DOU 11/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 70, quinta-feira, 11 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(as) para as vagas
reservadas às Pessoas com Deficiência, estas serão preenchidas com estrita observância da
ordem de classificação geral do cargo/área/especialidade.
6.16 Para concorrer como Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato ou a
candidata deverá:
a) ao preencher o Formulário de Inscrição, conforme orientações do item 4
deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e
especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
b) enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada em Cartório,
observando o que dispõe o subitem 6.3 e as informações descritas no subitem 6.16.1,
ambos deste Edital.
6.16.1 O laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e
o grau ou nível da deficiência do candidato ou da candidata, com expressa referência ao código
correspondente de Classificação Internacional de Doenças - CID -, com citação por extenso do nome
do candidato ou da candidata, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos
últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público. O candidato ou a
candidata deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.16.2 No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.16.1
deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 6 (seis)
meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.16.3 No caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.16.1 deverá ser
acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual,
emitido nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrição do concurso público.
6.16.4 Não haverá devolução do laudo médico e não serão fornecidas cópias desse laudo.
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS E ÀS CANDIDATAS NEGROS(AS)
7.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e alterações, serão,
durante o prazo de validade do concurso, reservadas 20% (vinte por cento) das vagas
disponíveis para cada cargo/área/especialidade aos candidatos e candidatas que se
autodeclararam negros.
7.1.1 Nos casos em que a aplicação do percentual resultar em número
fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata negro(a) classificado(a) no
concurso público será nomeado(a) para ocupar a terceira vaga aberta, relativa ao
cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados para o
cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vagas
e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade
do concurso.
7.2 O candidato ou a candidata negro(a) participará do concurso público em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos e candidatas no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e local de aplicação das Provas, de acordo
com o previsto no presente Edital.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato ou a candidata deverá, no
momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se preto(a) ou pardo(a),
conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE -, e enviar eletronicamente ao Instituto AOCP as fotos e documento para
análise. Para tanto, os candidatos e candidatas deverão:
a) acessar o link de "Documentos para a solicitação de inscrição nas vagas
reservadas aos negros" disponível no no período das 09h00min do dia 11/04/2024 às
23h59min do dia 10/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, site do Instituto
AOCP - www.institutoaocp.org.br;
b) inserir o número de inscrição e CPF para acessar o formulário;
c) anexar imagens do documento de identidade (frente e verso);
d) anexar 1 (uma) foto colorida de frente, conforme orientação do subitem
7.3.4.1;
e) anexar 1 (uma) foto colorida de perfil, conforme orientação do subitem
7.3.4.1.
7.3.1 Os arquivos, contendo os documentos correspondentes para análise,
deverão estar nas extensões e dimensões a seguir:
a) o documento de identidade e as fotos devem estar na extensão JPG, JPEG,
PNG ou PDF com o tamanho máximo de 20 MB (megabytes) por arquivo;
a.1) ao anexar documentos em PDF, o candidato ou a candidata deve certificar-
se que os mesmos não estejam protegidos por senha, sob pena de indeferimento da
inscrição nas vagas reservadas a negros.
7.3.2 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
modo a permitir a análise da documentação com clareza.
7.3.3 É de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata verificar se as
imagens carregadas na tela de envio
de documentos para o procedimento de
heteroidentificação estão corretas.
7.3.4 Padrões para fotos:
7.3.4.1 As fotos que serão enviadas ao Instituto AOCP devem seguir o mesmo
padrão das fotos de documentos oficiais. Portanto é necessário seguir as seguintes
recomendações:
a) que o fundo da foto seja em um fundo branco;
b) que o candidato ou candidata esteja na postura correta, com a coluna bem
alinhada;
c) que o candidato ou candidata não esteja de cabeça baixa, nem de cabeça
erguida;
d) que o candidato ou candidata não esteja usando óculos, boné, touca e que
não esteja sorrindo.
e) no caso de candidatos e candidatas com cabelo comprido, a foto do perfil
esquerdo deve estar com o cabelo posicionado atrás da orelha.
