DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
Publicado por: 
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha 
Código Identificador:5C07D4BA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
 
LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO 
CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são 
conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a 
seguinte LEI, 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de 
2023, no valor de R$ 137.602,66 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), necessários à execução de ações 
culturais vinculadas a Lei Federal nº 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc, na forma da especificação abaixo. 
  
11.01 
secretaria de cultura e turismo. 
13.392.0036.2106 
programa aldir blanc de fomento à cultura 
código 
elemento de gasto 
fonte 
valor 
3.3.90.30.00 
material de consumo 
17190000 
10.000,00 
3.3.90.31.00 
premiações culturais, artisticas, científicas, desportivas e outras 
17190000 
50.000,00 
3.3.90.32.00 
material para distribuição gratuita 
17190000 
3.000,00 
3.3.90.36.00 
outros serviços de terceiros – pf 
17190000 
5.000,00 
3.3.90.39.00 
outros serviços de terceiros – pj 
17190000 
40.000,00 
44.90.51.00 
obras e instalações 
17190000 
19.602,66 
4.4.90.52.00 
equipamentos e material permanente 
17190000 
10.000,00 
------------- 
total fonte 17150000 
-------- 
137.602,66 
------------- 
total da pa 
-------- 
137.602,66 
  
17190000 – Transferência da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – Lei nº 14.399/2022 
  
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação 
consignada no Orçamento, no valor de R$ 137.602,66 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme 
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir: 
  
11.01 
secretaria municipal de cultura, turismo 
13.392.0018.2.081 
valorização e desenvolvimento da cultura local 
código 
elemento de gasto 
fonte 
valor 
3390.3900 
obras e instalações 
17010000 
137.602,66 
  
total das anulações 
  
137.602,66 
  
15000000 – Recursos não vinculados de impostos 
  
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da 
Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43, 
§ 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de 
2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à 
presente lei. 
  
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 01 de abril de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô /CE 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:28B3FF08 
 
 
 

                            

Fechar