DOU 10/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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171
Nº 69, quarta-feira, 10 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
30/12/2012, e o Parecer 88/2021/RENOR/ SECEX/MDR (peça 40), de 23/3/2021, foi
superior ao prazo quinquenal fixado pelo art. 2º, caput, da Resolução/TCU 344/2022, o
que caracteriza a prescrição principal;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento
nos arts. 2º e 11 da Resolução/TCU 344/2022, em determinar o arquivamento dos
presentes autos, ante o reconhecimento da prescrição das pretensões punitiva e de
ressarcimento, sem prejuízo de prestar a seguinte informação e de encaminhar cópia
desta deliberação ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional e ao
responsável, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-031.472/2022-2 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)
1.1. Responsável: Antônio Gomes da Silva (162.341.974-34).
1.2. Entidade: Município de Mari/PB.
1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de
Contas Especial (AudTCE).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Informação:
1.7.1. ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional sobre a
necessidade de providenciar a baixa da responsabilidade pelo débito apurado nos autos,
nos termos do art. 16 da Instrução Normativa/TCU 71/2012.
ENCERRAMENTO
Às 10 horas e 57 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi
lavrada
esta
ata, a
ser
aprovada
pelo
Presidente
e homologada
pela
Segunda
Câmara.
ELENIR TEODORO GONCALVES DOS SANTOS
Subsecretária
Aprovada em 5 de abril de 2024.
AUGUSTO NARDES
Na Presidência da 2ª Câmara
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA Nº 73, DE 15 DE MARÇO DE 2024
O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício
da competência estabelecida no inciso V do art. 10 do Anexo V ao Regulamento
Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº
14/2022, pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.021029/2023-73,
com fulcro no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o caput do art. 86 e os incisos II e III do
art. 87, ambos da Lei nº 8.666/1993, e o inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº
9.784/1999, bem assim considerando o disposto no subitem 29.5.2 do Capítulo XXIX do
Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2023,
Aplica à empresa ZALA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.950.390/0001-75, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a
União pelo período de 30 (trinta) dias cumulada com a MULTA no valor de R$ 8.448.95
(oito mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), pela falha na
execução do ajuste, em decorrência da inexecução parcial do objeto referente às Notas de
Empenho nº 2023NE002492 e nº 2023NE002493, emitidas a partir do acionamento da Ata
de Registro de Preços nº 005/2023, em descumprimento a norma do subitem 29.4 do
Capítulo XXIX do supracitado instrumento convocatório.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DECISÃO Nº 575, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O Plenário do Confea, reunido em Brasília-DF, no dia 22 de março de 2024,
apreciando a Deliberação nº 63/2024-CCSS, e considerando que tratam os presentes autos
da Proposta da 1ª Reformulação Orçamentária do Confea para o exercício 2024, DECIDIU:
Homologar sua 1ª Reformulação Orçamentária para o exercício de 2024, passando o valor
do Orçamento de R$ 324.979.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões, novecentos e
setenta e nove mil reais) para R$ 455.282.405,28 (quatrocentos e cinquenta e cinco
milhões, duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e oito centavos),
representando um acréscimo de 40,10%, conforme Informação GOC nº 3 (SEI nº 0916722),
Despacho PRES 0924369 e demais documentos que instruem o Processo 00.003643/2023-
18. 2) Alocar o valor de R$ 64.990.483,78 (sessenta e quatro milhões, novecentos e
noventa mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e oito centavos), inicialmente
atribuído no Grupo de Natureza de Despesa 5.2.2.1.1.06 - Demais Despesas Correntes
(5.2.2.1.1.06.02 - Restituições, Reembolsos e Indenizações), para o Grupo de Natureza de
Despesas 5.2.2.1.08 - Transferências Correntes (5.2.2.1.08.01.11 - Convênios Creas),
devendo sua efetiva utilização ser precedida de aprovação pelas instâncias competentes,
incluindo o Plenário do Confea.
VINÍCIUS MARCHESE MARINELLI
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
DISTRITO FEDERAL
DECISÃO PLENÁRIA Nº PL-0543, DE 20 DE MARÇO DE 2024
O Crea-DF torna pública as alterações do Regimento Interno, de
acordo com a decisão plenária nº PL-0543/2024, de 20 de março de 2024, do
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Confea.
Signatários: Vinicius Marchese Marinelli, Presidente do Confea e Clécia Maria
de Abrantes, Assessor(a) do Confea. O regimento interno atualizado encontra-
se na íntegra no site https://www.creadf.org.br e na intranet. Processo nº
203982/2018.
ADRIANA RESENDE
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 2, DE 9 DE ABRIL DE 2024
Cria o emprego comissionado de Assessor Técnico
Psicologia na estrutura orgânico-administrativa do
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (Lei
5.766/71), que possui como princípio a autonomia administrativa e financeira das autarquias,
conforme estatuído em seu artigo 1°, assim como nos termos do Artigo 37, incisos II e V da
Constituição da República de 1988, os quais indicam a ressalva para os empregos em comissão
e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação desses empregos ao exercício de funções de
chefia, direção ou assessoramento;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 16/2011, que aprovou o Regimento Interno do
CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os
trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;
CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades
administrativas e institucionais do CRP-20; resolve:
Art. 1º - Criar o emprego comissionado de Assessor Técnico Psicologia para o CRP-
20, conforme os termos constantes do anexo único dessa resolução.
Parágrafo único - O emprego de que trata a presente resolução é tido como de
confiança, possui natureza precária e se destina ao assessoramento da gestão do CRP-20.
