro de Diagnóstico e Tratamento Cirúrgico
Oncológico do Hospital Geral de Caxias do Sul".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde - SAES/MS.
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.187356/2016-45.
Período analisado: Exercício 2018.
Embasamento: Parecer Técnico nº 113/2024-CGCAN/SAES/MS (0038963855).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 496, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação de
contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao
14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria
de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José.
CNPJ: 92.736.040/0008-90.
Município/UF: Criciúma/SC.
Título do projeto: "Qualificação à assistência prestada à pessoa com deficiência no
Hospital São José de Criciúma".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.009558/2018-19.
Período analisado: Exercício 2020.
Embasamento: Parecer de Mérito nº 45/2024-CGSPD/DAET/SAES/MS (0039517784).
Resultado: APROVADA COM RESSALVAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 497, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais e final de projeto
executado no âmbito do Programa Nacional de
Apoio
à Atenção
da
Saúde
da Pessoa
com
Deficiência (Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando
os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção 
da 
Saúde 
da 
Pessoa 
com 
Deficiência 
(Pronas/PCD); 
considerando 
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
I - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
CNPJ: 20.438.107/0001-23.
Município/UF: Rio Pomba/MG.
Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.077878/2015-59.
Período analisado: Exercício 2016.
Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506).
Resultado: Aprovada.
II - Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
CNPJ: 20.438.107/0001-23.
Município/UF: Rio Pomba/MG.
Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.077878/2015-59.
Período analisado: Exercício 2017.
Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506).
Resultado: Aprovada.
Art. 2º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas final
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
CNPJ: 20.438.107/0001-23.
Município/UF: Rio Pomba/MG.
Título do projeto: "Curso Tratamento Neuroevolutivo - Conceito de Bobath".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/M).
Tipo de análise: Execução físico-financeira.
Processo NUP: 25000.077878/2015-59.
Período analisado: 16/11/2016 à 16/11/2018.
Embasamento: Parecer Técnico nº 81/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0038426663) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0038852506).
Resultado: Aprovada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 498, DE 4 DE ABRIL DE 2024
Dá
publicidade 
ao
resultado
da 
análise
de
prestação de contas anual de projeto executado
no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção
da Saúde
da
Pessoa com
Deficiência
(Pronas/PCD).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das
atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28
de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de
setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com
Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI
à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas
anual de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Razão Social: Congregação das Irmãs Salesianas dos Sagrados Corações.
CNPJ: 04.834.065/0005-17.
Município/UF: Fortaleza/CE.
Título do projeto: "Acessibilidade e Inclusão: Capacitação em Libras".
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS).
Tipo de análise: Execução física.
Processo NUP: 25000.001952/2020-23.
Período analisado: Exercício 2022.
Embasamento: Parecer Técnico nº 137/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0038958502) e Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS (0039330069).
Resultado: APROVADA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.575, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Comunidade
Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, com sede em
Jaraguá do Sul (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando 
que 
na
Nota 
Técnica 
nº
333/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, o Ministério da Educação (MEC) manifestou-se
desfavorável quanto ao cumprimento dos requisitos inerentes área da educação para fins
de Renovação do CEBAS; e
Considerando
o
Parecer 
Técnico
nº
89/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.059343/2012-53, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo
de 60% (sessenta por cento), da Comunidade Evangélica Luterana de Jaraguá do Sul, CNPJ
nº 84.433.945/0001-97, com sede em Jaraguá do Sul (SC).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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