DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) entrega da Autodeclaração preenchida e assinada para a Comissão (Anexo
VIII);
b) comparecimento e permanência do(a) candidato(a) no local da aferição até
a finalização do procedimento;
c) heteroidentificação de traços fenotípicos que caracterizem o(a) candidato(a)
como negro(a) - (preto(a) ou pardo(a) - pelos membros da Comissão de Verificação das
Autodeclarações Étnico-raciais.
6.19.4. Será considerada INDEFERIDA quando o(a) candidato(a) não for
heteroidentificado com traços fenotípicos que o(a) caracterizem como negro(a) - preto(a)
ou pardo(a) por decisão da maioria simples dos membros da comissão.
6.19.5. A Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais
emitirá e juntará ao processo de inscrição o resultado preliminar das verificações, o qual
será publicado no sítio eletrônico da UFCSPA.
6.19.6. O resultado final das verificações será divulgado através de lista em
que constará ao lado do nome do(a) candidato(a) o termo "deferido" ou "indeferido" e,
será publicado na página eletrônica institucional da UFCSPA, de acordo com o
cronograma do certame.
6.20. Para fins de heteroidentificação NÃO serão consideradas quaisquer
outras informações sobre o(a) candidato(a), além de sua Autodeclaração, sendo
irrelevantes para fins de heteroidentificação comprovantes de aprovação em outras
bancas de heteroidentificação, fotos e registros de família, documentos e certificados de
deferimento de Autodeclaração emitidos por outras instituições públicas e/ou privadas.
6.21. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
6.21.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento
para fins de heteroidentificação será eliminado automaticamentedo concurso público
para o qual está concorrendo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
6.21.2. Os equipamentos eletrônicos deverão permanecer desligados durante
o processo de heteroidentificação, inclusive alarmes, e guardados.
6.21.3. O vídeo será organizado pela Comissão Especial de Verificação das
Autodeclarações Étnico-Raciais e juntado eletronicamente no processo eletrônico no SEI-
UFCSPA .
6.21.4. É vedado à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações
Étnico-Raciais deliberar na presença do(a) candidato(a), e sua terá validade apenas para
o Concurso Público para o qual o(a) candidato(a) estiver concorrendo, não sendo
permitido o seu uso para outras finalidades.
6.22. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio institucional e deverá indicar:
I - os dados de identificação da pessoa candidata;
II - a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da
confirmação da autodeclaração; e
III - as condições para exercício do direito de recurso pelas pessoas
interessadas.
6.22.1. Do resultado do Procedimento de Heteroidentificação é assegurado ao
candidato, interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do
resultado da aferição no site da UFCSPA, por meio de abertura do Processo interposição
recurso/impugnação referente a processo seletivo/concurso público, dirigido à Comissão
Recursal, constante no SEI-UFCSPA.
6.22.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos
membros da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.3. No recurso, o candidato deverá expor os motivos fundamentados e
documentados da sua não conformidade com a decisão da Comissão Especial de
Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais.
6.22.4. O recurso será analisado pela comissão recursal, nos termos da
Portaria
Normativa 
SEGEP/MPOG
nº 
04/2018,
alterada 
pela
Portaria
14.635/2021/SGP/SEDGG/ME, em até 5 (cinco) dias úteis a contar do encerramento do
prazo recursal.
6.22.5. A Comissão, ao analisar o recurso, deverá considerar:
a) a filmagem do primeiro procedimento de heteroidentificação;
b) 
o 
parecer 
emitido 
pela
Comissão 
Especial 
de 
Verificação 
das
Autodeclarações Étnico-Raciais;
c) o teor do recurso elaborado pelo(a) candidato(a);
d) o critério de análise: traço fenótipo do(a) candidato(a).
6.22.6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, exceto no
caso
de 
ter
apresentado 
Autodeclaração
falsa,
constatada 
em
procedimento
administrativo da Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais;
situação em que será eliminado do concurso público.
6.22.7. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a
falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão.
6.23. Da decisão da Comissão Recursal NÃO caberá recurso.
6.24. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
6.25. Em caso de desistência de candidato autodeclarado preto ou pardo
aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato autodeclarado preto
ou pardo classificado imediatamente na posição seguinte.