Art. 2º - Nos termos do art. 35, da Lei n.º 5.766/71, o vínculo jurídico entre o/a
ocupante do emprego em comissão criado no artigo anterior e o CRP-20 será regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei n.º 5.452/43.
Parágrafo único - O/A ocupante do emprego em comissão ora criado, no ato de sua
exoneração, não fará jus ao recebimento de verbas indenizatórias correspondentes ao aviso prévio e
nem à multa de 40% (quarenta por cento) sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 3º - O requisito mínimo para ocupar o emprego em comissão ora criado é
possuir escolaridade de nível superior em Psicologia, devidamente certificada por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, registro no respectivo Conselho de Classe,
conhecimento dos requisitos básicos da formação e ética para o exercício profissional em
psicologia, e possuir certificação que indique conhecimento e experiência com o pacote de
aplicativos Microsoft Office, versões a partir de 2013, da empresa Microsoft Corporation, bem
como habilidade no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Parágrafo único - O/A ocupante do emprego em questão deve estar disponível para
atividades fora do município sede do CRP-20.
Art. 4º - O salário do emprego em comissão ora criado corresponde a R$ 2.507,74
(dois mil quinhentos e sete reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único - O salário indicado no caput será reajustado pelo mesmo índice
utilizado pelo CRP-20 para reajustar os salários dos demais empregos da entidade.
Art. 5º - O/A ocupante do emprego em questão terá direito a auxílio-alimentação,
auxílio-transporte e assistência à saúde suplementar.
Art. 6º - As despesas oriundas da criação do emprego em comissão de Assessor
Técnico Psicologia correrão à conta da rubrica própria do orçamento do CRP-20 destinada a
despesas com pessoal.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.
LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO
PORTARIA CRP-06 Nº 47, DE 27 DE MARÇO DE 2024
A Conselheira Presidenta e a Conselheira Secretária do Conselho Regional de
Psicologia da 6ª Região - CRP 06, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO o registrado na 2354ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de
Psicologia, de 27 de janeiro de 2024: "Na estruturação da Subsede Metropolitana, acordado
entre a Diretoria e Comissão Gestora, o quadro funcional contará com 18 (dezoito)
profissionais efetivos técnico administrativo sendo 15 (quinze) para o atendimento; um/uma
para a COE e dois/duas para a COF; 9 (nove) psicólogas/os especialistas técnicas/os e 4 (quatro)
estagiárias/os de Psicologia."
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a Subsede Metropolitana, lotada na
Rua Arruda Alvim, 89, Pinheiros, São Paulo/SP, cria os postos de trabalho e define o corpo
funcional da Subsede Metropolita a partir de 1º de abril de 2024;
. Administrativas/os - 18 postos efetivos
. Antonio Carlos Soares Correa
Assistente Administrativo
. Ana Cristina Branco de Almeida Souza
Assistente Administrativo
. Eva Renata Correa Furlaneto
Assistente Administrativo
. Tiago Ramos
Assistente Administrativo
. João Pedro de Oliveira Ardenghe
Assistente Administrativo
. Guilherme Silva dos Santos
Assistente Administrativo
. Adriana Cianciosi
Assistente Administrativo
. Ana Paula Sanae Costa Leite
Assistente Administrativo
. Fernanda Cristina de Oliveira Fiarresgo
Assistente Administrativo
. Marcos Ribeiro Santos
Assistente Administrativo
. André Yoshio Kuteken Kuratani
Assistente Administrativo
. Eliezer Bergamine Moura
Assistente Administrativo
. Maria Luiza da Silva Gomes
Assistente Administrativo
. Convocada/o
Assistente Administrativo
. Convocada/o
Assistente Administrativo
. Convocada/o
Assistente Administrativo
. Valquiria Ramolla
Assistente Administrativo
. Silvia Aparecida Carvalho
Assistente Administrativo
. Psicólogas/os - 9 postos efetivos
. Christina Helena de Campos Zeppini
Psicóloga
. Daniel Luiz Magalhães Souza
Psicóloga
. Gisleine Rede
Psicóloga
. Iris Renata Mourão de Marco
Psicóloga
. Keila do Socorro Rebello Evangelista
Psicóloga
. Maira Daniel de Souza
Psicóloga
. Melissa Neves Sandrin
Psicóloga
. Convocada/o
Psicóloga/o
. Convocada/o
Psicóloga/o
. Estagiárias/os - 4 postos
. Jade Francesca Ferreira Aquile
Estagiária de Psicologia
. Mariana Paz Coutinho
Estagiária de Psicologia
. Pamella da Silva Carmo
Estagiária de Psicologia
. Jessyca Oliveira Martins da Costa
Estagiária de Psicologia
. Operacional - 3 postos efetivos e 6 terceirizados
. Antonio Cesar Silva Oliveira
Porteiro
. Edilson Silva Novaes
Porteiro
. Maria Pereira Lima
Copeira
. Adriana dos Santos Silva
Limpeza (Terceirizado)
. Maria Carmem Gomes da Silva
Limpeza (Terceirizado)
. Vigilante (A iniciar)
Vigilante (Terceirizado)
. Posto 24 horas (A iniciar)
Vigilante 24 horas (Terceirizado)
. Posto 24 horas (A iniciar)
Vigilante 24 horas (Terceirizado)
. Posto 24 horas (A iniciar)
Vigilante 24 horas (Terceirizado)
TALITA FABIANO DE CARVALHO
Presidenta do Conselho
MARTA ELIANE DE LIMA
Secretaria

                            

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