DOMCE 11/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3436 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
18 542 0391 2.109 
Manutenção da Unidade Móvel - Vetmóvel 
  
33.90.30.00 
Material de consumo 
Fonte: 1500000000 
10.000,00 
33.90.36.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa física 
Fonte: 1500000000 
10.000,00 
33.90.39.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa jurídica 
Fonte: 1500000000 
20.000,00 
44.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
Fonte: 1500000000 
10.000,00 
  
TOTAL GERAL...........................................R$ 
50.000,00 
  
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos 
  
24 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SSPDC 
VALOR (R$) 
2401 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL - SSPDC 
  
06 182 0036 2.106 
Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil - SSPDC 
  
31.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
Fonte: 1500000000 
1.000,00 
31.90.11.00 
Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 
Fonte: 1500000000 
232.480,00 
31.90.13.00 
Obrigações patronais 
Fonte: 1500000000 
20.000,00 
31.91.13.00 
Obrigações patronais 
Fonte: 1500000000 
5.000,00 
33.50.41.00 
Contribuições 
Fonte: 1500000000 
5.000,00 
33.50.43.00 
Subvenções Sociais 
Fonte: 1500000000 
5.000,00 
33.90.14.00 
Diárias - civil 
Fonte: 1500000000 
2.000,00 
33.90.36.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa física 
Fonte: 1500000000 
5.000,00 
33.90.39.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa jurídica 
Fonte: 1500000000 
20.000,00 
33.90.40.00 
Serv. Tecnologia informação/comunicação - PJ 
Fonte: 1500000000 
3.000,00 
33.90.47.00 
Obrigações tributárias e contributivas 
Fonte: 1500000000 
2.000,00 
33.90.93.00 
Indenizações e restituições 
Fonte: 1500000000 
1.000,00 
44.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
Fonte: 1500000000 
3.000,00 
  
TOTAL GERAL...........................................R$ 
304.480,00 
  
Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos 
  
18 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC 
VALOR (R$) 
1802 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME 
  
12 364 0266 2.110 
Manutenção da Rede de Ensino Superior 
  
31.90.04.00 
Contratação por tempo determinado 
Fonte: 1500100100 
5.000,00 
31.90.13.00 
Obrigações patronais 
Fonte: 1500100100 
400,00 
33.50.41.00 
Contribuições 
Fonte: 1500100100 
3.000,00 
33.90.14.00 
Diárias - civil 
Fonte: 1500100100 
3.000,00 
33.90.36.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa física 
Fonte: 1500100100 
8.000,00 
33.90.39.00 
Outros serv.de terceiros – pessoa jurídica 
Fonte: 1500100100 
15.000,00 
33.90.40.00 
Serv. Tecnologia informação/comunicação - PJ 
Fonte: 1500100100 
5.000,00 
44.90.52.00 
Equipamentos e material permanente 
Fonte: 1500100100 
8.000,00 
  
TOTAL GERAL...........................................R$ 
47.400,00 
  
Fonte: 1500100100 – Imposto e Transferências - Educação 
  
Art. 2º As fontes de recursos compensatórias para a abertura dos créditos autorizados no artigo anterior, serão obtidas através de anulação parcial 
e/ou total de dotações orçamentárias na forma do art. 43, inciso III ou provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior na forma do art. 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de Decreto do Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 
2024. 
  
Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que se fizer necessário, as 
dotações orçamentárias, podendo suplementar e/ou remanejar as dotações de que trata o art. 1º desta Lei. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 1º de abril de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
 

                            

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