7.3.4.2 O candidato ou a candidata que não fizer o upload do documento de
identidade e das fotos de frente e perfil, nos termos dos subitens 7.3 e 7.3.1 deste Edital,
perderá o direito às vagas reservadas do concurso público, dispensada a convocação
suplementar.
7.3.5 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a opção
para concorrer às vagas reservadas a negros(as), o preenchimento do Formulário de
Inscrição e o envio do documento de identidade e das fotos previstos no subitem 7.3.
7.3.5.1 Não haverá segunda chamada para o envio do documento e das fotos
previstos no subitem 7.3, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do
envio.
7.3.5.2 O não envio das fotos e do documento acarretará o indeferimento da
inscrição para as vagas reservadas a negros.
7.4 O resultado da análise das inscrições dos candidatos e candidatas que se
inscreverem
como
pessoa
negra
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, a partir de 15/05/2024.
7.5 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição indeferida como
pessoa negra poderá interpor recurso, no primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do
resultado da análise das inscrições, por meio de formulário próprio disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, observado o disposto no subitem 19.1 do capítulo 19
("Dos Recursos").
7.6 O candidato ou a candidata que tiver a sua inscrição deferida como pessoa
negra, não tem assegurado o direito à nomeação para a vaga reservada aos candidatos e
candidatas naquela condição, devendo ser submetido(a) à avaliação de que trata o subitem
7.7.
7.7 Os candidatos e as candidatas inscritos(as) como pessoa negra e
aprovados(as) neste concurso público participarão, previamente à homologação do
resultado final do concurso, do procedimento de heteroidentificação, com a finalidade de
atestar o respectivo enquadramento, conforme previsto na Resolução CNJ nº 203/2015 e
alterações.
7.7.1 O procedimento de heteroidentificação será realizado em duas etapas.
7.7.1.1 A primeira etapa será realizada eletronicamente e consistirá no exame
das fotos coletadas na fase das inscrições.
7.7.1.2 O candidato ou a candidata que não tiver a sua autodeclaração
confirmada na primeira etapa será convocado(a) para a fase de averiguação presencial.
7.7.1.3 A averiguação presencial será realizada na sede do Tribunal Regional
Federal da 2ª Região, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ou na sede da Seção Judiciária do
Espírito Santo, na cidade de Vitória/ES, observado o Estado para o qual o candidato ou a
candidata concorre à vaga.
7.7.2 O Tribunal Regional Federal da 2ª Região constituirá uma banca
examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes,
conforme determinado pela Resolução CNJ nº 203/2015, composta por, no mínimo, 5
(cinco) membros. A banca examinadora será responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do candidato ou da candidata e decidirá por
maioria.
7.7.2.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos(as) candidatos(as).
7.7.2.2 O candidato ou a candidata que se recusar a realizar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do subitem 7.7.2.1, será
eliminado(a) do concurso público.
7.7.3 O candidato ou a candidata cuja autodeclaração não for confirmada em
procedimento
de
heteroidentificação
concorrerá
às
vagas
destinadas
à
ampla
concorrência.
7.7.3.1 Será eliminado(a) do concurso público o candidato ou a candidata que
apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão
de heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014.
7.7.3.2 O indeferimento no procedimento de heteroidentificação, em virtude da
não confirmação da autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente
candidatos e candidatas não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
7.7.3.3 Será facultado ao candidato ou à candidata desistir de concorrer pelo
sistema de reserva de vagas, devendo requerer a alteração em solicitação assinada pelo
próprio candidato ou candidata, por meio do e-mail de atendimento ao candidato ou
candidata, candidato@institutoaocp.org.br, até a data de 10/05/2024, com expressa
referência ao concurso, cargo e número de inscrição.
7.8 O candidato ou a candidata que tiver deferida sua solicitação de inscrição
às vagas reservadas concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas a
candidatos e candidatas negros(as).
