DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
preencher o Requerimento solicitação de isenção de taxa, constante no Formulário,
marcando o motivo pelo qual requer a isenção e, anexar, em PDF, a imagem legível de
atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde,
inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a
doação de medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação.
9.3.1. A simples apresentação do cadastro do candidato no Registro Nacional
de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME não será suficiente para o
deferimento da isenção, devendo o solicitante, para tanto, comprovar que efetivamente
doou medula óssea, bem como a data em que ocorreu a doação, nos termos do disposto
no item anterior.
9.3.2. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito e usufruir da isenção de que trata o art. 1° da Lei Federal
n° 13.656/18 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação do cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
9.4. O envio da documentação constante nos itens 9.2. e 9.3., deste edital, é
de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando a UFCSPA por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino,
seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação,
bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
9.5.
Caso seja
solicitado
pela UFCSPA,
o
candidato
deverá enviar
a
documentação constante nos itens 9.2. e 9.3. por meio de carta registrada, para
confirmação da veracidade das informações.
9.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) fraudar e/ou falsificar documentação;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) não observar a forma, os prazos e os horários estabelecidos neste edital.
9.7. O resultado da solicitação, se houver, será divulgado no dia 22 de abril
de 2024 no sítio institucional.
10- DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO ESPECIAL
10.1. O candidato que necessite de atendimento especial para realização das
provas ou para amamentação deve registrar a necessidade especial no ato de inscrição,
através do preenchimento do Requerimento Pessoas com Deficiência ou Necessidades
Especiais, constante dentro do Formulário: 197 - Inscrição processo seletivo/concurso
público, constante dentro do processo de inscrição.
10.1.1. No caso de solicitação de pedido de atendimento especial o candidato
deve juntar ao processo de inscrição Laudo Médico que comprove a necessidade especial
para a realização das provas.
10.1.2. Não será aceito Laudo Médico emitido em período superior a 180
(cento e oitenta) dias antes do período de abertura das inscrições previsto neste
edital.
10.1.3. A solicitação de atendimento especial para a realização da prova que
for realizada sem a juntada do Laudo Médico, em conformidade com o disposto no
subitem 10.1.1., será indeferida.
10.2. O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor,
intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante e espaço para amamentação. Não se
incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
10.3. Não será permitida a realização das provas à candidata lactante que não
levar
acompanhante, mesmo
que tenha
registrado
sua necessidade
no ato
de
inscrição.
10.4. Não será permitida a ausência da sala de prova para a amamentação à
candidata que não solicitar o atendimento diferenciado no ato de inscrição.
10.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de um fiscal. Contudo,
nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
10.6. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata
lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
10.7. O acompanhante e a criança deverão permanecer em local designado
pela Comissão Administrativa até a saída definitiva da candidata.
10.8. Somente será concedido o atendimento especial àqueles candidatos que
cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
10.9. O atendimento especial para realização da prova não implicará a
concorrência do candidato em vaga destinada à Pessoa com Deficiência.
10.10. A listagem de pedidos de atendimento especial com a informações do
deferimento ou não do pedido será publicada em 03/06/2024 no site institucional.
11- DAS PROVAS
11.1. Os Concursos Públicos dispostos nesse edital serão constituídos das
seguintes provas:
a) Prova Dissertativa;
b) Prova Didática;
c) Prova de Defesa da Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de
Pesquisa, ou de Extensão;
d) Exame de Títulos;
e) Prova Prática (somente para os Concursos Públicos para as Áreas de
Gastronomia e de Banco de Sangue (Hemoterapia), Hematologia e Metodologias
Bioanalíticas).
11.1.1. As provas Dissertativa, Didática, de Defesa de Produção Intelectual e
Prática (realizada apenas para os 02 concursos descritos no item 11.1., alínea "e" desse
edital), fazem parte a Etapa 1 do certame, enquanto o Exame de Títulos faz parte da
Etapa 2.
11.1.2. A Etapa 1 terá caráter eliminatório, enquanto a Etapa 2 terá caráter
classificatório.
11.1.2.1. Somente estarão aptos a realizar as demais provas constantes na
Etapa 1 os 15 (quinze) primeiros candidatos que obtiverem maior nota na Prova
Dissertativa, conforme Resolução CONSUN UFCSPA nº 160, de 07 de março de 2024.
11.1.2.2. Depois de realizada a Prova Dissertativa será divulgada no site planilha com as
notas da Prova e retificação do cronograma do concurso com o nome dos candidatos
aptos a realizarem as demais provas da Etapa 1, por ordem do sorteio realizado quando
da instauração dos trabalhos.
11.1.2.3. Os candidatos que não estiverem entre os 15 (quinze) primeiros com
melhores notas na Prova Dissertativa estarão automaticamente eliminados do concurso.
A nota da Prova Dissertativa será a média das notas aferidas pelos três membros da
Comissão Examinadora.
