DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:2F056AE9
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA Nº 02.04.001/2024
PORTARIA Nº 02.04.001/2024
NOMEAÇÃO
PARA
GERENTE
DE
CONTRATO
E
PROJETOS.
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO
AMBIENTE E SERVIÇOS PÚBLICOS DE QUIXADÁ, NO
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes são
conferidas,
RESOLVE:
Art.1º - Nomear o Senhor ANTONIO CLAUDENILSON
LUCIANO DA SILVA, CPF 059.028.713-36, para exercer a função
de
Gerente
de
Contrato
e
Projetos
da
Secretaria
de
Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Serviços Públicos de
Quixadá, com a finalidade de cumprir o que reza o Artigo 117 da Lei
14.133/2021, quer seja, a fiscalização da execução dos contratos
derivados de procedimento licitatório;
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Abril de
2024.
CARLOS ARTUR NOGUEIRA DE MEDEIROS
Secretário de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente E Serviços
Públicos
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:194C36C2
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de
Quixadá, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público o
extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 2023.01.20.01.1SMS,
resultante da Dispensa de Licitação nº 2023.01.20.01-SMS.
CONTRATANTE:
Secretaria
Municipal
de
Saúde.
CONTRATADA: Luis Gilson Fernandes de Lima. OBJETO:
Locação de 01 (um imóvel localizado na rua Dr. Eudásio Barroso n°
983.
Bairro
planalto
universitário
–
Quixadá-CE,
para
o
funcionamento do CAPS AD, de responsabilidade da Secretaria e
Saúde do Município de Quixadá. O presente Termo Aditivo tem por
objetivo prorrogar o prazo de vigência por 12 meses a partir do dia
31 de dezembro de 2023. Signatária:Lorena Gonçalves Holanda
Amorim. Data da assinatura: 28 de dezembro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:875273FC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
LEI DE Nº 411, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DOS IDOSOS, PREVISTO NO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL 130/2012, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo
decretou e eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 130/2012, de 06 de novembro
de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 144/2013, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, composto de
forma paritária entre entidades governamentais e não governamentais,
será constituído por membros titulares e respectivos suplentes das
representações:
I – 04 (quatro) representantes das Secretarias Municipais que têm
atribuições na consecução da Política Municipal da Pessoa Idosa;
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
II – 04 (quatro) representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e
defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída
e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano;”
Art. 2º. As entidades não governamentais atuantes na circunscrição do
Município de Quixelô apresentarão os nomes para representantes
titulares e suplentes, junto ao Conselho, e após serão nomeados pelo
Prefeito do Município, através de Decreto, juntamente com os
conselheiros governamentais por ele indicados.
Art. 3º. Os membros do Conselho serão nomeados para o mandato de
02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, período em que não
poderão ser destituídos, salvo por razões que motivem a deliberação
da maioria qualificada do colegiado, ou ainda por desistência,
inatividade, insolvência ou impedimento.
Parágrafo único. Será destituído o(a) conselheiro(a) indicado(a) pela
entidade, que deixar de pertencer ao quadro da instituição, assumindo
em seu lugar o suplente, ou outro indicado pela instituição.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE,
aos 09 dias do mês de abril do ano de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal De Quixelô/CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:DCEE930E
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.03.20.1.1 - SEINFRA
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato nº 2024.03.20.1.1 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 2024.03.20.1. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da
Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Secretaria Municipal de
Infraestrutura e a empresa J & J ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA,
inscrita no CNPJ nº. 52.898.535/0001-25. Objeto: Contratação de
Serviços a serem prestados em assessoria e consultoria para
elaboração de Estudos Técnicos Preliminares e justificativas técnicas
conforme lei 14.133/2021, visando a regularidade nas contratações de
interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura de Quixelô/CE.
Valor Total do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais).
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