7.8.1 As candidatas e os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às
vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem, também, a esta condição,
conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.8.2 Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990/2014, as candidatas ou os
candidatos negros, aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para ampla
concorrência, não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
7.8.3 Em caso de desistência do candidato ou da candidata negro(a)
aprovado(a) em vaga reservada, esta será preenchida pelo(a) candidato ou candidata
negro(a) posteriormente classificado(a).
7.8.4 Não havendo candidatos e candidatas aprovados(a) para as vagas
reservadas à pessoa negra, estas serão preenchidas pelos(as) candidatos e candidatas da
ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
7.9 A aferição da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa
negra levará em consideração, em seu parecer, a autodeclaração firmada conforme o
subitem 7.3 e exclusivamente o critério fenotípico do candidato ou da candidata.
7.9.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ou da
candidata ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
7.9.2 Não serão considerados, para fins de aferição nos termos do subitem 7.9,
quaisquer registros ou documentos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados
em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.10 Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o candidato ou a candidata que
prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de se beneficiar das vagas ofertadas
aos(às) negros(as), estará sujeito(a):
a) à anulação da inscrição no concurso e a todos os efeitos daí decorrentes;
b) à exclusão da lista de aprovados, caso a informação com conteúdo falso for
constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) à declaração de nulidade do ato de nomeação, caso a irregularidade seja
constatada após a sua publicação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.11 Haverá a previsão de comissão recursal que será composta de três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.12 Em sua decisão, a comissão recursal deverá considerar as fotos enviadas
para fins de heteroidentificação, a gravação prevista no subitem 7.7.2.1, o parecer emitido
pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pelo(a)
candidato(a).
7.13 Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
7.14 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas
para o concurso público para a qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
7.15 O Edital de convocação, no qual constarão os prazos e normas para
avaliação,
será
publicado,
oportunamente,
nos
endereços
eletrônicos
www.institutoaocp.org.br e www.trf2.jus.br.
8. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS E ÀS CANDIDATAS INDÍGENAS
8.1 Conforme previsto na Resolução CNJ nº 512/2023, serão, durante o prazo
de validade do concurso, reservadas 3% (três por cento) das vagas disponíveis para cada
cargo/área/especialidade aos candidatos e às candidatas que se autodeclararam
indígenas.
8.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será
aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior
que 0,5 (cinco décimos); ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em
caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do artigo 2º, § 2º, da Resolução
CNJ nº 512/2023.
8.2.1 O(A) primeiro(a) candidato ou candidata indígena classificado(a) no
concurso público será nomeado(a) para ocupar a décima vaga aberta, relativa ao
cargo/área/especialidade para o qual concorreu. Os demais serão nomeados para o
cargo/área/especialidade, de modo que venham a ocupar a 50ª, 84ª, 117ª vagas e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do
concurso.
8.3 O candidato ou a candidata indígena participará do concurso público em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos e candidatas no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação das provas, de acordo
com o previsto no presente Edital.
8.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato ou a candidata deverá, no
momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se indígena, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
8.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou da candidata a opção para
concorrer às vagas reservadas aos indígenas, o preenchimento do Formulário de Inscrição
e a autodeclaração como indígena.
8.5.1 O candidato ou a candidata indígena que não proceder conforme as
orientações deste capítulo perderá o direito à reserva de vaga para indígena, passando à
ampla concorrência. Nesses casos, o candidato ou a candidata não poderá interpor recurso
em favor de sua situação.
8.6 O candidato ou a candidata que, no ato da inscrição, declarar-se indígena,
se aprovado(a) no concurso público, terá seu nome divulgado na lista da ampla
concorrência e na lista dos candidatos e das candidatas na condição de indígena.
8.6.1 Em atendimento à Resolução CNJ nº 512/2023, os candidatos e as
candidatas indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão simultaneamente às
vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso.
8.6.2 Os candidatos e as candidatas indígenas aprovados(as) dentro do número
de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados(as) para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
8.6.3 Os candidatos e as candidatas indígenas concorrerão, concomitantemente,
às vagas reservadas às pessoas com deficiência se atenderem também a esta condição,
conforme o disposto no item 6 deste Edital.
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