11.1.2.4. Em caso de mais de um candidato com a mesma nota na Prova
Dissertativa, utilizar-se-á, como critério de desempate, a maior idade, levando em
consideração meses e dias, em conformidade com dados constantes no documento de
identificação do candidato. Persistindo o empate, será realizado sorteio público.
11.1.3. Somente passará para a Etapa 2 do certame (Exame de Títulos) o
candidato que tiver a média aritmética das provas que compõem a Etapa 1 igual ou
superior a 70,00 (setenta) e que não obter nota 0 (zero) em nenhuma das avaliações da
Etapa 1.
11.1.4. As provas serão realizadas de forma presencial, nas datas e horários
especificados no cronograma de cada concurso.
11.1.5. Para a realização das provas dos concursos desse edital deverão ser
seguidas e observadas a exigências sanitárias exigidas pela UFCSPA e direcionadas pelo
COE quando da época da execução dos concursos.
11.1.6. Para a realização das provas dos concursos desse edital, o candidato
não poderá contar com nenhum aviso sonoro ou luminoso que indique a passagem do
tempo (pode apenas consultar visualmente relógio de sua propriedade). O candidato que
utilizar de aviso sonoro, luminoso, ou celular, será eliminado do concurso e não poderá
participar das provas constantes das próximas fases, que ainda não tenha concluído.
11.2. As provas serão realizadas a partir do dia 17/06/2024, levando em
consideração as datas estipuladas no cronograma de cada concurso.
11.3. A realização das provas
obedecerá ao período estabelecido no
cronograma do ponto 16, em datas fixadas, posteriormente, em cronograma próprio, a
ser divulgado no site da UFCSPA.
11.3.1. Os concursos constantes nesse edital terão como limite para a sua
finalização,
contando o
prazo recursal
referente
ao Resultado
Preliminar, o
dia
09/08/2024, devendo as provas serem finalizadas anteriormente a essa data, de modo
que seja garantido tempo hábil para possíveis interposições de recurso. Em casos
excepcionais de força maior ou necessidade administrativa o prazo para finalização dos
certames poderá ser estendido.
11.3.2. O cronograma contendo data, hora e local de realização das provas
será 
divulgado 
no 
site 
institucional 
em 
https://www.ufcspa.edu.br/trabalhe-na-
ufcspa/docentes, na área respectiva a esse edital.
11.4. A lista de conteúdos para as provas Dissertativa e Didática dos concursos
constam em anexos a esse edital - Anexos I a VI.
11.5. As provas Dissertativa, Didática, Defesa da Produção Intelectual e de
Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão, e o Exame de Títulos são
destinadas a avaliar o desempenho do candidato. A Prova Prática, que será realizada
apenas para os concursos para as Áreas de Gastronomia e de Banco de Sangue
(Hemoterapia), Hematologia e Metodologias Bioanalíticas constantes nesse edital, se
destina a avaliar a atuação e performance do candidato de forma prática em atividades
a serem desenvolvidas no seu dia a dia de trabalho.
11.5.1. As provas Didática e a Defesa da Produção Intelectual serão de caráter
público.
11.5.2. Os candidatos serão convocados para as provas Didática, de Defesa da
Produção Intelectual e de Projeto ou de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão e Prática
(somente nos casos descritos nesse edital), por ordem de sorteio, a ser realizado no ato
da instalação dos trabalhos da Comissão Examinadora no início da realização da Prova
Dissertativa. 11.5.2.1. Os candidatos que forem
eliminados em razão do não
enquadramento no disposto no item 11.1.2.1.., serão excluídos do cronograma do
concurso, que será retificado com o nome dos candidatos aptos a realizarem as demais
provas da Etapa 1, respeitada a ordem do sorteio realizado quando da instalação dos
trabalhos.
11.5.3. A Prova Prática será realizada depois da Prova Didática.
11.5.3.1. Para o concurso para a Área de Gastronomia a Prova Prática
envolverá técnicas gastronômicas e será aplicado o mesmo ponto a todos os candidatos.
A prova terá a duração entre 30 minutos a 1 hora. Dentre os pontos de prova o ponto
que
será
utilizado
para
a
execução da
prova
foi
previamente
deliberado
pelo
Departamento de Nutrição e será divulgado quando da execução da prova a todos os
candidatos presentes.
11.5.3.2. Para o concurso para a Área de Sangue (Hemoterapia), Hematologia
e Metodologias Bioanalíticas a Prova Prática avaliará a experiência da(o) candidata(o)
quanto ao preparo, condução e interpretação de resultados e seu impacto na clínica, e
envolverá testes laboratoriais em Banco de Sangue (Hemoterapia). A prova terá a
duração de 2 horas. Para a execução da Prova Prática, os equipamentos de proteção
individual (jaleco, luvas cirúrgicas, óculos de proteção individual, dentre outros), serão de
responsabilidade dos candidatos, devendo cada candidato trazer os seus.
11.5.4. O não comparecimento e o atraso do candidato a qualquer das provas
nos locais e horários determinados no cronograma, incluindo-se o sorteio dos pontos,
implicará em sua eliminação dos Concursos Públicos.