6.26. Não havendo aprovação de candidatos autodeclarados pretos ou pardos
suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação, de
acordo com o subitem 1.9..
6.27. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos
inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de vigência do
edital.
6.28. Os candidatos que tenham a Autodeclaração Étnico-Racial confirmada
pela Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais concorrerão,
concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no certame e, se aprovados, figurarão em lista única com
registro específico para cada uma das reservas de vagas, conforme sua classificação.
6.29. Apenas os candidatos que tenham cumprido todas as exigências
contidas nesse edital para o concurso para o qual se inscreveram, inclusive relacionadas
à Comissão Especial de Verificação das Autodeclarações Étnico-Raciais, serão empossados
e nomeados, levando em consideração a classificação constante na lista única final,
publicada depois de finalizados todos os concursos desse edital.
7- DAS INSCRIÇÕES
7.1. Para a inscrição, o candidato deverá preencher completamente o
requerimento de inscrição, disponível no SEI-UFCSPA e juntar, no processo de inscrição,
em formato PDF, cópia simples dos seguintes documentos:
a) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Carteira de Identidade;
c) Comprovante de quitação com o serviço militar para todos os candidatos
do sexo masculino, exceto para os candidatos que tiverem 46 anos completos;
d) Título de Eleitor;
e) Se estrangeiro, juntar o visto permanente;
f) Comprovante de recolhimento/pagamento da taxa de inscrição.
7.1.1. São considerados documentos válidos para a inscrição e apresentados
no ato de realização das provas com foto atualizada: Cédula de Identidade ou Carteira
expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores
de exercício profissional ou Conselhos de Classe; Carteira Nacional de habilitação;
Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público, Carteira de
Identificação Nacional - CIN.
7.1.1.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimento/pagamento da taxa
de inscrição com pagamentos realizados posteriormente ao prazo final para as inscrições,
mesmo que apresentados em sede de recurso.
7.2. As inscrições referentes aos concursos constantes nesse Edital serão
realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA ,
iniciando no dia 15/04/2023 (segunda-feira) e terminando no dia 02/05/2024 (quinta-
feira).
7.2.1. Em razão do disposto no subitem 7.2., define-se como data e horário
oficial da abertura do processo o informado no Recibo Eletrônico de Protocolo,
documento disponibilizado ao candidato quando da finalização do peticionamento
eletrônico no sistema que acarretará a assinatura eletrônica do processo. Documentos
encaminhados cuja data de abertura de processos contida no recibo eletrônico de
protocolo seja posterior ao dia limite para as inscrições não serão aceitos, o que
acarretará na não homologação da inscrição do candidato. Desta forma, orienta-se que
o candidato finalize a juntada do último documento e realize o peticionamento do
processo até a data limite para a inscrição, sob pena de não ter a sua inscrição
homologada.
7.2.2. O candidato que não possuir cadastro no Sistema deverá realizá-lo em
prazo hábil, qual seja, 48 (quarenta e oito horas) antes de findar o prazo de inscrições.
As 
instruções 
para 
efetivação 
do 
cadastro 
encontram-se 
no 
seguinte 
link:
https://www.ufcspa.edu.br/servicos-administrativos/sei/acesso-ao-sei-usuarios-externos.
7.2.3. Qualquer dúvida sobre a liberação de cadastro no sistema SEI, entrar
em contato por meio do e-mail: falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.4. Realizado o cadastro e seguidas as demais instruções necessárias para
efetivação do usuário no sistema, o mesmo terá seu acesso liberado em até 24 (vinte e
quatro) horas.
7.2.5. Com o acesso liberado ao sistema, o candidato deverá acessar o
sistema SEI-UFCSPA, no endereço https://sei.ufcspa.edu.br/externo, realizar seu login
através do e-mail e da senha escolhidos a fim de proceder sua inscrição através de
peticionamento com abertura processo novo com o nome: Processo de inscrição em
processo seletivo/concurso público, preencher o Formulário de Inscrição, e anexar, via
Sistema, e em formato PDF, TODOS os documentos constantes no subitem 7.1. desse
edital. Dúvidas referentes ao processo eletrônico de inscrição devem ser enviadas para o
e-mail falecomosei@ufcspa.edu.br.
