DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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131
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2678/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.119/2024-3 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Evanir Delaterra de Souza (114.069.682-34); Jorge Robinson
Holder (037.114.552-04); Otacilia Goncalves da Cruz (036.244.628-81); Raimundo Nonato
Ferreira de Souza (422.559.372-04); Rosineide Pereira da Silva (286.689.102-30).
1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e
Pensionistas.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição
ao Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2679/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-005.151/2024-4 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Andrea Luiza de Araujo Antunes (055.002.111-61).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
Iphan.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2680/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.195/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Jacinta Araujo da Costa (218.355.514-91); Lucilia Ferreira de
Carvalho Brito (429.238.164-04); Rosangela Maria da Silva (089.415.884-80); Ruth Bezerra
Rodrigues (000.683.004-84); Zilda Santos Galvao (837.649.174-15).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição
ao Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2681/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-005.202/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Alessandra Martins de Queiroz (060.127.004-58); Klevysson
Ryan Martins de Oliveira (116.770.144-58); Lenir de Oliveira Fidelis Carvalho
(605.129.467-87); Maria Elisa de Moura Nascimento (338.995.253-53); Maria de Jesus
Santos Freitas (017.057.603-50); Maryna Kelly de Queiroz Martins Oliveira (114.806.414-
13); Viviane do Nascimento Holanda (019.118.024-61).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2682/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com
os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.216/2024-9 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Iane Ines Machado (352.166.546-15); Maria Salete Firmino
(026.084.946-41).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal de Uberlândia.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição
ao Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2683/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II, da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 143, inciso II, 259, inciso II,
e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno, em considerar legal(is) o(s) ato(s) de concessão
a seguir relacionado(s), autorizando-se o(s) registro(s), de acordo com os pareceres
convergentes emitidos nos autos.
1. Processo TC-005.233/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Luisa Eidt Assis (356.139.049-87).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2684/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39,
inciso II da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em considerar
legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-005.283/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessado: Vilma Araujo de Almeida (464.620.237-91).
1.2.
Órgão/Entidade: 
Fundação
Instituto 
Brasileiro
de 
Geografia
e
Estatística.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição
ao Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De
Vries Marsico.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2685/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso I, da Lei
8.443/1992, c/c o art. 143, inciso V, alínea "a", do Regimento Interno do TCU, e com os
arts. 8º e 11 da Resolução-TCU 344/2022, em determinar o arquivamento do processo,
em razão da consumação da prescrição intercorrente, em linha com os pareceres
precedentes.
1. Processo TC-024.834/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsáveis: Escola Para o Desenvolvimento de Negócios Sustentáveis Na
Amazônia - Escola Densa (05.339.079/0001-01); Lucinha Correa Pontes (479.823.062-68).
1.2. Órgão/Entidade: Gabinete do Ministro do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Gabinete do
Ministro (extinto).
1.3. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição
ao Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ENCERRAMENTO
Às 15 horas e 36 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada esta ata, aprovada pelo Presidente e homologada pela Primeira Câmara.
ALINE GUIMARÃES DIÓGENES
Subsecretária
Aprovada em 9 de abril de 2024.
BENJAMIN ZYMLER
Na presidência da 1ª Câmara
2ª CÂMARA
ATA Nº 10, DE 2 DE ABRIL DE 2024
(Sessão Ordinária da 2ª Câmara)
Presidente: Ministro Augusto Nardes
Representante do Ministério Público:
Subprocurador-Geral Lucas Rocha
Furtado
Subsecretária da Segunda Câmara: AUFC Elenir Teodoro Goncalves dos
Santos
Às 10 horas e 30 minutos, o Ministro Augusto Nardes, na Presidência,
declarou aberta a sessão ordinária da Segunda Câmara, com a presença dos Ministros
Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (participação de forma telepresencial) e Antonio Anastasia;
do Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa; e do Representante do Ministério
Público, Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado.
HOMOLOGAÇÃO DE ATA
A Segunda Câmara homologou a ata nº 9, referente à sessão realizada em 26
de março de 2024.
PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET
Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão
publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet.
PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA
Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno,
os seguintes processos:
- TC-015.048/2015-2, cujo Relator é o Ministro Aroldo Cedraz; e
- TC-023.448/2021-0, de relatoria do Ministro Antonio Anastasia.
PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO
A Segunda Câmara aprovou, por relação, os acórdãos de nºs 2092 a 2318.
PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA
Por meio de apreciação unitária de processos, a Segunda Câmara proferiu os
Acórdãos de nºs 2032 a 2091, incluídos no Anexo desta Ata, juntamente com os
relatórios, os votos e as propostas de deliberação em que se fundamentaram.
ACÓRDÃOS APROVADOS
ACÓRDÃO Nº 2032/2024 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 001.989/2022-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Rejane Maria Santos Azevedo Mousquer (303.200.200-10).
4. Órgão: Comando do Exército.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer
Costa.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sérgio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade
Técnica: Unidade
de Auditoria
Especializada em
Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de pedido de reexame
interposto pela Sra. Rejane Maria Santos Azevedo Mousquer em face do Acórdão
244/2023-TCU-2ª Câmara, por meio do qual esta Corte de Contas considerou ilegal o ato
de pensão militar emitido em favor da recorrente;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame para, no mérito, negar-lhe
provimento;
9.2. encaminhar cópia desta deliberação à recorrente e ao Comando do Exército.
10. Ata n° 10/2024 - 2ª Câmara.

                            

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