DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
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sociedade e promover o entendimento sobre as questões relacionadas
à aprendizagem e ao desenvolvimento educacional.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:3166D308
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.225, DE 1º DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de
Morada Nova/CE, com denominação Rua Maria Ceci Chagas, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o logradouro público no Município de Morada
Nova/CE, compreendido pelo Bairro Alto Tiradentes, com localização
no sentido SUL/NORTE, estando paralela, ao LESTE, com a Rua
Moisés Castro de Andrade, numa distância de 51,00 (cinquenta e um)
metros desta, limitando-se com as seguintes dimensões e limitações:
A referida Rua tem início na Avenida João Andrade Nantua, com
coordenada inicial UTM: (571.308,89 / 9.436.063,17), sendo cruzada,
sequencialmente, pelas seguintes Ruas: Luiz Afonso da Silva,
Benjamim de Lima Chagas, Luiz Celso Chagas e Rua Luzia Chagas
Rodrigues, consistindo de 870,00 (oitocentos e setenta) metros de
comprimento por 12,00 (doze) metros de largura, encerrando na
coordenada final UTM: (571.307,39 / 9.436.930,94), tendo como
extremante, ao NORTE, na cerca do DNOCS que delimita o Açude
das Vazantes.
§ 1º O logradouro público mencionado no caput deste artigo respeita a
largura mínima definida por Lei Municipal, é composto de 12,00
(doze) metros de largura por 870,00 (oitocentos e setenta) metros de
comprimento.
§ 2º Fica denominada de Rua Maria Ceci Chagas o logradouro
disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação
dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
1º de abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:87D04602
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.226, DE 08 DE ABRIL DE 2024
Determina a revisão dos vencimentos dos Servidores Efetivos do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber
que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revisado linearmente em 3,86% (três inteiros e oitenta e
seis centésimos), a partir de 1º de março de 2024, o valor do
vencimento-base dos servidores públicos efetivos do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Parágrafo único. A revisão geral anual concedida e disciplinada pela
Lei Municipal nº 2.217, de 07 de março de 2024, não se aplica aos
servidores efetivos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do SAAE, obedecidas as demais
previsões legais que regulamentam a matéria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
08 de abril de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:0C54A6CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 089/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL E PRESIDENTE DA JUNTA DE
SERVIÇO MILITAR DA CIDADE DE NOVA OLINDA-CE,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, COM AMPARO NO § 5º DO ART.
29 DO DECRETO Nº 57.654, DE 20 DE JANEIRO DE 1966
(REGULAMENTO DA LEI DO SERVIÇO MILITAR),
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga a portaria que DESIGNA o servidor SWENYEY
MELKYADES
CORDEIRO
FEITOSA,
da
função
de
SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR, do
Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE ABRIL DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:EB49049B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 090/2024, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
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