7.2.6. Depois de iniciado o processo de inscrição pelo candidato, o mesmo
deverá anexar toda a documentação no mesmo processo, respeitando, para tanto, o
horário limite fixado nos subitens 7.2. e 7.2.1. para juntada dos documentos e abertura
do processo no SEI.
7.3. O envio da documentação referente à inscrição é de responsabilidade
exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por qualquer tipo de
problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4. Uma vez lavrado o termo e finalizado o prazo de inscrição, nenhum novo
documento poderá ser
juntado e apresentado pelo candidato
no processo de
inscrição.
7.5. Caso haja duas ou mais inscrições pelo candidato com mesmo CPF, será
considerada apenas a última inscrição realizada.
7.6. O candidato que deixar de entregar algum documento ou comprovante
exigido no presente edital, bem como não entregar documento autenticado - quando
obrigatório - ou incompatível com as regras especificadas, não terá sua inscrição
homologada.
7.7. Inscrições apresentadas fora do horário fixado nesse edital não serão
aceitas.
7.8. A relação preliminar de candidatos com inscrição homologada será
divulgada, no sítio institucional, no dia 10/05/2024.
7.9. Da não homologação das inscrições caberá recurso no prazo de 10 (dez)
dias úteis, a contar da divulgação da relação preliminar de inscritos no site da UFCSPA.
O recurso deverá ser apresentado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI - U FC S P A ) ,
por 
meio
do 
Processo
interposição 
recurso/impugnação
referente 
a
processo
seletivo/concurso público.
7.9.1. Em observância ao disposto no subitem 7.9., o candidato terá do dia
13/05/2024 até o dia 24/05/2024 para apresentar recurso contra a não homologação de
inscrições.
7.10. A homologação final de candidatos inscritos será divulgada no sítio
institucional no dia 04 de junho de 2024.
7.11. Recursos apresentados fora do prazo fixado no cronograma constante
nesse edital ou de forma diversa da descrita no subitem 7.9. não serão aceitos.
8- DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. A taxa de inscrição para os concursos constantes nesse edital são as
seguintes, levando em consideração a titulação e carga horária para a qual o candidato
se inscrever:
- Professor Adjunto-A com titulação de Doutor e regime de 40h DE: R$ 175
(cento e setenta e cinco reais).
8.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de GRU
- Guia de Recolhimento da União, disponível no sítio GRU e Pag Tesouro - Subhome -
Tesouro Nacional (www.gov.br), Responsabilidade Fiscal, GRU, Impressão de GRU,
Unidade Gestora: 154032, Gestão: 15270, Código de Recolhimento: 28883-7 - Taxa de
Inscrição em Concurso Público, Número de Referência: CPF do Candidato, e deverá ser
paga nas agências do Banco do Brasil.
8.2.1. A taxa de inscrição deve ser paga até o último dia de inscrição
constante nesse Edital. Não se aceitarão
documentos com pagamento em data
posterior.
8.3. A taxa de recolhimento não será devolvida em nenhuma hipótese.
9- DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
9.1. Os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa de inscrição
deverão fazê-lo, via Sistema SEI-UFCSPA, nas datas previstas no cronograma constante no
Ponto 16 desse edital. Solicitações e documentos juntados ao processo depois das datas
fixadas no cronograma não serão aceitos(as).
9.1.1. Haverá isenção do pagamento de taxa somente para os candidatos
amparados pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei Federal n° 13.656, de 30 de abril de 2018.
9.1.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto nº. 6.135, de
26 de junho de 2007; ou
c) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei Federal n° 13.656/18.
9.2. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados
pelos Decretos n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 e nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de taxa de inscrição em processo
seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e preencher o Requerimento
solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário, marcando o motivo pelo qual
requer a isenção e, anexar, em PDF, a fotocópia do cartão contendo o NIS. Em razão de
necessidade de consulta a órgão gestor do CadÚnico, ao preencher o Requerimento, o
candidato deverá informar todos os dados solicitados, sob pena de indeferimento
automático da solicitação de isenção.
9.2.1. A UFCSPA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
9.2.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de
6 de setembro de 1979.
9.3. Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
pela Lei Federal n° 13.656/18, deverão utilizar o Processo de solicitação de isenção de
taxa de inscrição em processo seletivo/concurso público, constante no SEI UFCSPA, e

                            

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