DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
pareceres uniformes emitidos nos autos, com fundamento nos arts. 1º, 2º e 11 da
Resolução TCU 344/2022, de acordo com os pareceres proferidos nos autos:
1. Processo TC-028.618/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Marcus Vinicius de Vasconcelos Paiva (238.612.152-68).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2507/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em arquivar a presente tomada de
contas especial ante o reconhecimento da prescrição quinquenal, nos termos dos
pareceres uniformes emitidos nos autos, com fundamento nos arts. 1º, 2º e 11 da
Resolução TCU 344/2022, de acordo com os pareceres proferidos nos autos:
1. Processo TC-030.097/2022-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Aguemi Kohayagawa (524.594.628-91).
1.2. Órgão/Entidade: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2508/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara¸ ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V,
alínea "a", e 169, inciso III, do Regimento Interno/TCU e arts. 1º e 11 da Resolução TCU
344/2022, em reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões sancionatória e
ressarcitória e determinar o arquivamento do seguinte processo, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-037.676/2023-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1.
Responsáveis:
Agamenon
Sergio
Lucas
Dantas
(530.019.238-49);
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (00.091.652/0001-89).
1.2. Órgão/Entidade: Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2509/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, com fundamento no art. 211, e na forma do art. 143, inciso I, alínea
"a", do RI/TCU, ACORDAM, por unanimidade, em considerar as presentes contas
iliquidáveis, ordenando o seu trancamento e o consequente arquivamento do presente
processo, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-039.287/2020-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Gutemberg de Paula Fonseca (033.892.377-20); Leandro
Matieli Goncalves (084.696.347-71); Paulo Cesar Amendola de Souza (033.236.177-20).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Rio de Janeiro/RJ.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6.
Representação
legal:
Diego
Braga
da
Silva
(176835/OAB-RJ),
representando
Paulo
Cesar Amendola
de
Souza;
Allan
de Moura
Silva
Rosario
(220528/OAB-RJ), representando Gutemberg de Paula Fonseca.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. encaminhar cópia desta decisão, assim como da instrução da unidade
instrutiva (peça 112), aos responsáveis e à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
ACÓRDÃO Nº 2510/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 16, inciso II, da
Lei 8.443/1992, em julgar as contas do responsável a seguir indicado regulares com
ressalva e dar-lhe quitação, promovendo-se, em seguida, o arquivamento do processo,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-045.754/2021-7 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Francisco Fagundes de Freitas (534.761.826-49).
1.2. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de São José da Lapa - MG.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: Viviane Aparecida Braga Silva (159454/OAB-MG),
representando Francisco Fagundes de Freitas.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2511/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II,
e 43, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 143, 234, 235 e 237, inciso III, do
Regimento Interno do TCU, quanto ao processo a seguir relacionado, em conhecer da
representação, considerá-la procedente e determinar o arquivamento, dando ciência ao
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, ao Conselho Regional de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região e ao Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da 8ª Região, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos:
1. Processo TC-004.869/2023-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Responsável: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.2. Interessado: Identidade preservada (art.
55, caput, da Lei n.
8.443/1992).
1.3. Órgão/Entidade: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 7ª Região (BA); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª
Região (PR).
1.4. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.5. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.6.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.7. Representação legal: não há.
1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2512/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.098/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Jose Sebastiao da Silva (642.215.716-91); Juarez Melgaco
Valadares (559.076.446-72); Maria Nazareth de Souza Cunha (523.889.646-87); Mario
Fuks (510.632.987-68); Paulo Antonio de Padua (421.386.986-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2513/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.123/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudio Piras (364.817.777-04); Maria Aparecida Alves de
Almeida (887.864.987-20).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Espírito Santo.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2514/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.133/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Helder Jose Dalamura (584.268.766-68); Josane Gomes
Weber Oliveira (751.883.256-91); Jose Fernando de Assis (503.891.736-49); Marco
Antonio Cotta Peralva
(261.942.106-30); Maria da Natividade
Ramalho Borba
(789.814.096-68).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2515/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-001.160/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessadas: Andreia Maria Camargos Rocha (685.243.316-15); Maralice
de Souza Neves (294.609.136-87); Maria Cecilia Bruzzi Boechat (731.916.636-49); Simone
Wajnman (631.993.436-00); Sueli Marriel (005.323.347-60).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Minas Gerais.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2516/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.201/2024-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Alice Goncalves Arcuri (562.731.856-20); Andrea Senra
Coutinho (736.806.566-53); Antonio Geraldo de Paula Freitas (514.804.506-00); Emanuel
Braz (280.878.876-20); Marcelo de Oliveira Matta (488.219.186-53).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Juiz de Fora.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2517/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.215/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Francisco Evandro Martins da Silva (244.899.563-04);
Francisco Silva Queiroz (246.730.803-00); Joao Carlos Pordeus Freire (235.837.033-91);
Maria de Fatima Galdino de Sousa (113.941.453-49); Maria do Socorro Santos Lima
(318.078.363-04).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Ceará.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2518/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-001.267/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Claudia Dechichi (350.939.516-68); Elk Moreira Couto
(526.575.826-72); Jose Donisete Freitas de Castro (394.413.346-34); Kleber Carlos
Ribeiro Pinto (133.885.501-82); Silvana Malusa Barauna (057.440.558-51).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
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