DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024041000069
69
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.890, DE 8 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a concessão da portabilidade especial de
carências aos beneficiários da operadora Associação
Auxiliadora das Classes Laboriosas.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela
Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da
Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando as anormalidades econômico-
financeiras e
administrativas graves
que colocam
em risco
a continuidade
do
atendimento à saúde constantes no processo administrativo nº 33910.025846/2023-43,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor Presidente, determino a
sua publicação:
Art. 1º Fica concedido o prazo de até 60 dias para que os beneficiários da
operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, registro ANS nº
34.014-6, CNPJ nº 61.740.791/0001-80, exerçam a portabilidade especial de carências
para
plano de
saúde
da escolha
desses
beneficiários,
observadas as
seguintes
especificidades:
I - a portabilidade especial de carências pode ser exercida por todos os beneficiários
da operadora, independente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos;
II
- a
portabilidade
especial de
carências
pode
ser exercida
pelos
beneficiários cujo vínculo tenha sido extinto em até 60 dias antes da data inicial do
prazo para a portabilidade especial de carências estabelecido por esta RO, não se
aplicando o requisito do vínculo ativo para o exercício do direito;
III - o beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial
temporária na operadora ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS pode
exercer a portabilidade especial de carências, sujeitando-se ao cumprimento dos
respectivos períodos remanescentes no plano de destino descontados do tempo em
que permaneceu no plano de origem;
IV - o beneficiário que esteja pagando agravo e que tenha menos de 24
meses de contrato no plano de origem pode exercer a portabilidade especial de
carências, podendo optar pelo cumprimento de cobertura parcial temporária referente
ao tempo remanescente para completar o referido período de 24 meses ou pelo
pagamento de agravo, caso seja ofertado, a ser negociado com a operadora do plano
de destino;
V - o beneficiário que tenha 24 meses ou mais de contrato no plano de
origem pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo sem o
cumprimento de cobertura parcial temporária e sem o pagamento de agravo.
§ 1º Não se aplicam à portabilidade especial de carências tratada neste
artigo os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade por faixa de preço,
previstos, respectivamente, nos incisos III e V do caput do art. 3º da RN nº 438, de
2018.
§ 2º O beneficiário que esteja vinculado ao plano de origem há menos de
300 dias pode exercer a portabilidade especial de carências tratada neste artigo,
sujeitando-se, quando
cabíveis, aos
períodos de
carências do
plano de
destino
descontados do tempo em que permaneceu no plano de origem, ressalvados os casos
previstos no § 8º do art. 3º da RN nº 438, de 2018.
§ 3º A comprovação da adimplência do beneficiário perante a operadora do
plano de origem dar-se-á mediante a apresentação de cópias dos comprovantes de
pagamento de pelo menos 3 boletos vencidos, referentes ao período dos últimos 6 meses.
§ 4º O beneficiário da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS
exercerá a portabilidade especial de carências observando-se o seguinte:
I - poderá escolher plano, diretamente
na operadora de destino ou
administradora de benefícios responsável pelo plano de destino, em qualquer faixa de
preço, não se aplicando o requisito previsto no inciso V do art. 3º da RN nº 438, de 2018;
II - poderá escolher plano de destino com cobertura (segmentação) não
prevista no plano de origem, podendo ser exigido o cumprimento de carência para as
coberturas não previstas;
III - deverá apresentar documentos
para fins de comprovação do
atendimento aos requisitos disciplinados nesta RO;
IV - quando o plano de destino for de contratação coletiva, apresentar
comprovação de vínculo com a pessoa jurídica contratante do plano, nos termos dos
arts. 5º e 15º da RN nº 557, de 2022, ou comprovação referente ao empresário
individual, nos termos do mesmo normativo.
§ 5º A operadora de destino deverá:
I - aceitar, após análise que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, ou
imediatamente após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos
disciplinados nesta RO, não se aplicando o disposto nos arts. 18 e 19 da RN nº 438, de 2018;
II - divulgar, em seus postos de venda, a listagem dos planos disponíveis
para contratação, com os respectivos preços máximos dos produtos;
III - no caso do beneficiário da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES
LABORIOSAS estar internado a portabilidade especial de carências poderá ser requerida
por seu representante legal.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 8 DE ABRIL DE 2024
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de
28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 604ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 08 de abril de 2024, julgou os seguintes processos administrativos.
.
Processo ANS nº
Nome da Operadora
Relator
Decisão
. 33910.031291/2021-15
UNIMED DE BIRIGUI - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Diope
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2 9 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.031024/2022-11
UNIMED CAÇADOR COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DA REGIÃO
DO CONTESTADO
Diope
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
30/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões da Nota Técnica n°
2 5 4 7 / 2 0 2 3 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33902.361201/2010-56
UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD.
Diope
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
28/2024/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo-se as demais decisões na Nota Técnica nº
3 2 7 7 / 2 0 1 8 / G E I R S / D I D ES / A N S .
. 33910.003755/2020-12
MULTI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR LTDA - EM
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Diope
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
3437/2021/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030730/2022-45
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES FAZENDÁRIOS ESTADUAIS
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1951/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030724/2022-98
CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DO SETOR PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS - CAEME
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2546/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019567/2022-60
ASSOCIAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
DE ITABUNA - PLANSUL
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1960/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.008158/2022-38
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JA N E I R O
DIFIS
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2 7 2 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.020157/2022-61
UNIMED SÃO JOÃO NEPOMUCENO COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2605/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038521/2021-69
UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2524/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.147464/2013-05
HOSPITAL DE CATAGUASES
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2898/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.426696/2013-19
CENTRAL REGIONAL DAS COOPERATIVAS
MÉDICAS - UNIMED
CERRADO
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
3005/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.427119/2013-44
INSOLVÊNCIA CIVIL
DE UNIMED
DAS ESTÂNCIAS
PAULISTAS -
OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE SOCIEDADE COOPERATIVA
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
667/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019807/2022-26
MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E EMPREENDIMENTOS
LT DA
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1974/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019917/2022-98
SOCIEDADE BENEFICENTE DEZOITO DE JULHO
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2620/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019908/2022-05
SERPRAM - SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR S.A
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2612/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019950/2022-18
UNIMED ARAXÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2611/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019867/2022-49
PRONTOMED PLANOS DE SAÚDE LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
30/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.018688/2020-22
UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIFIS
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2 7 4 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.008023/2022-72
FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2624/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030975/2022-72
SERPRAM - SERVIÇO DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-
HOSPITALAR S.A
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2585/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.030608/2022-79
ALVORECER - ASSOCIAÇÃO DE SOCORROS MÚTUOS
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2570/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038246/2021-83
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2633/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038609/2021-81
UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FED. EST. DAS COOP. MÉD.
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2635/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.008321/2023-43
SAMEDIL SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2677/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.019856/2022-69
POSTAL SAÚDE CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS
DOS CORREIOS
DIFIS
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
9 / 2 0 2 4 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.038693/2021-32
UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2090/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.038312/2020-34
UNIMED DE UBÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIFIS
Pela aprovação da revisão administrativa de ofício, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2 7 5 / 2 0 2 3 / COA R E / G E I R S / D I R A D - D I D ES / D I D ES .
. 33910.031220/2022-95
UNIMED SÃO JOÃO NEPOMUCENO COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO LTDA
DIFIS
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2597/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.031028/2022-07
UNIMED CAMPINA GRANDE - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LT DA
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
2586/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.

                            

Fechar