DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2388-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2389/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 023.502/2021-5.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Claudya Lessa Belo (398.770.941-34).
3.2. Recorrente: Claudya Lessa Belo (398.770.941-34).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8.
Representação
legal:
Marlucio
Lustosa
Bonfim
(OAB-DF
16.619),
representando Claudya Lessa Belo.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 11.318/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
da Sra. Claudya Lessa Belo foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2389-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2390/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 028.124/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I- Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Teresa Cristina Carvalho Dutra Silva (372.332.206-97).
3.2. Recorrentes: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(04.892.707/0001-00); Teresa Cristina Carvalho Dutra Silva (372.332.206-97).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedidos de reexame interpostos
pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e pela Sra. Teresa Cristina
Carvalho Dutra Silva contra o Acórdão 3.327/2023 -TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos pedidos de
reexame, para, no mérito, negar-lhes
provimento; e
9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2390-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2391/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 030.456/2019-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Cláudia Maria Pereira do Lago (334.193.291-72).
3.2. Recorrente: Claudia Maria Pereira do Lago (334.193.291-72).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8.
Representação
legal:
Marlucio
Lustosa
Bonfim
(OAB-DF
16.619),
representando Cláudia Maria Pereira do Lago.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 1.178/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
da Sra. Cláudia Maria Pereira do Lago foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pela Sra. Cláudia Maria Pereira
do Lago para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2391-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2392/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 037.301/2021-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ariane Emilio Kloth (385.342.661-15).
3.2. Recorrente: Ariane Emilio Kloth (385.342.661-15).
4. Órgão/Entidade: Superior Tribunal de Justiça.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do
Ministério Público: Procurador Júlio
Marcelo de
Oliveira.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8.
Representação
legal:
Marlucio
Lustosa
Bonfim
(OAB-DF
16.619),
representando Ariane Emilio Kloth.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 15.177/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
da Sra. Ariane Emilio Kloth foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação à recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2392-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2393/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 040.285/2021-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Wilson Vieira Ferreira Lopes (075.524.098-78).
3.2. Recorrente: Wilson Vieira Ferreira Lopes (075.524.098-78).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região/SP.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
contra o Acórdão 17.549/2021-TCU-1ª Câmara, por meio do qual o ato de aposentadoria
do Sr. Wilson Vieira Ferreira Lopes foi julgado ilegal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento
Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do pedido de reexame interposto pelo Sr. Wilson Vieira Ferreira
Lopes para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2393-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2394/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 041.142/2021-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Aposentadoria
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessada: Ana Regina Guedes Gondim (408.724.404-00).
3.2. Recorrente: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
(04.892.707/0001-00).
4. Órgão/Entidade: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao
Ministro Walton Alencar Rodrigues.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
8. Representação legal: não há
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto
pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes contra o Acórdão
1.153/2022-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da Primeira Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fundamento no artigo 48
da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do pedido de
reexame, para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. esclarecer à entidade de origem que o cumprimento dos itens 9.2.1 e
9.2.3 do acórdão recorrido está condicionado à superveniência de decisão desfavorável à
interessada no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo 0018381-85.2014.4.01.3400 e
do Agravo de Instrumento 0059167-89.2014.4.01.0000/DF, em trâmite no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região;
9.3. determinar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
que, caso deixe de subsistir decisão favorável ao pagamento da parcela referente da
GDAR, sob a forma de VPNI, no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo 0018381-
85.2014.4.01.3400 e do Agravo de Instrumento 0059167-89.2014.4.01.0000/DF, em
trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, exclua imediatamente essa rubrica dos
vencimentos da Sra. Ana Regina Guedes Gondim e proceda à restituição dos valores
pagos a esse título desde a ciência pela interessada do acórdão recorrido, nos termos do
art. 46 da Lei 8.112/1990, salvo expressa disposição judicial em sentido diverso; e
9.4. encaminhar cópia desta deliberação ao recorrente e à interessada.
10. Ata n° 10/2024 - 1ª Câmara.
11. Data da Sessão: 2/4/2024 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2394-
10/24-1.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Jorge Oliveira e
Jhonatan de Jesus.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator).
ACÓRDÃO Nº 2395/2024 - TCU - 1ª Câmara
1. Processo nº TC 015.755/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessada: Zuleika Marcia Ribeiro Costa Janot, CPF 116.096.215-49.
4. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade técnica: AudPessoal.
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de ato de aposentadoria submetido
à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da
Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e disponibilizado ao TCU por
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