DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
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Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das
Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-
10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento -
UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de
Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material
de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves –
(Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:93D8AA07
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Iguatu, em
cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
da Ata de Registro de Preços firmado com a empresa, como a seguir
discrimina:
08. Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos,
com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, nº 2382, Bairro
Mondubim, Fortaleza-Ce, CEP: 60752-694, inscrita no CNPJ nº
01.722.296/0001-17, através de seu representante legal, o senhor José
Sales Silveira D Almeida, Sócio Administrador. Vencedora dos
Lotes: 08, 10, 14, 15, 17, 19, 20 e 21.
Processo nº: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
2023.12.29.01-PMI/SMS. Fundamentação Legal: Lei Federal
10.520/02 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, observados o Decreto Federal 7.892/13,
alterado pelo Decreto Federal 9.488/18 e o Decreto Municipal
30/2023. Ata de Registro de Preços nº: 2024.03.22.08-PMI/SMS.
Objeto: Registro de Preços, para aquisição futura e parcelada, de
medicamentos e material médico hospitalar, para atender as
necessidades
da
Secretaria
Municipal
de
Saúde,
conforme
especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$
6.142.100,64 (seis milhões cento e quarenta e dois mil, cem reais e
sessenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 22 de março de
2024. Vigência: de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
Dotações Orçamentárias: 0601-10.301.0005.2.031 (Manutenção das
Ações de Atenção Básica à Saúde); 0601-10.302.0008.2.038
(Manutenção das Atividades de Assistência Especializada); 0601-
10.302.0008.2.039 (Manutenção da Unidade de Pronto atendimento -
UPA); 0601-10.304.0009.2.043 (Manutenção das Atividades de
Vigilância em Saúde) e Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 (Material
de Consumo). Signatária: Margarida Marleuda Gonçalves –
(Secretária Municipal de Saúde). Em 22 de março de 2024, Iguatu-Ce.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:9423E6B8
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
ERRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE
2024
A presente Errata trata-se de uma retificação à publicação da Lei
Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, que circulou no Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará no dia 10/04/2024. Edição
3435.
Constou, equivocadamente, no ato de publicação, especificamente no
§ 11, do art. 1º, do referido diploma legal, que o cargo de Topógrafo
passaria a integrar a Tabela 3, do Anexo I, da Lei Municipal Nº 2.284,
de 18 de novembro de 2015. No entanto, em consonância com o
Projeto de Lei aprovado, enviado pela Câmara Municipal de Iguatu ao
Poder Executivo, para sanção, o aludido cargo deve integrar a Tabela
de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015.
Assim, considerando a necessidade de corrigir erro meramente
material, publica-se a presente Errata, de acordo com as seguintes
disposições:
Onde se lê:
Art. 1º................................
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela 3, do Anexo I,
da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, na faixa de
referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento base, conforme
a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela
de Quadro Especial, com as devidas revisões financeiras gerais.
Leia-se:
Art. 1º................................
§ 11. O cargo de Topógrafo passa a integrar a Tabela de Quadro
Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44, devendo
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as
devidas revisões financeiras gerais.
A Lei Municipal nº 3.156, de 09 de abril de 2024, na sua íntegra, com
a redação correta, encontra-se anexa à presente Errata.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, EM
10 DE ABRIL DE 2024.
FRANKLIN BEZERRA DA COSTA
Prefeito Municipal de Iguatu/CE em Exercício
LEI Nº 3.156, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, NA LEI Nº 2.284, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2015, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, em
exercício, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reenquadramento dos cargos efetivos de
Auxiliar de Informática, Biólogo, Técnico em Meio Ambiente,
Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Zootecnista,
Veterinário, Geógrafo, Geólogo, Fisioterapeuta, Topógrafo,
Secretário Escolar, Fiscal de Tributos, Fiscal de Obras, Fiscal
Municipal e Técnico em Contabilidade, em conformidade com as
disposições desta Lei, e em observância à Lei Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015 e suas posteriores alterações.
§ 1º O cargo de Auxiliar de Informática passa a integrar a Tabela de
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 8 a 22, devendo
perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada
lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as
devidas revisões financeiras gerais.
§ 2º O cargo de Biólogo passa a integrar a Tabela de Quadro Especial,
do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015,
na faixa de referências de 30 a 44, devendo perceber vencimento
base, conforme a tabela do Anexo IV, da citada lei, no Grupo
Ocupacional da Tabela de Quadro Especial, com as devidas revisões
financeiras gerais.
§ 3º O cargo de Técnico em Meio Ambiente passa a integrar a
Tabela de Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284,
de 18 de novembro de 2015, na faixa de referências de 30 a 44,
devendo perceber vencimento base, conforme a tabela do Anexo IV,
da citada lei, no Grupo Ocupacional da Tabela de Quadro Especial,
com as devidas revisões financeiras gerais.
§ 4º O cargo de Técnico Agrícola passa a integrar a Tabela de
Quadro Especial, do Anexo II, da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de
novembro de 2015, na faixa de referências de 01 a 15, devendo
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