DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3436
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:5C07D4BA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
LEI DE Nº 410, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO
CORRENTE EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pelo Art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Quixelô/Ce, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
seguinte LEI,
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Municipal do Exercício de
2023, no valor de R$ 137.602,66 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), necessários à execução de ações
culturais vinculadas a Lei Federal nº 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc, na forma da especificação abaixo.
11.01
secretaria de cultura e turismo.
13.392.0036.2106
programa aldir blanc de fomento à cultura
código
elemento de gasto
fonte
valor
3.3.90.30.00
material de consumo
17190000
10.000,00
3.3.90.31.00
premiações culturais, artisticas, científicas, desportivas e outras
17190000
50.000,00
3.3.90.32.00
material para distribuição gratuita
17190000
3.000,00
3.3.90.36.00
outros serviços de terceiros – pf
17190000
5.000,00
3.3.90.39.00
outros serviços de terceiros – pj
17190000
40.000,00
44.90.51.00
obras e instalações
17190000
19.602,66
4.4.90.52.00
equipamentos e material permanente
17190000
10.000,00
-------------
total fonte 17150000
--------
137.602,66
-------------
total da pa
--------
137.602,66
17190000 – Transferência da política nacional Aldir Blanc de fomento à cultura – Lei nº 14.399/2022
Art. 2º. As fontes de recursos necessárias à abertura do presente Crédito Adicional Especial, correrão à conta da anulação parcial ou total de dotação
consignada no Orçamento, no valor de R$ 137.602,66 (Cento e trinta e sete mil, seiscentos e dois reais e sessenta e seis centavos), conforme
estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, e detalhamento a seguir:
11.01
secretaria municipal de cultura, turismo
13.392.0018.2.081
valorização e desenvolvimento da cultura local
código
elemento de gasto
fonte
valor
3390.3900
obras e instalações
17010000
137.602,66
total das anulações
137.602,66
15000000 – Recursos não vinculados de impostos
Art. 3º. Através de Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá suplementar as dotações ora criadas, até o limite disposto no artigo 8º da
Lei Municipal nº 397/2023 (LOA/2024), utilizando como fonte de recursos a anulação parcial de outras dotações vigentes, conforme dispõe o art. 43,
§ 1º, incisos III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis municipais 342/2021 de 13 de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e 391/2023 de 05 de setembro de
2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente à sua adequação à
presente lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 01 de abril de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô /CE
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:28B3FF08
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