DOE 10/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº066 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2024
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº226/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2106824844; CONSIDERANDO as
informações contidas na manifestação registrada no Portal Ceará Transparente sob o nº5794016, no dia 16/07/2021, informando acerca do compartilhamento
de mensagens difamatórias em um grupo de “WhatsApp”, denominado “NETWORK PCCE”, formado por inspetores e escrivães da Polícia Civil do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO que as mensagens foram postadas pelo número de telefone pertencente ao inspetor de Polícia Civil ROGÉRIO RAMOS DE
OLIVEIRA, em que faz referência a um Delegado de Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de
materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do inspetor de polícia civil ROGÉRIO
RAMOS DE OLIVEIRA, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração
não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disci-
plinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução
consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta Controladoria Geral de Disciplina; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente
público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes a ocorrência de transgressão disciplinar,
de acordo com a LEI Nº12.124/1993, em seu artigo 103, b, incisos II, XXI e XXIX. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e
Baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao Policial Civil ROGÉRIO RAMOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº300.230-1-3;
II) Designar a EPC MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil – CESIC/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria
nº305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da
Controladoria Geral de Disciplina serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto nº33.447/2020, publicado
no D.O.E CE nº021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA - CGD,
em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº231/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2307178699, envolvendo
o 3º SGT PM 16.657 – PEDRO NIVANDRO CAVALCANTE SOUZA – MF: 098.751-1-5, por, supostamente, dirigir veículo automotor embriagado e
ameaçar civis; CONSIDERANDO que a Srª. Regina Claudia Muniz Nogueira relata que, estando acompanhada por seu marido, Salomão, e seu filho Samuel,
estavam prestando auxílio a dois primos que haviam acabado de sofrer um acidente de trânsito, momento em que parou um carro no local, com uma fachada
de táxi, e o motorista desceu apontando uma arma de fogo em direção a declarante e aos seus familiares, que o homem apresentava supostos sinais de
embriaguez, estava muito agressivo e dizia a todo tempo “atiraram em mim”; CONSIDERANDO ainda que a declarante e seus familiares, neste momento,
se abrigaram atrás de uma árvore e que seu marido, após muita conversa, conseguiu fazer com que o homem abaixasse a arma, que em seguida chegou uma
viatura da PM que conduziu a todos para a Delegacia Metropolitana de Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que na delegacia o homem foi identificado
como sendo o 3º SGT PM 16.657 Pedro Nivandro Cavalcante Souza e a arma que portava era a pistola SIGSAUER, Nº56C365801, pertencente a carga da
PMCE; CONSIDERANDO que foi realizado exame de Corpo de Delito para Verificação de Embriaguez, com resultado positivo, conforme Laudo Pericial
nº2023.0344209; CONSIDERANDO que diante desse fato, o 3º SGT PM 16.657 Pedro Nivandro Cavalcante Souza foi preso em flagrante delito, bem como,
indiciado pela autoridade policial pela infração, em tese, do Art. 306 da Lei nº9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), conforme informação do inquérito
Policial nº323-58/2023. Fato ocorrido no dia 28/07/2023, no Bairro Conjunto Industrial, Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que a documentação aponta
indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos
previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta,
prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, IX, e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, V, IX, XV, XVIII, XXIX
e XXXI, configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XXI, XXX, XLVI, XLIX e LI, tudo da Lei
nº13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para
apurar as condutas atribuídas ao Policial Militar 3º SGT PM 16.657 – PEDRO NIVANDRO CAVALCANTE SOUZA – MF: 098.751-1-5; II) Designar
a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito,
de acordo com a Portaria nº938/2023, publicada no D.O.E CE nº213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE
nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº232/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2305576620, em que o 2º
TEN QOAPM MARCELO BARBOSA DA SILVA – MF: 104.518-1-7, é acusado de ter, supostamente, efetuado disparo de arma de fogo em via pública,
onde a pessoa de Joeliton Sombra relata que trabalha como motorista do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS/Cascavel/CE, e que ao realizar
uma visita domiciliar, acompanhado com mais quatro funcionários, estacionou o veículo da prefeitura em frente a residência onde realizariam o atendi-
mento familiar, e que o policial militar abriu a garagem da residência vizinha e saiu com um veículo, estacionou na rua e desceu do mesmo com uma arma
de fogo em mãos, apontando-a em direção ao veículo do declarante, que o policial gesticulava e falava algo, porém, o declarante não conseguiu entender,
pois os vidros do seu veículo estavam fechados, que o policial efetuou um disparo para o alto, momento em que o declarante saiu do carro e se identificou
mostrando seu crachá, que o policial deixou o local e o declarante com as demais servidoras se dirigiram à delegacia de Cascavel/Ce; CONSIDERANDO
que diante dos fatos, o policial se apresentou na delegacia e foi preso em flagrante, sendo lavrado o Inquérito nº439-156/2023, que deu origem ao Processo
nº0202638-50.2023.8.06.0300. Fato ocorrido no dia 17/05/2023, no Bairro Morada Leste, Cascavel/CE. CONSIDERANDO que a documentação aponta
indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar estadual não se enquadra nas disposições da Lei
Estadual nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos
previstos na referida lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a mencionada conduta,
prima facie, viola os Valores Militares contidos no art. 7º, Inc. II, IV, V e X, e, os Deveres Militares incursos no Art. 8º, Inc. II, XI, XV, XVIII e XXIX,
configurando transgressões disciplinares previstas no Art. 12, § 1º, Inc. I e II, e no art.13, § 1º, Inc. XLIX, L e LI, tudo da Lei nº13.407/2003 (Código Disci-
plinar PM/BM). RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao
Policial Militar 2º TEN QOAPM MARCELO BARBOSA DA SILVA – MF: 104.518-1-7; II) Designar a SINDICANTE TÂNIA CRISTINA PIRES
FERREIRA – CAPITÃ QOAPM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº938/2023, publicada no
D.O.E CE nº213, de 14/11/2023; III) CIENTIFICAR o (s) Acusado (s) e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado (DOE), em conformidade com o art.34, §2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD),
em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº233/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº2306463691, em que o
SUBTENENTE PM FABRÍCIO DOS SANTOS SANTANA – MF: 125.384-1-3, é acusado de ter, supostamente, cedido arma da PMCE sob sua cautela a
civil; CONSIDERANDO que consta dos autos que Paulo Sérgio Santos Pereira relata que se envolveu em uma discussão com sua ex-esposa, a Srª. Fernanda
Maria Sampaio de Almeida, que a dita senhora, atualmente, é esposa do ST PM Fabrício, que durante a discussão a senhora Fernanda tirou de dentro de sua
bolsa, a pistola PT 100, TAURUS, SRF 276646, pertencente a carga da PMCE e cautelada ao policial, tentando manusear a arma, momento em que o ST
PM Fabrício interveio e tomou a arma dela, que este momento foi gravado em celular. CONSIDERANDO que diante dos fatos todos foram conduzidos, pela
VTR 20381, à 7ª DP, onde foi gerado o Boletim de Ocorrência nº107-1937/2023. Fato ocorrido no dia 10/07/2023, no Bairro Cristo Redentor, Fortaleza/CE.
CONSIDERANDO que a documentação aponta indícios de materialidade e autoria; CONSIDERANDO que, preliminarmente, a conduta atribuída ao militar
estadual não se enquadra nas disposições da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, a qual dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto
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