11.6. Para a realização da Prova de Defesa de Produção Intelectual e para o
Exame de Títulos, o candidato deverá abrir processo eletrônico no SEI, juntar o
documento 310 e enviar, no período de 03/05/2024 a 16/05/2024, o seu Currículo Lattes
com os documentos comprobatórios conforme subitem 11.15.1. e um Projeto de Ensino,
ou de Pesquisa, ou de Extensão a ser submetido e de possível execução na Instituição,
em caso de sua aprovação. No mesmo processo deve ser preenchida pelo candidato,
para
o
Exame de
Títulos,
as
colunas
referentes
ao "Número
do
documento
comprobatório" e à "Pontuação atribuída pelo candidato", constantes na BAREMA
inserida no
documento 310
(Requerimento de entrega
de títulos
e produção
intelectual).
11.6.1. Visando garantir uma maior transparência aos certames em possíveis
casos de divergência de pontuações atribuídas pela Comissão Examinadora quando da
Análise de Títulos, orientamos aos candidatos que preencham na BAREMA, constante no
documento 310 supracitado, as colunas "Número do documento comprobatório" e
"Pontuação atribuída pelo candidato". Não obstante a importância do preenchimento da
BAREMA nas colunas citadas para uma maior transparência ao certame, o seu não
preenchimento não acarretará nenhum prejuízo ao candidato.
11.6.2. A coluna referente ao "Número do documento comprobatório", deve
ser preenchida pelo candidato com o número que o candidato atribuirá para o
título/documento que ele anexou ao processo e enviou em conformidade com a
orientação disposta no subitem 11.6.5., e a coluna "Pontuação atribuída pelo candidato"
deve ser preenchida com a pontuação que candidato atribui para o respectivo título
enviado.
11.6.3. Currículo Lattes, documentos comprobatórios e Projetos de Ensino, ou
de Pesquisa, ou de Extensão enviados depois da data limite fixada no subitem 11.6. não
serão aceitos.
11.6.4. O Currículo Lattes, seus documentos comprobatórios, e o Projeto de
Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão deverão ser enviados em formato PDF por meio
do Sistema Eletrônico de Informações, denominado SEI-UFCSPA, via abertura de Processo
de entrega de títulos e de produção intelectual.
11.6.5. O Currículo Lattes e a sua documentação comprobatória devem ser
juntados ao processo separadamente. Cada documento deve ser anexado em arquivo
único, no formato PDF, preferencialmente na ordem de avaliação prevista na BAREMA ,
constante no documento 310 e no site da UFCSPA, e deve ser devidamente identificado
(ex: doc1 - Currículo Lattes, doc2 - Graduação na Área ____, doc3 - Doutorado na Área
___, doc.4 - Especialização na Área ____, e assim por diante).
11.6.6. O Currículo Lattes, os seus documentos comprobatórios, e o Projeto de
Pesquisa devem ser juntados ao processo no formato PDF.
11.6.7. Em razão do disposto no subitem 11.6., e do prazo lá fixado, define-
se como data e horário oficial da abertura do processo o horário informado no Recibo
Eletrônico de Protocolo, documento disponibilizado ao candidato quando da finalização
do peticionamento eletrônico no sistema e a consequente assinatura eletrônica do
processo. Documentos encaminhados cuja data contida no recibo eletrônico de protocolo
seja posterior a estipulada nesse edital, qual seja, 16/05/2024, não serão aceitos, sob
pena de eliminação do candidato.
11.6.8. O não atendimento ao
subitem 11.6., bem como qualquer
irregularidade posteriormente
constatada nos documentos enviados,
implicará na
eliminação do candidato.
11.6.9. Documentos do Currículo Lattes juntados ao processo depois da data
limite (16/05/2024) não serão contabilizados e pontuados no Exame de Títulos.
11.6.10. Projeto de Ensino, ou de Pesquisa, ou de Extensão juntado da data
limite (16/05/2024) não será aceito.
11.6.10.1. O candidato que não enviar o Projeto na data aprazada nesse edital
receberá 0 (zero) na sua avaliação e será eliminado do concurso, em conformidade com
o disposto no subitem 11.6.8..
11.6.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio do Currículo
Lattes com os documentos comprobatórios e do Projeto de Ensino, de Extensão, ou de
Pesquisa, não se responsabilizando a UFCSPA pelos documentos que não forem enviados
ou que não chegarem dentro do prazo. O candidato que não enviar o Currículo Lattes
e/ou o Projeto de Pesquisa será eliminado do concurso.
11.7. A Prova Dissertativa será realizada com base em lista de pontos
indicados pelo Departamento a que se vincula a área de conhecimento. As listas de
pontos dos presentes concursos encontram-se nos anexos desse edital - Anexos I a VI,
ficando a critério da Comissão Examinadora repetir o programa ou dele extrair temas.
Para a Prova Dissertativa, da lista de pontos de cada concurso, será sorteado por um dos
candidatos um ponto único para todos os candidatos do concurso. O ponto sorteado para

                            

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