DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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71
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33910.018476/2020-45
UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
610/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.041550/2022-99
UNIMED SÃO LOURENÇO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIOPE
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
537/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33902.147917/2013-95
UNIMED NORDESTE RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
1485/2017/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
. 33910.041384/2022-21
UNIMED DE BEBEDOURO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
DIPRO
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, na forma manifestada na Nota Técnica nº
594/2024/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo a decisão da DIDES.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa n° 290, de 04 de abril de 2024, publicada no Diário
Oficial da União n° 67, de 08 de abril de 2024, seção 1, pág. 66,
Onde se lê:
"ANTONIO BARRA TORREA"
Leia-se:
"ANTONIO BARRA TORRES"
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.362, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BIOH2 TRATAMENTO DE AGUAS LTDA - CNPJ: 08611628000135
Produto - (Lote): HIDROAIQ PRODUTO PARA LIMPEZA DE TUBULAÇÕES DE BANHEIRAS DE
H I D R O M A S S AG E M ( T O D O S ) ;
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0438338/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda de produto saneante sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação (AFE),
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): PERSPIREX ORIGINAL(2279018);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0436365/24-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando a importação irregular de produto cosmético, higiene pessoal ou
perfume suspostamente comercializado por Caroline Beauty.br disponível no comércio
virtual da Shopee tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso III do art. 63 da Lei
6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.363, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: ORGANIZACAO VERDEMAR LTDA - CNPJ: 65124307000573
Produto - (Lote): MERBA TRIPLE
CHOCOLATE COOKIES 180 GRAMAS
(2334109 (prazo de validade 06-12-2024)); MERBA TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 180
GRAMAS (2334009 (prazo de validade 05-12-2024) );MERBA RAINBOW COOKIES 150
GRAMAS(2334702 (prazo de validade 12-12-2024));MERBA NOUGATELLI COOKIES 175
GRAMAS(2334610 (prazo de validade 11-12-2024)); MERBA CHOCOLATE COOKIES 225
GRAMAS (2334702 (prazo de validade 12-12-2024)); MERBA CRANBERRY COOKIES 150
GRAMAS (2334503 (prazo
de validade 10-12-2024)); MERBA
PATISSERIE DOUBLE
CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334103 (prazo de validade 06-12-2024)); MER BA
PATISSERIE DOUBLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334203 (prazo de validade 07-
12-2024) ); MERBA PAASASSORTIMENT 175 GRAMAS (2334605 (prazo de validade 14 e
16-06-2024));MERBA SOFT MUFFIN COOKIES(2334809
(prazo de validade 13-12-
2024));MERBA PATISSERIE TRIPLE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS(2334710 (prazo de
validade 12-12-2024)); MERBA PATISSERIE FULLY COATED CHOCOLATE COOKIES 180
GRAMAS (2334010 (prazo de validade 05-12-2024)); MERBA PATISSERIE LEMON AND
WHITE CHOCOLATE COOKIES 200 GRAMAS (2334109 (prazo de validade 06-12-2024));
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0440182/24-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando o alerta recebido da rede RASFF (Rapid Alert
System for Food and Feed), da União Europeia, que informa o recolhimento dos lotes
dos biscoitos de marca MERBA, devido à presença de fragmentos de metais que
podem implicar em risco à saúde humana, e a comunicação de importação de lotes
dos produtos pelo Brasil, infringindo o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de
1969, o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 623, de 2022, tendo em
vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da
Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.369, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: Dover Microusinagem de Precisão Ltda. - CNPJ: 45814567000130
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS FABRICADOS ();
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0436733/24-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação,
Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando
a
inspeção
sanitária
realizada
no
fabricante
Dover
Microusinagem de Precisão Ltda., realizada em 30/01/2024, com conclusão insatisfatória,
durante a qual ficou comprovada a fabricação de produtos em desacordo com os Artigos
4°; inciso II do art. 8° e artigos 39, 67, 68, 69, 72, 74, 76, 110 e 111 da Resolução-RDC n.
665/2022, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei n. 6360/1976, no art. 10, inciso
XXXV da Lei n. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto n. 8.077/2013.
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.370, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
Empresa: OLIMED MATERIAL HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 03.033.589/0001-12
Produto - (Lote): Equipo Descartável - GLOMED (221205);
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0434435/24-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações
de fiscalização:
Suspensão
-
Armazenamento, Comercialização,
Distribuição,
Importação, Uso
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias -
FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde -
Monitoramento, n.º 2928.1P.0/20233, que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio
de Análise de Rótulo para o lote 221205, do produto EQUIPO DE INFUSÃO GRAVITACIONAL
ESTÉRIL, Marca Glomed, registro n.º 80273450018, em desacordo com a Resol. RDC
156/06/ANVISA, artigo 6º e RE 2.605/06/ANVISA, Anexo, item 29 por não apresentar os
dizeres "PROIBIDO REPROCESSAR". Em desacordo com a ABNT NBR ISO 8536-4:2011, 9
ROTULAGEM, 9.1 EMBALAGEM PRIMÁRIA, por não apresentar: - a indicação de que o
equipo de infusão está livre de pirogênios ou de endotoxinas bacterianas - item c; -
descrição textual do conteúdo, incluindo as palavras "Somente para infusão por gravidade";
e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de
setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 390/2020.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.364, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
SHPX LOGISTICA LTDA. / 42.446.277/0001-92
25351.126280/2024-10 / 8290350
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0358624240
--------------------------------------
M J A BRILHANTE LTDA / 52.631.971/0001-33
25351.134447/2024-16 / 5086511
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE
HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0373378246
--------------------------------------
samuel ricardo dos reis / 26.912.961/0001-66
25351.947566/2024-23 / 3130796
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
EXPEDIR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
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